Cliente exige cancelamento e reembolso integral de consultoria patrimonial após protelação da empresa

Respondida
Garanhuns - PE
12/07/2026 às 09:18
ID: 253693839
Contratei o "Programa PHARUS" da PHARUS HUB DIGITAL LTDA (CNPJ 47.823.476/0001-96), pelo valor de R$ 22.000,00, pagos integralmente à vista, via PIX, com contrato assinado em 26/03/2026.
No dia 17/06/2026 menos de 3 meses após a assinatura de um contrato de 12 meses solicitei formalmente o cancelamento/distrato pelo WhatsApp, o próprio canal de atendimento que a empresa disponibiliza como "Grupo Exclusivo Individual". Desde então, o que houve foi um ciclo de promessas sem nenhuma resolução:
- 17/06 Solicitei o cancelamento. Fui informado(a) de que o setor financeiro entraria em contato em até uma semana. Não entrou.
- 29/06 Somente após 12 dias, a empresa retornou, limitando-se a enviar o contrato.
- 30/06 Informaram que entrariam em contato para tratar do cancelamento.
- 03/07 Houve um contato para conversar sobre o cancelamento, no qual me informaram que o setor jurídico entraria em contato para dar andamento.
- Desde então, silêncio total. Nenhum retorno do jurídico, nenhum termo de distrato, nenhuma proposta.
Há quase um mês a empresa protela cancelamento, empurrando de setor em setor. Tenho todos os prints comprovando cada uma dessas datas.
E antecipo o argumento: é claramente impossível alegar que o projeto estava em "Fase 3" ou concluído. A Fase 2 inclui a entrega do projeto "Plano Patrimonial", para dar início aos investimentos, porém, nada disso foi iniciado. Pois nenhuma ação proposta passou segurança.
O motivo agrava tudo: o serviço vendido como "consultoria patrimonial" consistiu, na prática, em recomendar que eu aplicasse meu patrimônio em investimentos de alto risco, em produtos da própria empresa ou de seu grupo, sem qualquer garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). Ou seja, a "consultoria" que paguei R$ 22.000,00 para receber orientação isenta me direcionava para produtos em que a própria empresa tem interesse conflito de interesse evidente. E isso contradiz o próprio contrato, cuja Cláusula 10.1 afirma que a empresa "não fornece recomendações sobre produtos financeiros específicos". Não implementei nenhuma dessas recomendações não houve qualquer proveito do serviço.
A protelação do cancelamento não é inocente: o contrato (Cláusula 8.2) reduz a devolução conforme a "fase" do projeto 60% na Fase 1, 30% na Fase 2 e apenas 10% na Fase 3. Retenções de 40% a 90% do valor pago configuram vantagem manifestamente excessiva e são nulas de pleno direito (art. 51, IV e 1, do Código de Defesa do Consumidor). Cláusula nula não serve de base de cálculo: a devolução deve ser apurada pelos serviços efetivamente prestados e comprovados, cuja prova cabe à empresa (art. 6, VIII, do CDC) não por uma "fase" declarada unilateralmente.
O desequilíbrio se completa na forma de devolução: a empresa recebeu os R$ 22.000,00 à vista e de imediato, mas se reserva no contrato o direito de devolver em até 10 parcelas mensais (Cláusula 8.4), condicionando o início do prazo à assinatura de um distrato que ela mesma não envia.
O que exijo:
1. Rescisão do contrato com efeitos retroativos a 17/06/2026 a demora no atendimento é responsabilidade exclusiva da empresa e não pode ser usada para "avançar de fase" e reduzir a restituição;
2. Devolução integral dos R$ 22.000,00, admitida no máximo retenção proporcional aos serviços efetiva e comprovadamente prestados até 17/06/2026 afastada a tabela de fases da Cláusula 8.2, por abusiva e nula;
3. Pagamento em parcela única, via PIX a mesma forma com que a empresa recebeu;
4. Envio do termo de distrato e resposta formal por escrito, com prazo definido.
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Resposta da empresa
12/07/2026 às 18:28
Olá Juliana!
Recebemos sua manifestação em relação à percepção sobre o Programa Pharus quanto ao andamento da solicitação de cancelamento.
Inicialmente, é importante esclarecer a natureza do serviço contratado. O Programa Pharus não consiste na recomendação ou intermediação da compra de produtos financeiros específicos. O trabalho desenvolvido compreende a elaboração de um planejamento patrimonial individualizado, construído a partir de diagnóstico, análise estratégica e estruturação de alternativas compatíveis com os objetivos patrimoniais identificados.
Dentro desse planejamento, podem ser consideradas diferentes ativos, estruturas e oportunidades de investimento. Contudo, o cliente não é obrigado a implementar nenhuma das alternativas apresentadas. A decisão de investir, não investir ou buscar informações adicionais permanece integralmente sob sua autonomia.
Também não concordamos com a classificação genérica de que teriam sido apresentados investimentos de alto risco. O foco do Programa Pharus está em oportunidades vinculadas à economia real, avaliadas dentro de um planejamento patrimonial individualizado e de acordo com a estrutura, as características e o perfil de risco de cada operação. Em regra, são consideradas alternativas com níveis de risco moderados a baixos, sem que isso signifique ausência de risco.
Cabe esclarecer, ainda, que a prestação do serviço não se limita à efetiva realização de investimentos ou ao resultado deles. O trabalho envolve diagnóstico individualizado, análise técnica, estruturação patrimonial, elaboração de estratégias e produção de conteúdo intelectual. Dessa forma, a decisão de não implementar as alternativas apresentadas não significa, por si só, que não tenha ocorrido prestação de serviço ou desenvolvimento do planejamento contratado. A etapa efetivamente executada será apurada com base nas atividades, reuniões, análises e entregas realizadas.
Identificamos que a solicitação formalizada em 17 de junho de 2026 já está sendo tratada pela equipe responsável. Os pedidos relacionados ao distrato, à restituição e à respectiva forma de pagamento estão sendo analisados em conjunto com os registros da prestação do serviço e as condições contratuais aplicáveis.
De qualquer forma, acompanharemos internamente a tratativa para que o retorno formal e a conclusão ocorram com a maior brevidade possível.
Seguimos à disposição pelos canais oficiais durante a condução do processo.
Atenciosamente,
Ouvidoria QUARTAVIA