Falta de flexibilidade e cobrança de multa contratual por atraso no aluguel

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Guarulhos - SP

23/02/2026 às 10:26

ID: 241395255

Falta de flexibilidade, cobrança integral de multa e ausência de suporte ao inquilino

Sou inquilina administrada por esta imobiliária e venho demonstrar minha insatisfação com a condução do meu contrato.
Em momento anterior, ao solicitar prazo de 10 dias para pagamento do aluguel, houve compreensão por parte do proprietário, inclusive com retirada da multa. Recentemente, ao realizar o mesmo pedido apenas para pagamento no dia 20, sem recusa em pagar a imobiliária informou que não há qualquer possibilidade de flexibilização, aplicando automaticamente multa contratual de 20%, mesmo sendo atraso de apenas 10 dias.
Ressalto que não estou me negando a pagar, apenas solicitei pequeno prazo, demonstrando boa-fé.
Além disso, também houve situação envolvendo cobranças relacionadas ao IPTU que geraram insegurança e falta de clareza nas informações prestadas.
A postura da imobiliária demonstra total rigidez contratual, sem qualquer tentativa de mediação ou diálogo, tratando o inquilino apenas de forma burocrática, sem considerar histórico de pagamento e boa conduta.
Meu objetivo com esta reclamação não é me eximir de responsabilidades, mas registrar a falta de acessibilidade e suporte na administração do contrato.
Espero que a empresa reveja sua postura e passe a tratar seus clientes com mais equilíbrio, transparência e razoabilidade.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 12:44

A imobiliária não pode liberar multas e juros sem a anuência do locador.

Havendo a liberação, não temos oposição, muito pelo contrário.

Réplica do consumidor

23/02/2026 às 12:54

Agradeço a resposta, porém ela apenas reforça a postura inflexível adotada desde o início.
Em nenhum momento houve abertura para diálogo, análise individual da situação ou qualquer demonstração de flexibilidade, mesmo diante do meu histórico de pagamento e da boa-fé apresentada.
A reclamação não se trata de descumprimento de obrigações, mas da forma como a situação foi conduzida, sem qualquer esforço para buscar uma solução equilibrada.
Esperava uma postura mais razoável e sensível por parte da administração do contrato.

Réplica da empresa

23/02/2026 às 13:01

Isso não é verdade, muito pelo contrário, sempre buscamos conciliar as partes, mas como dissemos, a liberação de multas por atraso de pagamento depende da anuência do locador.