Estorno com dedução indevida de brinde não solicitado e não incluso na compra original

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São Paulo - SP

26/10/2025 às 19:43

ID: 230290131

*****, a dona da empresa, diz negociar essencialmente com grandes empresas, grandes pedidos, grandes valores.. *****, a dona da empresa, sugeriu que o meu pedido não representava nada ($$$) pra empresa dela; era insignificante..
Pois a *****, dona da empresa, DEDUZIU O VALOR DO BRINDE NO ESTORNO DO MEU DINHEIRO. O brinde que a empresa dela enviou por vontade própria. Brinde que eu abri porque, à princípio, eu ficaria com uma das roupas. Brinde que eu dei pra uma amiga do meu filhote (o SuShi já tem 14 anos = ele não brinca mais com esses brinquedos).
ESSE BRINDE, A ***** (DONA DA EMPRESA), INCLUIU NA NOTA FISCAL REFERENTE AO ESTORNO DO VALOR MAS ESSE BRINDE NÃO CONSTA NA COMPRA QUE EU FIZ.
NÃO HÁ NENHUM BRINDE DESCRITO, RELACIONADO, MENCIONADO.. NÃO HÁ NENHUM BRINDE NA COMPRA QUE EU FIZ E NO VALOR QUE EU PAGUEI.
E então, ***** ?!

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Resposta da empresa

05/11/2025 às 09:24

Olá, Fernanda!

Agradecemos por entrar em contato conosco.
Verificamos sua mensagem e gostaríamos de esclarecer que nossa empresa não possui qualquer relação com a Gaby Moda Pet.

Nosso nome empresarial registrado na Junta Comercial é Pet Moda Gaby, mas atuamos no mercado exclusivamente sob a marca Gaby Pet, que é a nossa identidade oficial perante o público e nossos clientes.

Você pode conhecer nossos produtos e realizar suas compras diretamente em nosso site: https://*******

Ficaremos muito felizes em atendê-la e garantir a melhor experiência possível com a Gaby Pet!

Atenciosamente,