Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

25/05/2026 às 22:41

ID: 249667399

Gostaria de deixar clara a minha indignação após realizar uma solicitação para passar em psicopedagogia e simplesmente ter o pedido negado. Considero isso uma falta de respeito, principalmente pela importância desse acompanhamento e pelos prejuízos que essa negativa pode causar. Solicito uma explicação clara sobre o motivo da recusa e a reavaliação do caso o quanto antes!!

Compartilhe

Resposta da empresa

28/05/2026 às 14:00

Olá Sra. Rosania,

Boa tarde!

Esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Meu nome é Victória, responsável pelo o seu atendimento por meio deste canal.

Em atenção a manifestação registrada, ratifico contato telefônico efetuado, ocasião no qual foram prestados os devidos esclarecimentos.

Após análise interna, identificamos que a solicitação recepcionada pela Operadora, refere-se ao pedido:

Avaliação Neuropsicopedagógica

Dessa forma, cumpre esclarecer que o acompanhamento Neuropsicopedagógico, atualmente, não integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivo pelo qual não se configuram como procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Ressaltamos que o Rol da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória, contemplando atendimentos realizados por profissionais da área da saúde, tais como Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, entre outros.

Nesse contexto, quando houver necessidade de intervenções terapêuticas correlatas, o acompanhamento poderá ser realizado pelas especialidades cobertas, conforme avaliação técnica do profissional assistente.

Reiteramos que as orientações prestadas encontram-se fundamentadas nas diretrizes regulatórias vigentes e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, instrumento que estabelece a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelas operadoras de planos de saúde.

Adicionalmente, destacamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a cobertura de procedimentos não previstos no Rol da ANS poderá ocorrer de forma excepcional, desde que preenchidos requisitos cumulativos específicos, dentre eles:

Existência de prescrição médica ou odontológica;
Ausência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação do procedimento ao Rol;
Comprovação de que o tratamento constitui alternativa terapêutica adequada e necessária;
Demonstração de eficácia e segurança com base na medicina baseada em evidências;
Existência de registro do tratamento/procedimento perante a ANVISA, quando aplicável.

Como medida complementar assistencial e visando continuidade do acompanhamento clínico da beneficiária, efetuamos o agendamento junto à especialidade de Neurologista, cujos dados foram documentados através do e-mail cadastrado.

Assim, a Operadora se coloca à disposição para auxiliar no que fizera-se necessário.

Com cuidado e atenção,

Ouvidoria

Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 21:37

Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10