Álbum de formatura - Total Insatisfação

Respondida
Cariacica - ES
09/06/2015 às 16:46
ID: 13357986
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 09/06/******* o representante da empresa PHD formatura compareceu na minha casa no intuito de "obrigar" a ficar com fotos repetidas, mal tiras, fotos no qual ninguém olhava para câmera, fotos que tiramos para convite da formatura, e é claro que eu não aceitei a ficar com essas fotos! Não vou mostrar o meu álbum de formatura para meus amigos e familiares com esses tipos de "fotos"!
Na hora que comecei a fazer descarte das laminas, ele começou a cortar foto de outra formada na qual não conseguiu negociar valores e começou a descartar o álbum. A foto do formando não pode ser em hipótese alguma pode ser comercializada, eles fazem tanta pressão que vão embora para parana e os álbuns serão descartados, recebemos e-mail da própria empresa dizendo isso, mesmo eles sabendo que queremos o álbum, mas na forma legal. No site da empresa informa que possui uma filial em Vitoria/ES, cade????
Outro absurdo foi dizer que com a venda de 10 álbuns pagou todos os outros que não conseguiram vender, isso tudo está gravado.
Enfim, o que eu recebi por mensagens não se julga um contrato, devido algumas clausulas nulas.
Não consta do contrato quantas fotografias seriam tiradas da autora. Desta forma, eu formanda não tinha condições de, previamente, saber qual o valor mínimo que pagaria pelo serviço. Também por esta razão a cláusula é nula, porquanto concede à apelada o direito exclusivo de determinar o montante a ser pago pela apelante.
Dispõe nas cláusulas de nº 7 e 8, do "contrato" firmado que:
“As fotografias serão confeccionadas no tamanho 24x30cm ao preço de R$ 16,00 por unidade, para pagamento à vista, devidamente atualizados pelo IGPM na data da venda. Os interessados poderão rejeitar o máximo de 20% das unidades que compõem o número de fotos a serem apresentadas.”
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor, sem justa causa, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos (CDC: art. 39, I).
A disposição contratual invocada pela ré em sua defesa é nula, porquanto se trata de cláusula abusiva, por limitar direito do consumidor.Não sou obrigada a adquirir produtos que não sejam de meu interesses.
Espero que resolvam isso, e para de ameaçar que os álbuns serão descartados, e comecem agir com uma empresa que tanto enchem a boca para falar.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/08/2015 às 17:53
Boa tarde.
Estou no aguardo sobre o andamento dos e-mails.