Consultoria patrimonial de R$ 22.183,92: todos os investimentos recomendados são de empresas dos próprios sócios. Cancelamento pedido em 23/08, sem resposta.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
31/08/2026 às 19:04
ID: 257864955
Contratei o Programa PHARUS, da QUARTAVIA (PHARUS HUB DIGITAL LTDA), com contrato assinado em 10/06/2026. Paguei R$ 20.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.848,66 no cartão, totalizando R$ 22.183,92. Três parcelas já foram pagas e nove seguem lançadas.
Contratei para ter alguém tecnicamente qualificado escolhendo por mim entre as opções do mercado. O contrato prevê "Engenheiro Patrimonial" designado, "Plano Patrimonial Personalizado" e "Estrategistas Táticos".
O que motivou o cancelamento?
1. TODOS OS INVESTIMENTOS RECOMENDADOS SÃO DE EMPRESAS DOS PRÓPRIOS SÓCIOS: Os seis mecanismos do meu Plano Patrimonial de 15/07 correspondem a seis empresas cujo quadro societário coincide com o da PHARUS HUB DIGITAL, conforme registros públicos da Receita Federal: AVANT SERVIÇOS FINANCEIROS (*****), ARREMATADORA SERIAL PHARUS (*****), ARCAMONTE GESTÃO (*****), AMPAR NEGÓCIOS EM ENERGIA (*****), ASPEN REAL ESTATE (*****) e ATLAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO (*****). Em 18/08 recebi ainda a oferta de um imóvel de R$ 580.000,00 de uma empresa parceira deles. Em três meses de programa, nenhuma opção sem vínculo com a empresa me foi apresentada, e nenhuma comparação com o mercado aberto foi produzida.
2. PELA CLÁUSULA 5.1(iv), SÓ RECEBO MEU DINHEIRO DE VOLTA SE ANTES COMPRAR TUDO QUE ME RECOMENDAREM: A capa do contrato anuncia "GARANTIA CONDICIONAL Reembolso ao final do programa". A cláusula 5.1 exige, entre outros requisitos, ter "implementado todas as ações contidas na Estratégia Patrimonial". Ou seja: para reaver R$ 20.000,00, eu precisaria antes comprar os produtos das empresas dos sócios deles.
3. A GARANTIA NÃO PODE SER VERIFICADA ANTES DO PRÓPRIO PRAZO: O programa dura 12 meses e a cláusula 5.1 mede o resultado ao final dele. Mas o consórcio que me recomendaram tem grupo de 200 meses, com contemplação estimada pela própria parceira em 24 a 36 meses, e o imóvel oferecido em 18/08 tem entrega prevista para o 4 trimestre de 2029. No décimo segundo mês não haverá o que medir.
4. O CONSÓRCIO CONTRATADO INVERTE A ESTRATÉGIA DO PRÓPRIO PLANO: O Plano descreve, textualmente, "Arbitragem: compramos com desconto e vendemos pelo valor de face". Três semanas depois me venderam cinco cotas novas, pelo valor cheio do crédito, em grupo ainda em formação. O Plano não menciona, em 26 páginas, a obrigação total das cinco cotas (R$ 628.750,00), nem o percentual de parcela reduzida de 50% válido só até a contemplação, que faz a parcela dobrar exatamente quando a estratégia deveria dar certo. O Plano informa "prazo médio de 6 a 18 meses" para contemplação; o manual entregue pela parceira 20 dias depois informa "24 a 36 meses" e "ausência de garantia de contemplação em prazo determinado".
5. PAGUEI NATES DE O CONTRATO EXISTIR: O pagamento foi registrado em 09/06/2026 às 11h11. O registro da Clicksign mostra o documento criado apenas em 10/06 às 12h31. Só conheci a cláusula 10.1, segundo a qual a empresa "não garante rentabilidade nem fornece recomendações sobre produtos financeiros específicos", depois que o dinheiro já havia saído. Essa cláusula contradiz a ata produzida pela própria empresa em 15/07, que registra sob "Responsabilidades do Engenheiro Patrimonial": "levantar a possibilidade do consórcio" e "enviar o formulário do leilão assim que disponível".
Em 23/08/2026 enviei pedido formal de cancelamento e devolução para *****, canal que a cláusula 10.8 do próprio contrato elege como válido para notificações. Concedi 5 dias corridos.
A empresa confirmou o recebimento e informou que retornaria com uma solução. Até hoje não retornou. O prazo venceu em 28/08. Enquanto isso, as parcelas seguem sendo lançadas no meu cartão.
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 11:01
Olá, Claudio!
Recebemos sua interação em relação à sua experiência no Programa PHARUS e aos pontos apresentados sobre o andamento da sua solicitação de cancelamento.
