Eles não querem me indenizar

Respondida
Casimiro de Abreu - RJ
01/07/2024 às 13:19
ID: 191943191
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui [Editado pelo Reclame Aqui] , dia 26/04/******* , e hoje me mandaram a notificação que não vão me indenizar pelo fato que não apresentei o Boletim de ocorrência entre 12 horas , sendo que a delegacia estava em operação e fui atendida as 20:45, pois não posso brigar com a delegacia, e estão dizendo TB que eu não avisei do monitoramento do GPS , pois quem tem que me avisar são eles , e disseram que eu não atendi, resumindo não querem pagar , pois erro deles sobre monitoramento, e BO cheguei lá em cabo frio as 15 h do mesmo dia do ocorrido, mas fui atendida tarde, e estou em dia , nunca deixei de pagar , então resumindo p que ter assossiado se eles mesmo não dão garantia de nada , péssimo atendimento, péssimo a tese deles , eu dei tudo no prazo agora vem a cláusula deles 14,7 q é de 12 h , não o certo 24 h, pois delegacia tem suas demandas.
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Resposta da empresa
02/07/2024 às 14:05
Prezada senhora Daniela,
A senhora é associada da PETROCAR BENEFÍCIOS MÚTUOS possuindo o veículo cadastrado como beneficiário da proteção veicular disponibilizada.
Porém, a senhora não seguiu o procedimento obrigatório e necessário para recebimento da indenização, descumprindo com diversas cláusulas expressas no regulamento, dentre elas a senhora somente comunicou o evento a autoridade policial mais de 12 horas após o suposto [Editado pelo Reclame Aqui], porém na cláusula 14.7 consta a necessidade de comunicação imediata para que haja a possibilidade de recuperação do veículo, o que não foi possível.
Regulamento do Associado
14 - OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
14.7 - Informar imediatamente às autoridades competentes e a PETROCAR em caso de acidente, desaparecimento, [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto do equipamento cadastrado, relatando completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço, e carteira de habilitação de quem conduzia o equipamento, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policiais tomadas, e demais informações pertinentes em que a PETROCAR julgar necessárias.
Além disso, dias antes do suposto evento, o setor de monitoramento informou a senhora que o rastreador do veículo não estava reportando sinal, com o objetivo de ser feita a devida manutenção, sendo respondido que o veículo encontrava-se parado, onde a senhora foi informada que, após o conserto, deveria verificar se o monitoramento estava ativo e, caso não tivesse, deveria ingressar em contato com a associação para manutenção, o que não foi feito pela senhora, apesar de também constar expressamente no regulamento do associado, conforme consta abaixo:
Regulamento do Associado
4.4.3 - É de responsabilidade do associado informar à central de monitoramento caso ocorra alguma trava no equipamento
de rastreio/segurança, através dos telefones*******,******* ou ******* para que possa ser realizada a verificação de pontuação ou, se necessário, a manutenção presencial do equipamento.
4.5.1 - Torna-se OBRIGATÓRIA a INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO RASTREADOR/******* o
associado agendar com a Central de Atendimento da PETROCAR, após término de quaisquer reparos e/ou
manutenção do equipamento em oficina particular ou credenciada, após recuperação de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto, ou qualquer
outro motivo que venha a interferir no funcionamento do dispositivo de segurança, ou ainda quando solicitado pela
associação/empresa terceirizada, devendo disponibilizar o equipamento na data e horário conforme agendamento.
Sendo assim, o evento ocorrido com a senhora não pode ser coberto pela PETROCAR, conforme já informado através da notificação extrajudicial pelo nosso jurídico no dia 01/07/*******, estando a senhora ainda plenamente ciente que possui prazo de 15 dias para contestar tal negativa.
Uma vez que o regulamento da associação não foi devidamente cumprido, mesmo a senhora possuindo plena ciência de seu conteúdo, a PETROCAR e os demais associados não podem se responsabilizar pela indenizaçãodoseuveículo.