Exposição indevida em grupo de WhatsApp e recusa de responsabilidade do condomínio

Não respondida
São Paulo - SP
10/12/2025 às 01:27
ID: 234268425
No dia 25/06/2025, o atual Conselho Fiscal do Condomínio Mood publicou no grupo de WhatsApp com mais de 300 moradores a CARTA AOS CONDÔMINOS Balanço do Conselho Fiscal, documento oficial assinado pelo órgão que integra a administração condominial (art. 1.356 do Código Civil). Nessa carta, o antigo Conselho Fiscal do qual fiz parte é acusado de negligência, ato falho, de que nada fiscalizava e até de que nossa atuação teria sido decisiva para a materialização do uso indevido do cartão corporativo.
Essas afirmações são graves, ofensivas e induzem o leitor à ideia de conivência, mesmo sem usar a palavra. O mais grave é que essa narrativa é [Editado pelo Reclame Aqui], porque foi justamente o conselho anterior quem trouxe à tona as irregularidades, notificando a administradora e o síndico anterior, cobrando documentos e levantando questionamentos que desencadearam o processo de auditoria. Ou seja: não há como acusar de omissão o órgão que identificou e apontou o problema.
Além disso, as acusações presentes na carta contradizem diretamente a ATA oficial da primeira reunião entre o novo Conselho Fiscal e o síndico, realizada em 28/02/2025, documento do próprio condomínio. Nessa ata, o síndico reconhece que não havia base técnica consolidada, que a auditoria anterior falhou e que qualquer análise dependia de apuração adequada. Consta expressamente:
Eu vejo uma falha maior do Conselho Fiscal e da Auditoria, que é paga exclusivamente para isso. ATA de 28/02/2025, pág. 34
A ata também registra um ponto crucial que a carta omitiu propositalmente: existe o empecilho jurídico, pois formalmente as contas anteriores foram aprovadas em assembleia. ATA, pág. 4
Ou seja, juridicamente a gestão anterior estava regular até a conclusão de nova auditoria. Não havia qualquer base para imputar negligência, muito menos sugerir que irregularidades aconteceram porque o conselho não fiscalizava. A carta, portanto, extrapola, distorce e acusa antes de qualquer prova.
A mesma ata registra que o síndico se comprometeu a agir contra ataques e agressões dentro do condomínio:
O síndico se comprometeu a divulgar circular orientando e advertindo todos os condôminos sobre condutas antissociais (agressões verbais, assédio moral etc.). ATA, pág. 3
Esse compromisso, porém, não foi cumprido. Desde a publicação da carta, venho sofrendo insultos, acusações e comentários ofensivos até hoje, afetando minha imagem e minha vida profissional.
Diante disso, em 29/06/2025, enviei ao síndico um Pedido Formal de Esclarecimentos Extrajudiciais, solicitando: esclarecimentos sobre o conteúdo da carta, base técnica das acusações, medidas para cessar ataques e responsabilização institucional.
A resposta recebida em 04/07/2025, enviada pelo advogado do condomínio, além de conter tom inadequado, se limitou a afirmar: O condomínio não se responsabiliza por publicações em grupos não oficiais. e ainda
O conselho é independente.. o condomínio não confeccionou e assinou qualquer documento.
Essa resposta é juridicamente improcedente e contraditória, porque:
1. O documento é oficial, assinado pelo Conselho Fiscal (art. 1.356 do CC).
2. A responsabilidade decorre do conteúdo institucional, não do local da divulgação.
3. Grupos de WhatsApp são reconhecidos pela Justiça como meio válido de comunicação.
4. O síndico tem dever legal de prestar informações (art. 1.348, IV e VIII do CC).
5. O condomínio não pode negar responsabilidade por ato de órgão que compõe sua administração.
Além disso, a resposta do advogado ignora fato essencial:
A carta omitiu que foi o próprio conselho anterior quem trouxe à tona as irregularidades e que pediu medidas à administradora. Essa omissão distorce completamente o contexto e reforça a [Editado pelo Reclame Aqui] aparência de conivência.
A contradição entre os documentos institucionais é evidente:
- A ATA de 28/02/2025 pede cautela, análise técnica e reconhece ausência de documentos e auditoria.
- A Carta de 25/06/2025 acusa, expõe publicamente e induz interpretação de culpa antes de qualquer prova.
Essa disparidade demonstra abuso institucional, violação da boa-fé objetiva e potencial prática de ato ilícito civil (arts. 186 e 927 do CC), além de difamação por insinuação, construindo narrativa que leva à conclusão [Editado pelo Reclame Aqui] de que o conselho anterior teria sido omisso ou conivente.
Até hoje, não recebi resposta formal do síndico, o que agrava a omissão e viola seus deveres legais.
SOLICITO:
Retratação formal enviada a todos os condôminos;
Reconhecimento da responsabilidade institucional pela carta;
Resposta oficial ao meu pedido de 29/06/2025;
Abertura de procedimento disciplinar contra o conselheiro que divulgou e distribuiu a carta;
Medidas imediatas do síndico para cessar os ataques que sigo recebendo;
Revisão dos protocolos internos para evitar novos episódios de exposição indevida.