Inicialmente, é importante esclarecer a natureza do serviço contratado. O Programa PHARUS não consiste na recomendação ou intermediação da compra de produtos financeiros específicos. O trabalho desenvolvido compreende diagnóstico, planejamento patrimonial individualizado, análise estratégica, estruturação de alternativas e acompanhamento da implementação da estratégia construída de acordo com os objetivos e a estrutura patrimonial identificados.
Dentro desse planejamento, podem ser consideradas diferentes classes de ativos, estruturas e oportunidades relacionadas à construção patrimonial. A apresentação de uma oportunidade, contudo, não representa obrigatoriedade de contratação ou implementação. A decisão de investir, não investir ou buscar informações adicionais permanece sob autonomia do cliente.
Em relação ao apontamento de que as oportunidades apresentadas estariam vinculadas a empresas parceiras ou relacionadas ao ecossistema PHARUS, é importante destacar que a apresentação de uma oportunidade específica não significa, por si só, que tenha havido direcionamento obrigatório ou exclusividade na construção da estratégia patrimonial. As oportunidades são apresentadas dentro do contexto do planejamento desenvolvido e sua implementação depende da decisão do cliente.
Também não concordamos com a interpretação de que a apresentação das oportunidades mencionadas caracterize, de forma genérica, a indicação de investimentos de alto risco. O Programa PHARUS trabalha com estratégias relacionadas à economia real e à construção patrimonial, considerando as características de cada operação e o contexto patrimonial do cliente, sem que isso represente ausência de riscos ou garantia de resultado.
Cabe esclarecer, ainda, que a prestação do serviço não se limita à efetiva realização de investimentos ou ao resultado financeiro obtido. O trabalho envolve diagnóstico individualizado, planejamento, análise técnica, estruturação patrimonial, desenvolvimento de estratégias, reuniões, acompanhamento e disponibilização de conteúdos e mecanismos ao longo da jornada.
Dessa forma, a decisão de não implementar determinada alternativa não significa, por si só, ausência de prestação do serviço ou de desenvolvimento do planejamento contratado. A própria estrutura do Programa contempla diferentes etapas de organização, planejamento, implementação e acompanhamento patrimonial.
Sobre a garantia mencionada em sua manifestação, o contrato estabelece uma garantia de caráter condicional ao final da vigência do Programa, vinculada ao cumprimento cumulativo de requisitos relacionados à participação nas atividades, interação com o time, reuniões e implementação das ações previstas na estratégia patrimonial.
Assim, a garantia contratual não representa uma promessa de contemplação de consórcio, valorização de determinado imóvel ou rentabilidade de uma operação específica em prazo previamente determinado.
Da mesma forma, o contrato estabelece que a PHARUS não assume responsabilidade por perdas decorrentes de operações realizadas no mercado financeiro, não garante rentabilidade e não realiza recomendações sobre produtos financeiros específicos.
Em relação aos questionamentos apresentados sobre o consórcio, seus prazos, condições e informações relacionadas à oportunidade, reforçamos que a apresentação de uma estratégia ou mecanismo não representa garantia de contemplação ou de resultado em prazo determinado. As condições próprias de cada operação devem ser consideradas dentro de suas características específicas.
Quanto às alegações relacionadas ao contrato, não reconhecemos a caracterização de cláusulas abusivas ou de cobrança por serviços não prestados. Trata-se de instrumento que estabelece as condições relativas à prestação do serviço, às etapas do Programa, ao cancelamento e à eventual restituição, considerando a natureza intelectual e progressiva da jornada contratada.
O contrato prevê critérios distintos de restituição de acordo com a fase do projeto e os serviços efetivamente disponibilizados. Portanto, a definição da condição aplicável ao cancelamento não decorre simplesmente do tempo transcorrido desde a contratação, mas da etapa do Programa e das atividades disponibilizadas ao cliente.
Sobre a alegação referente ao momento da contratação, os registros do documento indicam que o contrato foi criado em 10/06/2026 e que a assinatura do contratante ocorreu em 11/06/2026, com posterior conclusão do processo de assinatura pelo Clicksign.
Quanto à solicitação de cancelamento e restituição, o pedido foi formalizado junto à Ouvidoria e está sendo conduzido pela equipe responsável. Os pedidos relacionados ao distrato, à restituição dos valores e à respectiva forma de pagamento estão sendo tratados em conjunto com as condições contratuais aplicáveis e com os registros da prestação do serviço.
Reforçamos que sua manifestação foi acolhida e que todos os pontos apresentados foram direcionados às áreas responsáveis para a devida tratativa.
Seguiremos acompanhando internamente o processo para que o retorno formal e a conclusão ocorram com a maior brevidade possível, contemplando os esclarecimentos necessários e os próximos passos relacionados à sua solicitação.
Seguimos à disposição pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Ouvidoria QUARTAVIA.