PIRÂMIDE - [Editado pelo Reclame Aqui] COM DEBÊNTURES

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/02/2023 às 22:38
ID: 158854757
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesUma gerente que me atendia no BRADESCO Recreio, de nome Tatiana, ligou-me informando que havia se desligado da instituição e estava trabalhando numa Corretora de nome PETRA GOLD SECURITIES S.A. (CNPJ 31.*******.*******/*******83 - ******* - 10 andar - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ, **************), e me pediu para recebê-la, junto com o Sr. Danilo*******), no final de *******.
Após alguns contatos, resolvi fazer uma aplicação em Contrato de Debêntures PETRAGOLD Securities 8 emissão - série 4 a uma taxa normal de mercado de 1,6% a.m., no dia 17.11.*******, assinada pelo Sr. EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY (CPF n *******), cujos sócios são Simone Albuquerque Cadinelli (CPF n *******) e Diego Ribeiro de Jesus (CPF n *******).
Muitos novos contatos foram feitos, até o oferecimento de ingressos em teatro deles, o que foi aprofundando o relacionamento e me levou a fazer uma nova aplicação em Debêntures PETRAGOLD Securities 10 emissão - série 2 - a uma taxa normal de mercado com IPCA + 1,7% a.m., no dia 31.01.*******, assinada pelo Sr. EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY.
Acompanhava a evolução do investimento em: https://******* (ora fora do ar), e me relacionava com eles pelos e-mail *******; *******; e ******* (todos fora do ar).
Em 28.09.*******, recebi o contato da Tatiana sobre a saída dela da PETRAGOLD e sobre a situação da empresa, que estava sendo acusada de um sistema de pirâmides, junto com outras empresas da holding/grupo econômico: PETRAGOLD SECURITIES S.A.; PETRAGOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. (CNPJ 25.*******.*******/*******71); GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.*******.*******/*******00); EW GOLD PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 31.*******.*******/*******17); MEDIANET BRASIL LTDA - 03.*******.*******/*******07; PETRA DOR EMPREENDIMENTOS LTDA. - 09.*******.*******/*******68; GOLDPLUS - PETRA GOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. SCP - 34.*******.*******/*******34; PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A - 25.*******.*******/*******33; PETRA GOLD CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - 32.*******.*******/*******05; GALPAO DA CONSTRUCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - 18.*******.*******/*******32; BRAZILNATURALIS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - 20.*******.*******/*******00; GOLD IT TECNOLOGIA LTDA - 39.*******.*******/*******47; PETRA GOLD SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - 29.*******.*******/*******00; PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S.A. SCP CONTA DIGITAL - 35.*******.*******/*******85; PETRAGOLD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - 31.*******.*******/*******25; PETRA DOR EMPREENDIMENTOS LTDA. - 09.*******.*******/*******68; DT GOLD ENTRETENIMENTO LTDA - 31.*******.*******/*******69; PETRA GOLD SECURITIES S.A. - 31.*******.*******/*******83; PETRA GOLD ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA - 32.*******.*******/*******05; PETRA GOLD PARTICIPACOES S.A. - 35.*******.*******/*******77; GOLDPAY MEIOS DE PAGAMENTOS S.A. - 36.*******.*******/*******40; GOLDPAR HOLDING S.A. *************; e SIMONE CADINELLI ARTE CONTEMPORÂNEA EIRELI - 30.*******.*******/*******92 e me orientando para agendar uma reunião com o advogado da empresa e responder a um questionário enviado.
Apesar de ainda estar no prazo de carência do investimento, comecei as tentativas para entender melhor o negócio e fui informado pela Tatiana de que A debentures que lhe ofereci não é esta a sua é privada é para varejo.
Com isso, em 5.10.*******, fiz contato pelos e-mail *******; *******; e *******, requerendo o resgate antecipado das minhas 2 debêntures, solicitando que o crédito apurado fosse depositado na minha conta do Banco do Brasil.
