Cobrança indevida após cancelamento do plano devido ao falecimento do pet e prática de venda casada com taxa de adesão.

Em réplica
Teresina - PI
11/12/2025 às 11:11
ID: 234433999
Dia 24/10/2025 paguei a taxa de adesão, dia 20/11/2025 paguei mais uma que a operadora do plano diz ser referente a outubro/2025 a primeira mensalidade, dia 03/12/2025 cancelei o plano por que meu pet [Editado pelo Reclame Aqui] e agora dia 10/12/2025 chegou uma cobrança com vencimento para dia 20/12/2025. Tentei resolver com a ADM do plano e me informaram que estão vendo se retiram a cobrança que seria do dia 20/01/2026, ou seja além de não retirarem a cobrança indevida ainda querem cobrar mais ainda. Taxa de adesão é uma pratica indevida além do que impor ela no ato da contratação do plano configura venda casada. Tentei hoje o contato e resolução com a ADM do plano porem eles insistem na cobrança do dia 20/12/2025 e estão analisando se retiram ou não a do do dia 20/01/2026. Ja iniciei minhas providencias registrando uma reclamação na ouvidoria do MPPI e amanha vou pessoalmente ao PROCON da minha cidade. Resolvi vir por esse meio expor o ocorrido não em busca da solução ja que a operadora do plano ja me disse que não vai retirar a cobrança, mais sim pra que as pessoas possam saber que tipo de empresa estão lhe dando e para que saibam dos seus direitos, do que é devido e o que é ABUSIVO e INLEGAL.
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 10:48
Olá, Sra. ***** ***** ***** ***** *****,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Analisamos cuidadosamente o seu caso e gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos:
A taxa de adesão mencionada é prevista em contrato, apresentada de forma clara no momento da contratação, e o plano somente é liberado para utilização após o aceite integral dos termos contratuais por parte da cliente. Dessa forma, não se trata de venda casada, mas de uma condição contratual previamente informada e aceita.
Em relação às mensalidades, informamos que o plano teve utilização pela senhora no mês de dezembro de 2025. Por esse motivo, a mensalidade referente ao mês de dezembro é devida.
O cancelamento foi devidamente processado em sistema, não havendo cobrança de mensalidades posteriores ao período em que o plano esteve ativo. Plano ativo ate dezembro/2025, com utilização. Cobrança ativa até dezembro/2025. Não constam cobranças posteriores a esse período.
Reforçamos que todas as cobranças realizadas seguem estritamente o que está previsto em contrato e na legislação aplicável, sempre com transparência e respeito aos direitos do consumidor.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e sentimos muito pela perda do seu pet. Sabemos que esse é um momento delicado e nos solidarizamos com você. Realizamos a isenção da multa contratual e mantivemos a cobrança apenas até o mês que o plano teve utilização comprovada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Pet Mais Vida
Réplica do consumidor
19/12/2025 às 10:19
Como vou pagar pelo mês de Dezembro se cancelei o plano no dia 03 de Dezembro E venda casada se vc não sabe, vou lhe explicar é o condicionamento do cliente a só poder adquirir o plano se pagar a taxa de adesão não dando opção ao cliente escolher adiquirir o plano sem pagar taxa que é um e algo despropositado para operadora e o cliente não tem ganho nenhum com ele.