Falha Crônica na Central Multimídia Peugeot 208 - Vício Oculto

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Campinas - SP

10/04/2026 às 16:52

ID: 245736261

Sou proprietária de um veículo Peugeot 208 Active, ano 2019, adquirido 0km em concessionária autorizada da marca, atualmente com aproximadamente 70.000 km rodados.

Em meados de setembro de 2025, a central multimídia do veículo passou a apresentar grave falha de funcionamento, consistente em acionamentos aleatórios no touchscreen (conhecido como toque [Editado pelo Reclame Aqui] ou ghost touch), realizando comandos involuntários, navegando entre menus sem qualquer interação e, por vezes, travando completamente. O problema é acompanhado por um barulho/apito constante, intenso e extremamente irritante, o que torna impossível a utilização do sistema.

Ressalto que se trata de defeito crônico e amplamente conhecido, tanto por consumidores quanto pela própria montadora, conforme demonstrado por inúmeras reclamações registradas no Reclame Aqui, além de reportagem publicada pela revista Quatro Rodas, uma das mais renomadas do segmento automotivo, que evidencia a recorrência do problema em veículos da marca, indicando possível falha de projeto ou inadequação dos componentes empregados (https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/defeito-cronico-na-central-multimidia-irrita-donos-de-peugeot-e-citroen/).

Isto posto, logo que identifiquei o defeito, entrei em contato com a central de atendimento da Peugeot, sendo orientada a realizar diagnóstico em concessionária autorizada. O veículo foi então encaminhado à concessionária Le Mans Campinas, onde foi constatado o erro cód. FDB7 defeito elétrico no sensor tátil, sendo indicada a substituição integral da central multimídia, ao custo de R$ 10.334,00.

De posse do diagnóstico, encaminhei a documentação à central de atendimento da montadora, que, além de prestar atendimento insatisfatório, limitou-se a informar que o item não se enquadra como elegível para cortesia, ignorando, por completo, a natureza jurídica da demanda.

Esclareci, na ocasião, que não se trata de mera liberalidade da empresa (cortesia), mas sim de direito do consumidor, uma vez que o problema configura vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda assim, a montadora manteve a negativa, alegando que não seria possível nova análise, mesmo diante de defeito de fabricação (vide anexos).

Tal posicionamento é manifestamente equivocado.

A pretensão aqui deduzida não se fundamenta em liberalidade do fornecedor, mas sim na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere aos vícios de qualidade por inadequação (arts. 18 e seguintes).

No caso, resta configurado vício oculto, nos termos do art. 26, 3, do CDC, uma vez que o defeito não era detectável no momento da aquisição e somente se manifestou após determinado período de uso, sem qualquer relação com desgaste natural decorrente da fruição ordinária do bem.

Ademais, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se evidencia, devendo ser considerado, para fins de responsabilização do fornecedor, o critério da vida útil do bem, e não o prazo contratual de garantia.

Ou seja, ainda que ultrapassado o período de garantia, permanece o dever do fornecedor de reparar vícios de fabricação que surjam dentro da vida útil razoável do produto, especialmente quando não decorrentes de desgaste natural, mas sim de falha de projeto ou de qualidade dos componentes.

Esse entendimento, inclusive, encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos manifestados após o término da garantia contratual, desde que dentro da vida útil esperada do bem.

Assim, é inequívoco que um componente essencial como a central multimídia, integrada ao sistema do veículo, não pode apresentar falha estrutural dessa natureza com apenas 70.000 km de uso.

Logo, resta evidente que o defeito apresentado não decorre do uso regular do veículo, mas sim de falha intrínseca do produto, amplamente documentada e recorrente entre consumidores, caracterizando típico vício oculto.

Destaca-se, ainda, que a falha na central multimídia extrapola o mero desconforto, pois não apenas compromete funcionalidades relevantes do veículo, como GPS, sistema de som e conectividade, mas também gera estímulos sonoros constantes e perturbadores, capazes de interferir na concentração do condutor, com potencial impacto na segurança veicular.

Dessa forma, à luz da legislação consumerista aplicável, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade da montadora, com a consequente obrigação de reparar integralmente o vício apresentado, mediante substituição da central multimídia, sem qualquer ônus à consumidora.

Ante os fundamentos expostos, aguardo a adoção das providências necessárias à solução do problema, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

*****.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 15:19

Olá Maria Gabriela, tudo bem?

Protocolo de atendimento *****

Para que a Peugeot possa realizar uma análise técnica precisa, é indispensável que o veículo seja apresentado em uma unidade da Rede Autorizada. A reprodução da falha nas dependências da concessionária é essencial para que o diagnóstico siga os procedimentos estabelecidos pela montadora, garantindo segurança e assertividade nas intervenções. Lembrando que cada atendimento é único com base no diagnóstico das nossas credencias.

Conforme nosso contato realizado em 20 de abril de 2026, a concessionária LE MANS, foi acionada para que pudéssemos entender e nos posicionar diante do ocorrido.

Em análises realizadas pela concessionária, foi identificado necessidade de substituição da central multimídia. Contudo, verificamos que o seu veículo está fora do período contratual de garantia que teve início em 30/05/2018 e foi encerrado em 30/05/2021. Diante do exposto, ficamos impossibilitados de dar continuidade ao atendimento em pleito de garantia.

Portanto, a troca dessa peça está condicionada a uma tratativa comercial diretamente com a concessionária. Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), a montadora não possui ingerência sobre negociações comerciais realizadas pela Rede Homologada. As concessionárias, embora autorizadas, são empresas juridicamente independentes, e os atendimentos devem ocorrer sem interferência direta da marca.

Em relação à alegação sobre vício oculto mencionado, informamos que não há registros técnicos oficiais indicando recorrência sistêmica ou falha crônica nesse componente. Tampouco há posicionamento formal da montadora reconhecendo tal condição como padrão defeituoso. A Peugeot reafirma seu compromisso com a qualidade e segurança dos produtos comercializados e realiza monitoramento técnico contínuo por meio da Rede Autorizada – único canal legítimo para avaliação técnica das ocorrências reportadas pelos clientes.

Referente ao retorno para repasse de informações, as tentativas de contato são realizadas a cada 48 horas úteis pelo DDD 31. Quando há insucesso, é enviado um WhatsApp para conhecimento. Logo que recebemos a sua manifestação, mobilizamos nosso time para que toda a atenção fosse dada ao seu atendimento. Portanto, confirmamos que o nosso contato foi realizado dentro dos critérios estabelecidos pela Central de Atendimento da Peugeot.

Permanecemos à disposição, sempre que necessário, em todos os canais de atendimento para demais dúvidas ou solicitações.

Atenciosamente,
Ludmyla Cruz

Telefone: 0800 703 24 24
WhatsApp: (11) 98920-8825
Central de Serviços ao Cliente Peugeot | Reclame AQUI