Rescisão contratual por descumprimento e publicidade enganosa com solicitação de estorno integral.

Em réplica
Guarulhos - SP
21/07/2026 às 19:38
ID: 254501017
Prezados,
Nós, *****, notificamos formalmente a empresa Pet Viajante sobre a rescisão imediata dos dois contratos de prestação de serviços firmados em 23 de junho, motivada por descumprimento contratual e falha grave na prestação dos serviços.
Abaixo, detalhamos as razões e as condições financeiras para o encerramento amigável desta relação:
1. Contrato de Assessoria Pet (Valor: R$ 6.919,00)
Motivo da rescisão: Omissão de informações cruciais (regras da facility de Nova Iorque e reserva de assento com a companhia aérea), gerando o cancelamento e a recompra de passagens por duas vezes. Além disso, os prazos informados inviabilizam o embarque do animal na data acordada (22 de setembro).
Fundamentação legal: Infração à cláusula contratual 4.2, item (b) ii; e aos Artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Acordo financeiro: Reconhecemos como devida a primeira parcela de R$ 691,90 pelos serviços iniciais prestados pela veterinária parceira. Exigimos o estorno do saldo restante de R$ 6.227,10.
2. Contrato de Service Dog (Valor: R$ 4.800,00)
Motivo da rescisão: Publicidade enganosa. Fomos induzidos a acreditar na existência de um registro oficial e vitalício. No entanto, recebemos uma carteira digital sem valor legal emitida por site terceiro (com custo real de 49 dólares). Todo o trâmite com a companhia aérea precisou ser feito diretamente por nós.
Fundamentação legal: Artigo 37 e Artigo 39 (inciso V) do CDC, além de indícios do (Editado pelo ReclameAQUI).
Acordo financeiro: Como nenhum serviço legítimo foi prestado, exigimos o estorno integral de R$ 4.800,00.
Conclusão e Prazos
Considerando o exposto, solicitamos o cancelamento das cobranças futuras no cartão de crédito e o estorno do valor total de R$ 11.027,10 (onze mil e vinte e sete reais e dez centavos).
Buscando uma solução pacífica e extrajudicial, estipulamos o prazo de 24 horas a contar do recebimento deste e-mail para a confirmação do estorno e envio do comprovante. O não atendimento desta solicitação ensejará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis.
No aguardo de um retorno urgente.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 15:26
Prezada Stella,
Lamentamos que tenha optado por rescindir os contratos e, principalmente, que tenha publicado afirmações que, na nossa visão, não refletem o que efetivamente ocorreu durante a prestação dos serviços.
Em relação à assessoria para a viagem internacional, esclarecemos que, desde o início do atendimento, iniciado imediatamente no mesmo dia após a sua contratação (23/06) foram realizadas a reunião inicial de orientação, a abertura do grupo exclusivo de suporte e todas as instruções necessárias para o início do processo.
Um dos principais pontos abordados com você foi justamente a orientação para que nenhuma passagem aérea fosse emitida sem a análise prévia da nossa equipe e, sempre que possível, somente após a conclusão da etapa veterinária, incluindo o resultado da sorologia, justamente para evitar prejuízos em caso de qualquer intercorrência.
Como você manifestou o interesse em emitir a passagem antes da conclusão dessa etapa, orientamos expressamente que a compra fosse realizada em tarifa reembolsável, exatamente para preservar sua segurança caso fosse necessária qualquer alteração.
Também é importante esclarecer que a passagem efetivamente emitida foi diferente daquela previamente apresentada e analisada pela nossa equipe. As orientações técnicas fornecidas referiam-se ao itinerário que nos foi encaminhado para conferência, não ao voo posteriormente adquirido.
Quanto ao serviço de Service Dog, igualmente não procede a afirmação de que teria havido qualquer publicidade enganosa ou indução em erro.
O documento inicialmente encaminhado correspondia apenas à identificação do cão de serviço, etapa integrante do processo contratado. Conforme informado durante o atendimento, ainda seriam enviados os demais formulários exigidos para a continuidade do procedimento, incluindo a documentação aplicável às exigências da companhia aérea e da legislação norte-americana.
Em nenhum momento foi informado que aquele documento, isoladamente, constituiria um registro oficial ou substituiria toda a documentação necessária para o embarque.
Também nos causa estranheza a afirmação de ausência de diálogo. Após o recebimento da sua notificação, nossa equipe buscou contato por diferentes meios, inclusive por telefone e mediante tentativa de agendamento de reunião, justamente para compreender suas alegações e buscar uma solução amigável. Infelizmente, essas tentativas não puderam ser concluídas.
Por fim, lamentamos profundamente a imputação de indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] feita contra a Pet Viajante. Trata-se de uma acusação extremamente grave, que não encontra respaldo na realidade dos fatos nem na forma como os serviços foram conduzidos. Diante de tal imputação, a Pet Viajante se reserva ao direito de proteger a sua imagem e sua reputação e informa, inclusive, que tomará todas as medida jurídicas necessárias para tanto.
Ainda, informamos que recebemos todas as alegações e pedido de cancelamento aqui apresentados pela contratante somente na data de ontem (22/07) e desde então não conseguimos contato direto com a mesma e nem de qualquer responsável pelo assunto, o que dificulta a resolução do caso de maneira amigável. Permanecemos à disposição para resolver eventuais divergências pelos meios adequados, sempre com respeito, transparência e compromisso com a verdade.
Atenciosamente,
Pet Viajante.
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 01:14
À Pet Viajante,
A resposta apresentada pela empresa não condiz com a realidade dos fatos, conforme reiteramos individualmente abaixo:
1. Falha de Informação e Omissão Técnica: A reclamação não diz respeito à antecedência da compra da passagem. O cerne da questão é a total omissão da empresa em informar que a reserva exigia contato direto com a companhia aérea para a liberação de um terceiro assento, bem como esclarecer todas as regras da facility em Nova Iorque. Essa falha técnica gerou cancelamentos sucessivos e severo prejuízo emocional.
2. Ausência de Assessoria Efetiva (Service Dog): A aprovação do cão de serviço só foi obtida porque minha esposa tratou diretamente com a companhia aérea. Para isso, ela foi exposta ao desgaste de relatar diagnósticos médicos de ordem estritamente privada, um ônus e uma exposição que a assessoria foi contratada justamente para evitar.
3. Tentativa de contato: Após 24 horas responderam a notificação extrajudicial que enviamos por e-mail solicitando que aguardássemos a avaliação do conteúdo pelo setor jurídico da empresa para nos darem uma posição. Após um dia da solicitação, tentativas de contato foram direcionadas a minha esposa por meio de aplicativo de mensagens, onde nenhuma contraproposta foi apresentada, assim, solicitamos que futuras tentativas de contato fossem realizadas apenas por e-mail a fim de nos preservarmos emocionalmente.
4. Inexecução do Serviço e Retenção de Valores: O problema principal permanece: a empresa descumpriu prazos viáveis para a mudança agendada para 22 de setembro e, injustificadamente, reteve os valores pagos.
Diante do exposto, reiteramos o pedido de rescisão contratual imediata e o estorno total de R$ 11.027,10, conforme já formalizado na notificação extrajudicial e junto ao Procon.
Informamos que a partir deste momento, todo e qualquer contato será realizado exclusivamente por intermédio de nosso representante jurídico.
Atenciosamente,
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