Cobrança de dívida prescrita em plataforma de negociação

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Praia Grande - SP

24/05/2026 às 17:40

ID: 249539541

Prezados, constam em meu CPF, na plataforma (Serasa limpa nome ) oferta de acordo referente a dívidas prescritas ( com mais de 5 anos). Conforme conforme o código de defesa do consumidor e entendimento do STJ, uma vez que prescrita a pretensão de cobrança, não tenho interesse em receber proposta ou ter meus dados exposto nesta plataforma de negociação. Solícito a imediata exclusão dessas ofertas do meu painel, sob pena de medida judiciais por cobrança abusiva e constrangimento.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 09:25

Prezada Sra. Emanuele,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o débito objeto de negociação possui origem no ano de 2022, razão pela qual não se caracteriza como dívida prescrita, considerando que permanece dentro do prazo prescricional legalmente aplicável.

Dessa forma, não procede a alegação de cobrança relativa a obrigação prescrita ou supostamente inexigível.

Cumpre esclarecer, ainda, que a disponibilização de proposta em plataforma de negociação possui natureza estritamente facultativa e conciliatória, não configurando constrangimento, coação, cobrança abusiva ou qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor ou à jurisprudência consolidada do STJ.

Ressaltamos que o tratamento de dados e eventual oferta de negociação observam os limites legais aplicáveis e decorrem da existência de relação contratual e obrigação financeira pendente.

Não obstante, registramos sua manifestação para as providências internas cabíveis.

nosso contato financeiro (13) 99158-4757 somente mensagem por whatsapp

Atenciosamente,
PGNET