Cobrança indevida e recusa em negociar reparos após entrega do imóvel em perfeitas condições

Respondida
Curitiba - PR
05/02/2026 às 13:19
ID: 239869129
NAO INDICO PARA NINGUEM ESSA IMOBILIARIA, Aluguei o imóvel em fevereiro de 2025, recebendo as chaves com a casa em perfeitas condições, conforme vistoria inicial. Durante toda a locação, nunca houve atraso de pagamento ou danos causados por mim. Sempre cuidei do imóvel, que foi devolvido limpo, com todos os itens funcionando e sem avarias.
Em janeiro de 2026, rescindi o contrato de locação, desocupando o imóvel e devolvendo as chaves. Mesmo assim, a imobiliária reprovou a vistoria, alegando necessidade de limpeza de tomadas, piso, retirada de canaleta e nova pintura, apresentando orçamento de aproximadamente R$ 4.000,00.
Optei por contratar um profissional particular para realizar todos os reparos, incluindo pintura completa, e devolvi as chaves novamente em 30/01/2026. Mesmo assim, a imobiliária voltou a negar a aprovação, alegando manchas inexistentes, FORÇANDO A PAGAR UM VALOR DE 3.800,00 DE UMA PINTURA INTEIRA NOVA quando pedi se iam me enviar notas fiscais ou provas concretas de que essa pintura nova seria feita NEGARAM.
Foram feitas tentativas de acordo, inclusive pedindo redução do valor, mas a imobiliária se recusou a negociar, ameaçando acionar o seguro fiança e cobrar juros, coação que me forçou a pagar o valor total MESMO NAO CONCORDANDO, que considero indevido.
Solicito que a imobiliária reveja a cobrança e assuma sua responsabilidade, considerando que o imóvel foi entregue em perfeito estado, e que meu nome foi exposto a constrangimento indevido.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 12:21
Prezada Sra. Diliane,
A imobiliária esclarece, inicialmente, que atua na qualidade de representante legal do proprietário do imóvel, sendo sua obrigação zelar pelo fiel cumprimento do contrato de locação firmado entre as partes.
A vistoria de saída é realizada com base comparativa com o relatório da vistoria inicial, documento assinado no início da locação, que estabelece as condições em que o imóvel foi entregue. Nos termos contratuais, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, o que não é o seu caso.
Com relação ao orçamento apresentado, esclarecemos que a imobiliária não gerencia nem define os valores praticados por prestadores de serviços terceirizados. Ainda assim, buscando uma solução consensual, houve intermediação para obtenção de desconto no valor inicialmente apresentado, demonstrando nossa boa-fé e disposição para negociação junto ao prestador.
Importante destacar que em nenhum momento houve qualquer intenção de constrangimento ou exposição de seu nome, visto que não é parte do contrato de locação. Foram apenas informados os procedimentos previstos contratualmente para o caso de eventual inadimplemento das verbas rescisórias, inclusive quanto à possibilidade de acionamento do seguro fiança, medida que constitui previsão legal e contratual, e não ameaça.
Ressaltamos, ainda, que houve tratativas, incluindo ainda prazo para pagamento antes de qualquer medida administrativa, justamente visando a resolução amigável da situação.
A imobiliária permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, podendo faze-lo diretamente ao setor responsável que vem tratando da rescisão do contrato de locação mencionado.
Pesquisa Administradora de Imóveis Ltda.