Prejuízo no distrato

Não resolvido
Contagem - MG
19/11/2024 às 13:30
ID: 202370869
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm meados de julho fiz a aquisição de um apartamento da construtora Petra em Contagem/MG com o combinado que em caso de distrato poderia desfazer o negócio e recuperar 50% dos valores investidos, infelizmente tive questões pessoais que me fizeram ter que desistir do negócio e fui informado que não teria nenhum valor a receber pelo fato fato do valor da comissão ter atendido um certo montante, tentei contato por vários meios com a empresa e não tive um atendimento safisfatório, gostaria de ter uma resposta oficial dos responsáveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/11/2024 às 19:05
Prezado Sr. Rodolfo,
Recebemos através dos nossos canais de comunicação a solicitação do seu distrato.
Tentamos viabilizar de diversas formas a manutenção da sua compra, mas por seus motivos pessoais, infelizmente não foi possível.
Quanto ao ressarcimento do valor investido, seguimos o que é previsto no nosso contrato assinado, que obedece à Lei do Distrato, (Lei 13.*******/18). A legislação garante ao vendedor o direito de retenção de 50% do que foi pago pelo cliente à Incorporadora/Construtora, acrescido do valor do comissionamento pago ao profissional Corretor de Imóveis que o assessorou na venda.
No seu caso, a importância paga por você pelo imóvel, até a presente data, é inferior ao valor pago pelo trabalho do profissional corretor de imóveis que intermediou a transação. Sendo assim, por esse motivo, não há saldo a ser restituído em caso de distrato.
Mais informações, continuamos totalmente à disposição para lhe atender, como sempre fizemos.
Consideração final do consumidor
19/11/2024 às 19:17
Não recomendo a ninguém
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/01/2025 às 15:32
Informamos que a solicitação foi resolvida em 03 de dezembro de ******* com a assinatura do distrato, conforme previa o Contrato e a Lei do Distrato.