Produto não entregue, cobrança indevida e ameaça de processo após cancelamento da compra.

Em réplica
Osasco - SP
05/01/2026 às 11:50
ID: 236635087
Fiz uma compra pelo whatsapp com canil ***** no dia 10/12/25 onde fui informada que seria entregue entre 7 a 10 dias, quando questionei sobre o código de rastreio recebi essa informação "O envio é corporativo devido ser produtos diferenciados de insumo natural e vitamínico líquido
Segue reagindo pela lei 47. Portaria 48622/ 2022
Para transporte de produtos diferenciados Q necessite de armazenamento e transporte com containners adequado.
Por isso vc não tem.rasteeio convencional ..vc pode ter atualização aqui
E um dia antes eles ligam para poder programar horário de entrega" passando alguns dias e nada de chegar, entrei em contato para pedi o cancelamento, mas me disseram que o produto estava na minha cidade e que seria entregue na sexta e aí sim me mandaram o código de rastreio, mas constava que estava na cidade de Santo André, achando tudo muito estranho entrei em contato com o cartão e pedi pra cancelar, o que foi feito! Entrei em contato com o vendedor que chegou a me ameaçar de processo e que então eu deveria devolver assim que chegasse, enfim o produto nunca chegou, o status continua do mesmo jeito e estão me cobrando falando que foi entregue mas não foi, nunca recebi o tal telefonema para agendar o horário a ser entregue! Gostaria de receber ajuda para resolver essa situação! Desde já agradeço!
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 13:57
A empresa Pet de Luz vem, respeitosamente, esclarecer os fatos e fundamentos legais, ponto a ponto, a fim de demonstrar que todas as condutas adotadas foram estritamente legais, transparentes e em conformidade com a legislação vigente.
* DA REALIDADE DOS FATOS (ORDEM CRONOLÓGICA)
A compra foi realizada em 10/12/2025.
O pedido foi regularmente processado e enviado dentro do prazo informado, conforme informações oferecida via whats.
O envio ocorreu por modalidade logística corporativa, com posterior integração aos Correios corporativos, prática comum e lícita.
Após a postagem correios , foi gerado o código de rastreio *****BR, válido e reconhecido pelos Correios.
O pedido de cancelamento foi feito APÓS o envio do produto.
Posteriormente, a própria consumidora optou por abrir contestação diretamente junto à operadora do cartão, sem aguardar o trâmite legal de devolução.
* DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 CDC)
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto.
- A lei é clara:
O prazo inicia-se a partir do RECEBIMENTO do produto, não antes (Nos casos de devolução do produto, o procedimento de estorno somente pode ser iniciado após o efetivo recebimento da mercadoria pela empresa e a realização de avaliação técnica quanto à integridade e ausência de uso, a qual ocorre em prazo razoável de até 3 (três) dias úteis, conforme os princípios da boa-fé e razoabilidade previstos no Código de Defesa do Consumidor. Constatada a regularidade do produto, o estorno é imediatamente solicitado por meio da plataforma intermediadora de pagamento (Mercado Pago), sendo o prazo máximo para a efetiva restituição do valor condicionado exclusivamente aos trâmites operacionais da administradora do pagamento e da instituição financeira do consumidor, podendo o crédito ocorrer em até 30 (trinta) dias)
Porem não houve cancelamento direto com a empresa (assim como rege a lei apos devolução do produto. Quando o produto já foi enviado, o cancelamento não impede a entrega, apenas gera o dever de devolução posterior.
* Portanto, não existe previsão legal para:
- cancelar após o envio
- pedir estorno no cartão
- e reter o produto
* DA CONTESTAÇÃO NO CARTÃO E DA PERDA DE CONTROLE DA EMPRESA
Ao optar por contestar diretamente junto à operadora do cartão, a consumidora retirou da empresa qualquer poder técnico e jurídico sobre o pagamento.
