Negligência do convênio médico no tratamento de tumor pancreático e pré-câncer, resultando em demora no atendimento oncológico e risco à vida da paciente.

Respondida
Santo André - SP
27/04/2026 às 22:08
ID: 247122269
Venho por meio desta formalizar uma reclamação extremamente grave em relação à conduta do convênio médico no atendimento prestado à minha tia, que se encontra em uma situação de saúde delicada e sem a devida assistência.
Desde o ano passado, ela iniciou acompanhamento médico com o objetivo de investigação e tratamento, tendo sido inicialmente diagnosticada com um pré-câncer de colo de útero. Na ocasião, foi orientada a apenas aguardar e retornar após 1 ano, sem qualquer outra intervenção ou acompanhamento mais rigoroso.
Após esse período, ao refazer os exames, foi identificado um tumor no pâncreas, alterando completamente a gravidade do quadro clínico. Diante disso, foi realizada uma punção de líquido pancreático, além do exame CEA, que apresentou resultado extremamente elevado (em torno de 18.000), evidenciando alteração importante.
Após a coleta do exame, minha tia apresentou complicações e reações, sendo necessária sua internação no dia 19/04, inicialmente na Santa Casa de Mauá, com transferência no mesmo dia para o Hospital Previna.
Durante a internação, foram realizados exames que confirmaram a presença de tumor no pâncreas. No entanto, apesar da gravidade do quadro e da existência de estrutura com centro oncológico no hospital, nenhuma conduta efetiva foi adotada para tratamento da doença. Foi informado apenas que seriam tratados sintomas e possível infecção.
No dia 25/04, foi concedida alta hospitalar, mesmo com exames alterados e sem definição de tratamento para a causa principal, o que já demonstra grave falha na assistência.
Para agravar ainda mais a situação, no dia 27/04, ou seja, menos de 3 dias após a alta, minha tia precisou retornar ao hospital. Novos exames foram realizados e confirmaram a existência de um tumor no pâncreas medindo aproximadamente 9 cm.
Mesmo diante desse cenário alarmante, a conduta dos profissionais e do convênio permanece a mesma: alegam que não será iniciado nenhum tratamento oncológico no hospital, limitando-se novamente ao controle de infecção, e orientando que a paciente procure um oncologista via encaminhamento.
Ocorre que o agendamento disponibilizado para consulta com oncologista é para aproximadamente 60 dias.
Questiona-se: como uma paciente com tumor pancreático de grande dimensão (9 cm), com exames gravemente alterados, pode aguardar 60 dias para sequer iniciar avaliação oncológica? Como duas unidades hospitalares, com capacidade técnica e estrutura, deixam de tomar qualquer medida efetiva, limitando-se a transferir a responsabilidade e postergar um tratamento que é, evidentemente, urgente?
Tal conduta configura, no mínimo, negligência e omissão diante de um quadro clínico grave, colocando em risco a saúde e a vida da paciente.
Diante disso, solicitamos, em caráter de urgência:
Encaminhamento imediato para avaliação oncológica
Início do tratamento adequado sem demora
Posicionamento formal do convênio quanto à conduta adotada
Garantia de assistência integral, conforme previsto em contrato e legislação vigente
Ressaltamos que, caso não haja solução imediata, serão adotadas medidas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como junto ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de liminar, considerando o risco iminente à vida da paciente.
Dados da Paciente: *****
CPF: *****
*****/*****/*****
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 09:23
Olá Sra. Ingrid,
Bom dia!
Esperamos que esta mensagem a encontre bem.
Agradecemos por compartilhar as informações e manter o contato conosco.
Em atenção a manifestação registrada, ratifico contato telefônico efetuado, ocasião no qual foram prestados os devidos esclarecimentos.
Esclarecemos que todas as considerações apontadas sobre a condução assistencial foram devidamente encaminhadas ao hospital responsável.
Ressaltamos que, no momento, a paciente permanece sob regime de internação hospitalar, recebendo assistência contínua e sendo acompanhada pela equipe médica responsável, que detém autonomia técnica para definição das condutas, conforme avaliação clínica e evolução do quadro.
Sob atenção, conforme relatado, houve avaliação por profissional cirurgião, que orientou a necessidade de manutenção do acompanhamento clínico durante a internação, para definição da melhor conduta terapêutica no momento oportuno, o que está sendo devidamente observado pela equipe assistente.
Seguimos acompanhando o caso de forma próxima, monitorando a evolução clínica, a fim de garantir a continuidade da assistência.
Com cuidado e atenção,
Ouvidoria