Pedido de Psicopedagogia Negado

Resolvido
Santo André - SP
25/05/2026 às 22:41
ID: 249667399
Gostaria de deixar clara a minha indignação após realizar uma solicitação para passar em psicopedagogia e simplesmente ter o pedido negado. Considero isso uma falta de respeito, principalmente pela importância desse acompanhamento e pelos prejuízos que essa negativa pode causar. Solicito uma explicação clara sobre o motivo da recusa e a reavaliação do caso o quanto antes!!
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 14:00
Olá Sra. Rosania,
Boa tarde!
Esperamos que esta mensagem a encontre bem.
Meu nome é Victória, responsável pelo o seu atendimento por meio deste canal.
Em atenção a manifestação registrada, ratifico contato telefônico efetuado, ocasião no qual foram prestados os devidos esclarecimentos.
Após análise interna, identificamos que a solicitação recepcionada pela Operadora, refere-se ao pedido:
Avaliação Neuropsicopedagógica
Dessa forma, cumpre esclarecer que o acompanhamento Neuropsicopedagógico, atualmente, não integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivo pelo qual não se configuram como procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Ressaltamos que o Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória, contemplando atendimentos realizados por profissionais da área da saúde, tais como Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, entre outros.
Nesse contexto, quando houver necessidade de intervenções terapêuticas correlatas, o acompanhamento poderá ser realizado pelas especialidades cobertas, conforme avaliação técnica do profissional assistente.
Reiteramos que as orientações prestadas encontram-se fundamentadas nas diretrizes regulatórias vigentes e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, instrumento que estabelece a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelas operadoras de planos de saúde.
Adicionalmente, destacamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS poderá ocorrer de forma excepcional, desde que preenchidos requisitos cumulativos específicos, dentre eles:
Existência de prescrição médica ou odontológica;
Ausência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação do procedimento ao Rol;
Comprovação de que o tratamento constitui alternativa terapêutica adequada e necessária;
Demonstração de eficácia e segurança com base na medicina baseada em evidências;
Existência de registro do tratamento/procedimento perante a ANVISA, quando aplicável.
Como medida complementar assistencial e visando continuidade do acompanhamento clínico da beneficiária, efetuamos o agendamento junto à especialidade de Neurologista, cujos dados foram documentados através do e-mail cadastrado.
Assim, a Operadora se coloca à disposição para auxiliar no que fizera-se necessário.
Com cuidado e atenção,
Ouvidoria
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 21:37
Obrigada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10