Petit Care: Falha na prestação de serviços veterinários (consulta com especialista e vacinas) e inacessibilidade nos canais de atendimento

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Belém - PA

27/05/2026 às 21:09

ID: 249886481

Petit Care não disponibiliza serviços contratados (consulta com especialista e vacinas) canais de atendimento inacessíveis e cliente adimplente

Sou cliente do plano PET COMFORT da Petit Care (CONECTECENTER LTDA CNPJ *****), encontrando-me ADIMPLENTE com todas as mensalidades, conforme comprovantes em minha posse.

Apesar de cumprir rigorosamente minha contraprestação, a Petit Care vem se omitindo na prestação dos serviços contratados, especificamente:

1) Consulta com médico veterinário ESPECIALISTA em CARDIOLOGIA cobertura prevista no Anexo V do contrato (Plano PET COMFORT), com carência de 60 dias já integralmente cumprida;

2) Aplicação de VACINAS do meu pet (V8/V10 ou V4/V5 e antirrábica) cobertura prevista no Anexo V, com carência de 60 dias também já integralmente cumprida.

TENTATIVAS DE CONTATO: busquei agendamento pelos canais oficiais indicados nas Cláusulas 9.1, 11.10 e Anexo IV do próprio contrato (***** / ***** / WhatsApp). O atendimento simplesmente não acontece: o número principal cai constantemente ou informa-se bloqueado; um número alternativo fornecido pela própria empresa, quando atendido, alega não ter relação com o agendamento e me redireciona ao número principal formando um ciclo no qual nenhum atendimento se concretiza. As mensagens enviadas via WhatsApp não vêm sendo respondidas.

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL: o Anexo III, item 3.4, do próprio contrato estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para retorno do agendamento. Esse prazo foi largamente extrapolado, sem qualquer justificativa.

VIOLAÇÕES AO CDC: a conduta da Petit Care configura defeito na prestação do serviço (art. 14), vício de qualidade por inadequação (art. 20), violação ao princípio da continuidade dos serviços contratados (art. 22), descumprimento da oferta (art. 35) e prática abusiva consistente em receber a contraprestação sem fornecer o serviço (art. 39, V).

PEDIDO: requeiro que a Petit Care, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias:
(a) agende efetivamente a consulta com cardiologista veterinário em clínica referenciada de minha localidade; e
(b) agende a aplicação das vacinas do meu pet em clínica referenciada;
OU, alternativamente,
(c) rescinda o contrato sem qualquer multa ou ônus para o consumidor, devolvendo, em dobro, os valores pagos pelos meses em que o serviço não foi prestado (CDC art. 42, parágrafo único).

Caso o impasse não seja resolvido pela via consensual, serão imediatamente acionados o PROCON e o Poder Judiciário, com pedidos de obrigação de fazer, restituição em dobro e indenização por danos morais decorrentes da frustração de serviço essencial à saúde do animal.

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