Produto entregue errado e com vício, empresa se recusa a devolver e reembolsar

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São Paulo - SP

02/07/2026 às 11:37

ID: 252901481

Adquiri, junto à Pés Sem Dor (Curitiba), uma palmilha e um chinelo para meu filho, após avaliação presencial feita pela própria empresa. Ao receber os produtos pelos Correios, verifiquei que estavam completamente em desacordo com o que foi avaliado e contratado, e reclamei imediatamente.

Os problemas são dois.

A palmilha veio maior que o pé do meu filho. Além do tamanho incorreto, o formato contraria a própria avaliação da empresa: como o pé dele é muito plano, seria necessário um arco de suporte consideravel, mas a palmilha chegou praticamente plana, sem qualquer efeito prático para a finalidade a que se destina.

No lugar do chinelo que meu filho experimentou e que efetivamente pedimos, veio uma sandália (papete) supostamente "sob medida", ou seja, produto diferente do contratado. Somado a isso, ficou pequena e não atende às necessidades dele (isso é nítido pelas fotos), pois não parecer ter nenhuma adaptação aos pés dele, tal qual a palmilha. Ambos são planos e não atendem a demanda de arco de suporte que ele tem.

Ao solicitar a devolução, a responsável primeiro afirmou que "seria necessário um ajuste" e alegou que teríamos pedido a papete, o que não corresponde à realidade, já que meu filho experimentou exatamente o chinelo e foi esse o produto solicitado. Em seguida, o SAC respondeu que o termo assinado só prevê devolução em caso de "não adaptação", dentro de 90 dias, após uso e ao menos um ajuste, e que "desistência ou motivos pessoais" não se enquadrariam.

O enquadramento da empresa está claramente incorreto. Não houve desistência nem motivo pessoal. O que ocorreu foi a entrega de produto com vício e de produto diverso do contratado, situações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

Art. 18: o produto apresenta vício que o torna impróprio ao fim a que se destina (tamanho e formato incompatíveis com o pé e com a avaliação). Nessa hipótese, é direito do consumidor exigir, à sua escolha, a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada.

Art. 35: quando o fornecedor entrega produto diverso do contratado (chinelo pedido, papete entregue), o consumidor pode rescindir o contrato e exigir a devolução integral do valor pago, monetariamente atualizado.

Art. 30: a oferta e aquilo que foi apresentado na avaliação presencial vinculam a empresa, cabendo a ela comprovar que o produto entregue corresponde ao contratado, e não o contrário.

Art. 51, inciso I: é nula de pleno direito qualquer cláusula que exonere o fornecedor por vícios ou que implique renúncia a direitos do consumidor. A assinatura de um termo não valida cláusula abusiva nem pode servir para negar o reembolso de um produto que veio errado desde a origem. A exigência de "ao menos um ajuste" não se aplica a produto que sequer serve ou corresponde ao pedido.

Registro ainda que a reclamação foi feita imediatamente após o recebimento (30/06/2026), dentro do prazo legal previsto no Art. 26 do CDC.

Meu pedido é objetivo: rescisão da compra, com coleta dos produtos e devolução integral e imediata do valor pago, devidamente corrigido. Aguardo posicionamento com prazo e forma de reembolso.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 11:42

Olá, Paulo. Tudo bem? Eu compreendo perfeitamente a sua insatisfação e o seu sentimento de frustração ao receber produtos para o seu filho que vieram totalmente desalinhados com o que foi avaliado e contratado na nossa unidade de Curitiba. Peço desculpas pelo transtorno.

Eu assumi o seu caso por aqui e vou cuidar pessoalmente da solução do seu problema até o final, garantindo que tudo seja resolvido da melhor forma possível para você e para o seu filho.

Nós vamos resolver isso sem burocracias. Eu já tomei a frente da situação e vou entrar em contato com você pelo WhatsApp ainda hoje para combinarmos os detalhes práticos e finalizar o seu atendimento.

Yasmin Pereira
Concierge de Atendimento Pés Sem Dor.