Isso ocorre porque, conforme as regras do sistema financeiro e contratos de adquirência:
A contestação passa a ser tratada exclusivamente entre:
Operadora do cartão
Plataforma de pagamento (Mercado Pago)
- A empresa não tem acesso, autorização nem meios legais para:
Estornar valores
Cancelar cobranças
Reverter decisões do cartão
* Essa limitação não é escolha da empresa, é imposição do sistema financeiro.
* DO DEVER LEGAL DE ORIENTAÇÃO (NÃO AMEAÇA)
Diante da informação de que a compra foi contestada no cartão, a empresa cumpriu seu DEVER LEGAL de orientação, alertando que:
Caso o produto seja entregue após a contestação,
Ele deverá ser devolvido, para evitar ilegalidade.
Essa orientação decorre do:
-Código Civil Art. 884 (Enriquecimento Ilícito)
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido.
-Produto entregue + valor estornado = enriquecimento ilícito.
- Alertar sobre isso NÃO é ameaça, é:
+ dever legal
+ boa-fé objetiva
+ transparência
+ proteção jurídica de ambas as partes
Omitir essa informação, sim, seria conduta irregular.
* DA BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 CÓDIGO CIVIL)
O art. 422 do Código Civil impõe que:
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
A empresa:
+ informou o envio corporativo
+forneceu rastreio correios
+ explicou o fluxo logístico
+ orientou sobre o procedimento legal correto
- Isso caracteriza boa-fé, não coação.
* DO ENVIO, LOGÍSTICA E RASTREIO
Não houve informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou contraditória.
O fluxo foi:
1 Transporte inicial corporativo
2 Transferência para Correios corporativo
3 Geração de rastreio válido
4 Objeto aceito pelos Correios
6 Paralisação/greve (força maior)
Em redes televisivas e internet tem as informações sobre greve dos correios. Atrasos decorrentes de greve configuram caso fortuito/força maior, conforme entendimento consolidado do CDC e Procon, não caracterizando falha do vendedor, desde que haja prova de postagem o que existe.
* DA ALEGAÇÃO DE AMEAÇA (INEXISTENTE)
Não configura ameaça:
informar a lei
orientar sobre consequências jurídicas
indicar dever de devolução
- Ameaça exige:
/ intimidação
/ coação
/ imposição ilegal
Nada disso ocorreu.
O que houve foi orientação preventiva, como exige qualquer empresa séria.
* DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA PELO ESTORNO
Uma vez aberta a contestação no cartão:
A empresa não pode ser responsabilizada por prazos, estorno ou decisões
O impasse passa a ser entre cartão e plataforma de pagamento
Isso é regra do sistema de pagamentos brasileiro, não opção comercial.
* CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto:
- Não houve ameaça
-Não houve [Editado pelo Reclame Aqui]
- Não houve retenção indevida
- Não houve informação [Editado pelo Reclame Aqui]
- Houve cumprimento rigoroso da lei
- Houve orientação correta e obrigatória
A empresa permanece à disposição para finalizar quaisquer informação.
# OBSERVAÇÃO FINAL IMPORTANTE
O próprio Mercado Pago, após analisar emissão, documentos comprobatório de rastreio atrelado ao CPF, nome e endereço com cep da consumidora .Enquadrou a transação no Programa de Proteção ao Vendedor, reconhecendo que a empresa agiu corretamente e dentro das regras.
No mais, o produto continua em posse dos correios, como assim configura no print que a própria consumidora anexou. Após greve finalizar, produto estará sendo entregue.
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 16:10
O mercado pago, identificou como entregue, e pediu pra que eu refizesse o pagamento, mas o produto só chegou hj, fiz a devolução conforme o acertado com a empresa!
Espero que agora seja resolvido! Obrigada!
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 12:43
Tentei entrar em contato pra avisar sobre a devolução, fui informada que o contato teria que ser por e-mail e bloqueado. Envia o e-mail mas não obtive resposta!