A resposta do Atendimento (*******) em 5.10.******* foi: Assunto: Re: Resgate Total do Cliente SERGIO Olá, Sergio! Os contratos #1 e #2 encontram-se em período de carência para resgate, o que impossibilita o prosseguimento de sua solicitação. O prazo de carência finda em 17/11/******* e 31/01/*******, respectivamente, datas em que, caso ainda seja de sua vontade, você poderá refazer a solicitação de resgate nestas datas. Abraços, Equipe PetraGold.
A resposta da Central do Investidor (*******) foi: Olá Sr. Sérgio, bom dia! Agradecemos sua mensagem. O grupo Petragold está enfrentando alguns problemas relacionados a sua liquidez imediata e devido a isso alguns clientes não estão conseguindo resgatar no prazo estabelecido. O grupo está totalmente envolvido e empenhado na resolução deste transtorno para que assim, possamos retornar a nossa normalidade o mais breve possível. Caso seus contratos estejam em carência, não será possível acatar sua solicitação de resgate. O prazo de carência refere-se ao período em que não é possível realizar movimentação do recurso investido. Trata-se uma regra do ativo adquirido. Ratificamos que o grupo está trabalhando assiduamente para sanar todo esse problema e esperamos que em breve possamos lhe retornar com excelentes notícias. Estamos a disposição através deste canal. Um abraço. Atenciosamente, Equipe de relacionamento.
E mandei a seguinte resposta: A minha grande preocupação é que, se eu estiver participando de um processo de pirâmide, como tem saído na imprensa, não receberei meus recursos ao final do prazo. Vou avaliar a confecção de BO em nome do Sr. EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, a fim de resguardar meus direitos e recursos acumulados com trabalho árduo. Atenciosamente, Sergio Lins de Castro.
Em 7.10.******* recebi a seguinte resposta da Central do Investidor: Assunto: Resgate Petragold. Olá Sr. Sérgio, bom dia! Compreendemos sua insegurança a respeito do nosso cenário atual. Entretanto, garantimos ao Sr. Que não somos esquema de pirâmide. Somos uma empresa de serviços financeiros com mais de 8 tentáculos de negócios e nossas debêntures privadas foram emitidas com todos os avais dos órgãos regulamentadores. De fato, estamos enfrentando alguns problemas relacionando a liquidez que tem afetado os nossos investidores no recebimento de seus recursos no curto prazo. Contudo, estamos totalmente empenhados na resolução deste caso o mais breve possível para que possamos retornar a nossa normalidade e prestar um atendimento de qualidade e excelência como sempre fizemos. Gostaríamos de deixá-lo ciente, que a Petragold já honrou mais de 60% da sua base de clientes em pagamentos de resgate. E todo esse transtorno também é inédito para o grupo. Asseguramos ao Sr. Que nossa intenção nunca foi decepcioná-lo ou frustrá-lo com relação ao recebimento do seu recurso. Em paralelo às ações que estão sendo tomadas pela a empresa para geração de receita imediata, gostaríamos que o Sr. Soubesse que estamos com excelentes negociações em andamento, que avançando, encerram de forma imediata todo esse transtorno. Compreendemos que seu contrato esteja em carência e devido a isso não será possível seguirmos com a solicitação de resgate porém, nos comprometemos em mantê-lo informado a respeito do progresso dos processos supracitados. Estamos a disposição através deste canal. Atenciosamente, Equipe de relacionamento.
Ainda fiz algumas tentativas referentes ao investimento em debêntures, meus direitos e antecipação do resgate, todas infrutíferas, a saber: 21.10.******* - Prezada Equipe de Relacionamento, Ao consultar meus direitos em relação às debêntures, vi a questão do prazo de 90 dias (O tempo necessário para que o debenturista tivesse o direito de invocar seu crédito e resgatar os valores mobiliários era a partir de 90 (noventa) dias após a subscrição, o que se deu em 22/07/21. O resgate não tem uma data certa e determinada, desde que feito até o vencimento. Portanto, escoada a carência noventenal), o direito pode ser exercido a qualquer tempo, uma potestade da parte e essa informação não bate com a resposta abaixo e gostaria do esclarecimento dos Srs. Sobre esta questão. Grato, Sergio Lins E a resposta do Atendimento, em 24.10.*******, foi: Olá, Sérgio! Conforme descrito na escritura das debêntures: para o contrato #1 - 8 Emissão 4 Série (página 12 do documento e 18 do arquivo):
para o contrato #2 - 10 Emissão 2 Série (página 8 do documento e 10 do arquivo):
Anexamos as escrituras a este e-mail para consulta. Abraços, Equipe PetraGold.
