Meu carro pegou fogo e a seguradora não deu suporte

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/04/2024 às 14:20
ID: 186566397
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 02/04/******* meu carro pegou fogo.
Eu estava andando com ele e do nada pegou fogo.
A seguradora avaliou o carro e disse que não poderia fazer nada, segundo eles porque não houve colisão, e eu que pago tudo direitinho estou com uma mão na frente outra atrás, pois não tenho condições de consertar, pois o estrago foi grande.
O contrato estava no meu celular antigo, porém fui assaltada e levaram o celular , e eles não querem me dar nem a cópia do contrato.
Preciso de uma solução.
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Resposta da empresa
12/04/2024 às 09:49
Prezada senhora Andreia,
A senhora era associada da PETROCAR BENEFÍCIOS MÚTUOS possuindo o veículo cadastrado como beneficiário da proteção veicular disponibilizada.
O veículo da senhora se incendiou espontaneamente, sem que houvesse qualquer colisão anterior que justificasse o incêndio.
No regulamento da associação, recebido pela senhora no momento da sua adesão, consta expressamente que a PETROCAR só cobre incêndio se o mesmo for decorrente de colisão, conforme podemos ver abaixo replicado:
9 DA REPARTIÇÃO DOS PREJUÍZOS
9.1 Das indenizações que serão rateadas pelos associados
9.1.3 INCÊNDIO SOMENTE NO CASO DE COLISÃO IMEDIATA. Estará nula a cobertura de incêndio sofrido por equipamento que não seja PÓS-COLISÃO. Nos casos em que o equipamento sofra incêndio pós-colisão, porém o kit GNV não esteja devidamente certificado pelo INMETRO e demais órgãos competentes, exigidos pelas leis em vigor ou por combustão espontânea e/ou criminal, também não estarão
cobertos pelo PPV.
10 DOS PREJUÍZOS QUE NÃO SERÃO REPARTIDOS ENTRE OS ASSOCIADOS
10.1 Não serão objetos dos benefícios da PETROCAR os seguintes prejuízos:
10.1.1 Incêndio criminal, durante abastecimento de combustíveis ou em qualquer outro caso que não seja consequência de pós-colisão, responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes dos equipamentos;
Sendo assim, o evento ocorrido com a senhora não é coberto pela PETROCAR, conforme já informado através da notificação extrajudicial enviada pelo nosso jurídico no dia 03/04/*******.
Ressaltamos que tal evento não é coberto visto que um veículo não se incendeia por livre e espontânea vontade, somente sendo possível em caso de colisão, falha elétrica, falha na alimentação do combustível ou de forma intencional.
Deste modo, a PETROCAR e os demais associados não podem se responsabilizar pelo conserto/indenização do seu veículo.