Promessa de empreendimento não cumprida

Não respondida
Navegantes - SC
09/10/2025 às 18:05
ID: 228963857
Eu e meu marido adquirimos um apartamento de um corretor que recebeu o imóvel como comissão pela venda do terreno vinculado à Pessoa Empreendimentos. O negócio foi realizado com base na expectativa legítima de que o empreendimento seria construído conforme anunciado e divulgado pela empresa.
Entretanto, posteriormente fomos informados de que a Pessoa Empreendimentos não dará prosseguimento à construção, o que configura descumprimento da promessa inicialmente firmada e causa prejuízo direto aos consumidores de boa-fé.
Desde então, temos buscado uma solução efetiva e formal, porém o caso vem sendo postergado, sem definição clara nem reparação adequada. Ressaltamos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), a empresa tem responsabilidade objetiva por prejuízos decorrentes de falhas na execução de serviços ou na entrega do produto prometido.
Reforçamos que nossa intenção é resolver a situação de forma justa e transparente, aguardando que a Pessoa Empreendimentos assuma sua responsabilidade e apresente uma solução definitiva, em respeito ao consumidor e à boa-fé que deve nortear as relações contratuais.