Vi alguns processos judiciais em andamento, como o 0844415-61.*******.8.19.******* e o 0249694-77.*******.8.19.*******, no TJRJ, que se assemelham ao meu caso.
Por fim, e conforme orientado por eles, tentei fazer o pedido de resgate da debênture que venceu em 31.1.*******, mas os e-mail retornaram: Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos: mailto: ******* e Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos: mailto: *******
O site anterior está fora do ar. Consegui localizar um atual https://******* que informa: Atualização em 23 de Janeiro: o sistema de consulta de saldo ainda não retornou, devido a problemas técnicos já anunciados anteriormente, mas continuamos trabalhando na resolução do problema. Reiteramos que o investidor não perderá nenhuma informação sobre seus dados assim que o sistema voltar ao ar. Estaremos informando novas atualizações. ---------------------------------------------------------------------Alguns clientes estão experimentando problemas no acesso à área de consultas de saldo. Nossa equipe está trabalhando para solucionar o problema e solicitamos o prazo de 72 horas a partir desta quarta feira dia 18 de Janeiro para a resolução. Comunicaremos assim que o acesso estiver regularizado. Para solicitação de saldo, por favor envie um e-mail para ******* ou preencha o formulário abaixo e assim que o sistema estiver regularizado, estaremos enviando por email. Preenchi o formulário com o pedido de resgate em 29.1.*******, que foi prometido para daqui a 18 meses.
E a Polícia entrou no circuito, conforme publicação de 5.1.*******: https://**************https://******* Polícia investiga empresa suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] no mercado financeiro; R$ 3,5 milhões foram retidos, dizem clientes. Segundo um dos clientes da Petra Gold, a empresa oferecia rendimentos fixos de 1.3% ao mês. Em *******, a CVM chegou a proibir a atuação da empresa nesse tipo de investimento.
A última informação relativa à empresa foi uma recusa da CVM, em 10.1.*******, quanto a uma proposta de Termo de Compromisso https://*******): Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 10/1/*******, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA) e processos administrativos sancionadores (PAS): PAS CVM *******.*******/*******15: Petra Gold Serviços Financeiros S.A., Eduardo Monteiro Wanderley, Simone Albuquerque Cadinelli e Diego Ribeiro de Jesus. .. 5. Petra Gold Serviços Financeiros S.A. (Petra Gold), na qualidade de ofertante de valores mobiliários, Eduardo Monteiro Wanderley, na qualidade de diretor da Petra Gold e sócio de companhia detentora de 92,84% do capital social da Petra Gold, Simone Albuquerque Cadinelli, na qualidade de sócia de companhia detentora de 92,84% do capital social da Petra Gold, e Diego Ribeiro de Jesus, na qualidade de diretor responsável pela Petra Gold, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM *******.*******/*******15. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo, tendo em vista que existem prejuízos ainda não reparados. Após analisar a proposta, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista o parecer da PFE-CVM. Sendo assim, o CTC sugeriu a rejeição do acordo. O Colegiado da CVM* acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Petra Gold Serviços Financeiros S.A., Eduardo Monteiro Wanderley, Simone Albuquerque Cadinelli e Diego Ribeiro de Jesus. *O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou da apreciação da proposta de termo de compromisso deste processo. Destaca-se que o mesmo já havia ocorrido em 24.3.******* https://**************https://*******).
Por fim, no dia 29.1.******* fiz nova solicitação de resgate em *******, e recebi a proposta de pagamento para daqui a 18 meses. Brincadeira!!!
Foi feita Reclamação no PROCON RJ n*******3; algumas Reclamações no RECLAME AQUI sobre empresas do grupo econômico; além do BO na Delegacia de Defraudações.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de *******.
Sergio
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Consideração final do consumidor
06/11/2023 às 11:32
Eles não atendem ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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