Erro Odontológico Grave: Parestesia, Infecção e Danos Permanentes Após Extração de Siso

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

10/06/2026 às 09:42

ID: 250993509

No dia 11 de dezembro de *******, minha vida virou de cabeça para baixo depois de fazer uma extração de siso nessa clínica. Fui atendida pela Sara Primitz Almeida e Edna Rangel que garantiram ter experiência no procedimento. Elas me solicitaram apenas uma panorâmica e durante a cirurgia, que durou mais de 1h30, Edna ficava olhando e virando o exame o tempo todo perdida. Fui muito machucada durante o procedimento desde os lábios até interior da boca e ficou nítido a falta de experiência das duas que precisaram se juntar para arrancar meu dente!

Fiquei com parestesia lingual que até hoje não voltou. Sinto dor na língua e na gengiva, sensação de formigamento, queimação que nunca passam. Me falaram que era normal, mas no contrato não está descrito e nem pessoalmente me disseram que havia esse risco. Busquei atendimento em especialistas que me afirmaram que para tirar siso precisa solicitar também tomografia, já que a panorâmica não é suficiente. E isso não foi feito. Inclusive, na panorâmica um outro profissional me mostrou que dava para ver que tinha um nervo embaixo do siso e por isso era preciso fazer um exame mais profundo para estudar como faria a extração sem rompê-lo. Mas nada disso foi feito.

Precisei pressionar a clínica para me atender dias depois E fazer laserterapia para tentar amenizar a parestesia. Tive que pagar todas as vezes estacionamento para ser atendida por um erro delas, fora o gasto com medicamentos!!! Gastei tempo, dinheiro e isso se perdura até hoje!

No dia 26 de fevereiro de ******* (ou seja, 2 meses após a extração) eu ainda estava com pontos porque nenhuma das duas retiraram e eu relatei que era absurdo e diziam que a "doutora" não tinha agenda. Diante da gravidade da minha situação, deveriam priorizar meu atendimento, mas a falta de profissionalismo, experiência e principalmente de sensibilidade com o transtorno que me causaram, achei inadmissível e nunca mais voltei.

Busquei avaliação em quatro profissionais, sendo dois geral e dois Cirurgiões Bucomaxilofacial, e todos foram categóricos: eu fui vítima de Erro Odontológico! Desde a pré-avaliação ao pós-cirúrgico!

Fiz três procedimentos durante esse tempo para retirar pedaços de pontos internos que foram perfurando minha gengiva.

Ontem, dia 09 de junho de *******, foi retirado um nó de ponto que deixaram embaixo do último dente! É um absurdo atrás do outro.

Estou tendo que passar com neurologista por causa do trauma e da lesão que me causaram. Romperam o nervo do trigêmio, rasparam broca no dente de trás e vou precisar fazer canal por causa disso.

Nunca, jamais, imaginei passar por algo tão grave como tudo isso. Elas acabaram com minha vida. Fujam dessas duas: Sara Primitz Almeida e Edna Rangel.

Compartilhe

Resposta da empresa

15/06/2026 às 15:44

À Fundação Procon

Ref.: Reclamação apresentada pela consumidora Tabata Gracy Rodrigues Porti

A empresa vem, respeitosamente, apresentar sua manifestação acerca da reclamação formulada.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a clínica sempre prestou atendimento à consumidora dentro dos protocolos técnicos e éticos aplicáveis à Odontologia, empregando profissionais regularmente habilitados e adotando os procedimentos considerados adequados ao caso clínico apresentado à época do atendimento.

A reclamante relata ter desenvolvido parestesia após procedimento de extração de terceiro molar (siso), atribuindo tal condição a suposto erro odontológico. Entretanto, é importante destacar que a parestesia constitui risco conhecido e descrito na literatura odontológica para procedimentos dessa natureza, podendo ocorrer mesmo quando o tratamento é executado de forma correta e diligente, especialmente em casos envolvendo proximidade anatômica entre raízes dentárias e estruturas nervosas.

A consumidora afirma que não teria sido adequadamente informada acerca dos riscos do procedimento. Todavia, a clínica possui documentação relacionada ao tratamento realizado, observando os protocolos normalmente adotados para procedimentos cirúrgicos odontológicos.

Quanto às alegações de imperícia, negligência e erro profissional, trata-se de afirmações unilaterais que dependem de análise técnica especializada e eventual perícia odontológica para sua comprovação, não sendo possível concluir pela existência de falha na prestação dos serviços apenas com base nas alegações apresentadas.

Cumpre ressaltar, ainda, que a clínica prestou acompanhamento pós-operatório e realizou atendimentos posteriores quando solicitados, buscando oferecer suporte à paciente dentro das possibilidades terapêuticas indicadas para o caso.

A clínica ressalta que em nenhum momento abandonou ou se recusou a atender a consumidora, tendo disponibilizado acompanhamento e suporte dentro dos limites técnicos de sua atuação. Ainda hoje permanece à disposição para prestar esclarecimentos, avaliar eventual documentação médica complementar e colaborar naquilo que for necessário, reafirmando seu compromisso com a ética profissional, a transparência e a qualidade dos serviços prestados.

Em relação às despesas alegadamente suportadas pela reclamante, bem como às afirmações referentes a lesões permanentes, rompimento de nervo, necessidade de tratamento endodôntico e demais consequências narradas, inexiste, até o presente momento, comprovação técnica conclusiva que permita estabelecer nexo causal direto entre tais ocorrências e eventual conduta inadequada dos profissionais envolvidos.

Dessa forma, a clínica impugna as alegações de erro odontológico e de falha na prestação dos serviços, por carecerem de comprovação técnica idônea, permanecendo, contudo, aberta ao diálogo e à busca de solução adequada, dentro dos limites de sua responsabilidade e das evidências técnicas disponíveis.

A empresa reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados, com a segurança dos pacientes e com o atendimento pautado pela boa-fé, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Termos em que,

Pede deferimento.

Personalidente

Dra Sara Primitz Almeida

15/06/2026