Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

08/06/2022 às 09:35

ID: 144764295

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meu microondas philco PMO23MB apresentou primeiramente defeito no botão seletor de potencia, me aparenta que estragou na potencia mínima, pois nada acontecia ao mudar o botão para potencias maiores, sempre ele ficava na mesma potencia e sempre na fraca, potencia muito fraca, por isso imagino que havia apresentado defeito na mínima, na fraca e não adianta selecionar potencias maiores que não ia. Mas ontem dia 07/06/******* ele parou de funcionar tudo, estragou de vez todas as funções, nem liga. Deixei na assistência Magnotronic em Curitiba e fui muito bem atendido lá, mas pediram de 15 a 30 dias para conserto, e como vou ficar 30 dias sem micro-ondas que é meu principal esquentador de comida, não tenho fogão no apartamento, apenas micro-ondas, acho um absurdo ficar tantos dias assim sem o produto. Tem como priorizar o diagnóstico? tem como agilizar o conserto? ou trocar? ordem de serviço*******3

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Resposta da empresa

14/06/2022 às 10:23

Bom dia, tudo bem?

Informamos que o prazo para reparo por parte da autorizada é de até 30 dias, estipulado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Isso ocorre devido a credenciada aguardar o recebimento das peças originais para substituição e conserto do seu aparelho. Neste momento, pedimos a gentileza aguardar, contudo estamos buscando resolver o mais breve possível.

Encaminhamos para você uma mensagem privada e estamos aguardando o seu retorno.

Não esqueça de checar por completo sua caixa de e-mail, spam e lixo eletrônico.

Lembrando que depois de avaliado não há como mudar a nota, portanto pedimos que avalie somente depois que concluirmos a sua solicitação.

Estamos aguardando seu retorno!

Atenciosamente,
Reclame Aqui.
Philco Eletrônicos
******* SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
São Paulo e região metropolitana:*******

Réplica da empresa

21/06/2022 às 09:23

Bom dia Wigleder, tudo bem?

Verificamos a sua ordem de serviço e a mesma está dentro do prazo de 30 dias conforme estipulado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) pedimos por gentileza que aguarde o término do reparo, encaminhamos também ao posto autorizado um e-mail solicitando prioridade em seu atendimento.

Atenciosamente,
Reclame Aqui.
Philco Eletrônicos
******* SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
São Paulo e região metropolitana:*******

Réplica do consumidor

27/06/2022 às 08:18

aguardo a solução

Réplica do consumidor

27/06/2022 às 08:20

no Art. 18, do Código de Defesa do Consumidor no 3, diz que quando o vício está presente em um produto essencial, aquele que é indispensável para a realização das atividades cotidianas, como fogão/micro-ondas e geladeira, o consumidor tem o direito, de forma imediata à troca do produto. Esse micro-ondas é o único objeto que tenho para esquentar comida em casa, ou seja, a philco está com passivo comigo, e tem responsabilidade civil nesse caso.

Réplica do consumidor

11/07/2022 às 11:14

dia 08/06/******* deixei meu microondas philco PMO23MB ordem de serviço*******3 junto a assistência técnica autorizada da Philco, e já passou de 1 mês, ja passou os 30 dias que o cdc estabelece, e vou exigir meus direitos.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante a troca. Diz o artigo: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

tenho a ligação gravada com a assistência, hospedei em um provedor e segue o link https://******* . Exijo o inciso I do parágrafo primeiro do art. 18 do cdc. Que é a substituição do produto por um novo, lacrado na embalagem original, não aceito o mesmo, pois a lei de defende. Aguardo posicionamento da fabricante, para evitar que eu venha ajuizar o caso, pois a petição inicial já tenho, só falta distribuir, vou esgotar as vias administrativas primeiro, para na hipótese de descumprimento da lei, eu estar agindo conforme meus direitos.

Consideração final do consumidor

11/07/2022 às 11:14

dia 08/06/******* deixei meu microondas philco PMO23MB ordem de serviço*******3 junto a assistência técnica autorizada da Philco, e já passou de 1 mês, ja passou os 30 dias que o cdc estabelece, e vou exigir meus direitos.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante a troca. Diz o artigo: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

tenho a ligação gravada com a assistência, hospedei em um provedor e segue o link https://******* . Exijo o inciso I do parágrafo primeiro do art. 18 do cdc. Que é a substituição do produto por um novo, lacrado na embalagem original, não aceito o mesmo, pois a lei de defende. Aguardo posicionamento da fabricante, para evitar que eu venha ajuizar o caso, pois a petição inicial já tenho, só falta distribuir, vou esgotar as vias administrativas primeiro, para na hipótese de descumprimento da lei, eu estar agindo conforme meus direitos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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