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Salvador - BA

03/06/2026 às 20:13

ID: 250487441

Adquiri o veículo em 09/04, realizando a retirada em 10/04. Contudo, logo após sair da loja, ao virar a esquina, a luz da injeção acendeu, acompanhada de falhamento e perda de potência no veículo. De imediato, comuniquei o ocorrido à vendedora e, no dia seguinte (11/04), retornei à loja para relatar o problema.

Inicialmente, fui informado de que poderia se tratar de combustível inadequado. Porém, além da falha apresentada, o motor emitia um ruído anormal. Diante disso, foi agendada uma avaliação na concessionária autorizada GM/Chevrolet.

Após análise preliminar realizada pelo mecânico da autorizada, foi constatado que o motor do veículo já havia passado por reparos anteriormente fora da rede autorizada, além da existência de peça não original quebrada. O próprio gerente da oficina informou que, mesmo com a substituição da peça identificada, o veículo não ficaria em perfeitas condições, pois o ruído apresentado no motor indicava necessidade de avaliação mais aprofundada.

O veículo permaneceu parado por 4 dias e, diante da gravidade do problema, solicitamos a substituição por outro automóvel. Entretanto, ao retirar o veículo novamente, a luz da injeção voltou a acender no dia seguinte. Foi realizado escaneamento eletrônico, sendo identificados quatro códigos de falha ativos. Além disso, o motor continuava apresentando ruído excessivo e dificuldade de partida quando aquecido.

Novamente solicitamos a troca do veículo, inclusive apresentando laudo emitido pela própria concessionária autorizada Chevrolet, apontando anormalidades no motor. Posteriormente, o veículo foi novamente encaminhado para análise junto à GM, ocasião em que entregamos toda a documentação e laudos já existentes.

Ao comparecermos à loja para buscar solução definitiva, houve recusa expressa na substituição do veículo, sob a alegação de que a empresa ainda possuiria prazo de 30 dias para sanar o defeito, optando por encaminhar o automóvel para reparo com mecânico próprio, não pertencente à rede autorizada.

Contudo, o reparo informado exige nova intervenção interna no motor, o que agrava ainda mais a situação, especialmente considerando que já foi identificado que o veículo havia sofrido reparos anteriores no motor antes mesmo da venda.

Diante dos fatos, surgem os seguintes questionamentos:
A loja possui direito a novo prazo de 30 dias para reparo mesmo diante de defeito grave manifestado imediatamente após a compra?
É possível exigir a substituição imediata do veículo, considerando que o defeito surgiu no primeiro dia de uso?
O consumidor é obrigado a aceitar reparo invasivo no motor de veículo recém adquirido, ainda mais fora da rede autorizada e diante de indícios de problemas preexistentes?

Nos termos do art. 18, 3 do Código de Defesa do Consumidor, entende-se que, em casos de vício grave que comprometa a qualidade, segurança, confiabilidade ou valor do bem, especialmente quando há necessidade de reparo estrutural relevante como abertura de motor, pode ser cabível a substituição imediata do produto ou até mesmo a rescisão da compra, independentemente da concessão de novo prazo para reparo.
Agora a loja pegou o carro para resolver e foi identificado que a correia estava fora do ponto. Pelo que entendi, isso é um problema grave, porque interfere diretamente no funcionamento do motor e pode até causar dano interno. O que mais me preocupa é que o defeito apareceu literalmente no primeiro dia de uso, mostrando que provavelmente já era um vício preexistente do carro.

Além disso, não me sinto seguro nem confortável em continuar com um veículo recém comprado que já precisou mexer em parte tão sensível do motor, ainda mais existindo indícios de que o motor já tinha sido mexido antes da venda.

Quero entender a possibilidade de pedir a troca do veículo ou até o cancelamento da compra, mesmo que eles aleguem ter consertado o problema dentro dos 30 dias.

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