Má experiência com a construtora Petra Engenharia: atraso na comunicação de pendências, informações conflitantes e desacordo contratual.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
20/10/2025 às 15:46
ID: 229797699
Boa tarde!
Tive uma má experiência com a construtora Petra Engenharia.
Em fevereiro deste ano, fiz a aquisição de um imóvel e segui todos os procedimentos que a construtora me orientou, incluindo o processo de entrada facilitada e o pagamento dos documentos, divididos em 48 vezes (entrada) e 36 vezes (documentação).
De fevereiro até setembro, sempre me informavam que a assinatura da documentação com a Caixa Econômica estava próxima. Também paguei uma taxa de R$ 600,00 para abertura de conta, conforme orientação da construtora.
Depois disso, recebi um informativo dizendo que havia uma pendência no Banco do Brasil. Fui até o banco e não havia nada no meu nome. Retornei à Caixa e, só então, descobri que realmente existia um problema algo que só me foi comunicado após sete meses. Isso é algo que deveria ter sido verificado no momento em que entreguei os documentos. Achei um absurdo e uma falta de respeito.
Além disso, percebi que havia cláusulas no contrato diferentes do que foi combinado no fechamento do negócio. Solicitei o cancelamento, e fui informado sobre uma multa, que seria descontada da entrada.
Porém, durante todo o processo, sempre me explicaram que a entrada e a documentação eram pagamentos separados eu pagava dois boletos diferentes. No final, disseram que tudo era considerado entrada, e a multa seria descontada de todo o valor pago, inclusive sem devolução da taxa de R$ 600,00.
Sendo assim, não recomendo essa construtora.
Tive uma experiência muito ruim e recomendo que tomem bastante cuidado antes de fechar qualquer contrato com eles.
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Resposta da empresa
24/10/2025 às 09:42
Prezado Sr.,
Na ocasião da venda do apartamento para você e sua esposa foram feitas todas as pesquisas de crédito possíveis de serem realizadas pela empresa e, de fato, não havia nenhum impedimento para a venda.
Ocorre que, na véspera da assinatura do seu contrato de financiamento com a CAIXA, o banco identificou um problema, fato esse já explicitado por você nessa reclamação feita contra a empresa. Importante ressaltar que esse tipo de pesquisa não é disponibilizada para as empresas, se soubéssemos não teríamos realizado a venda.
Apesar de não ser de nossa responsabilidade a regularização da pendência, o auxiliamos durante todo o processo, pois sempre foi nosso interesse concretizar a venda do apartamento para você. Tentamos, durante todo esse período, viabilizar de diversas formas a manutenção da sua compra, mas por seus motivos pessoais, infelizmente não foi possível.
Quanto às taxas cobradas pelo banco para a realização do seu financiamento, não temos gestão sobre elas.
Quanto ao ressarcimento do valor investido, seguimos o que é previsto no nosso contrato assinado, que obedece à Lei do Distrato, (Lei 13.*******/18). A legislação garante ao vendedor o direito de retenção de 50% do que foi pago pelo cliente à Incorporadora/Construtora, acrescido do valor do comissionamento pago ao profissional Corretor de Imóveis que o assessorou na venda.
Mais informações, continuamos totalmente à disposição para lhe atender, como sempre fizemos.
Atte.
Réplica do consumidor
27/10/2025 às 21:48
Prezados,
Essa resposta que vocês enviam é apenas para tentar preservar a reputação da empresa, mas a realidade foi bem diferente.
Todo o processo foi cheio de desencontros e falta de transparência. Além disso, até mesmo a assinatura do contrato de distrato demorou mais de uma semana, o que considero uma falta de respeito.
A experiência de compra com a Petra Engenharia foi, sem dúvida, a pior que já tive.
Sempre que alguém me pergunta sobre a empresa, deixo claro o que passei e recomendo que tenham muito cuidado antes de fechar qualquer negócio.
Consideração final do consumidor
27/10/2025 às 21:51
Péssima experiência. Faltou transparência, houve muita enrolação e até a assinatura do distrato demorou mais de uma semana. Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
28/10/2025 às 15:09
Informamos que a solicitação foi resolvida em 28 de outubro de ******* com a assinatura do distrato e a devolução da parte das parcelas a que o cliente tinha direito de receber, conforme previa o Contrato e a Lei do Distrato.