RECLAMAÇÃO PRODUTO COM DEFEITO, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AUTORIZADA, FALTA DE RETORNO DA EMPRESA E CDC - art. 26, inciso II.

Reclamação não respondida

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Ananindeua - PA

02/07/2026 às 11:27

ID: 252900163

RECLAMAÇÃO PRODUTO COM DEFEITO, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AUTORIZADA, FALTA DE RETORNO DA EMPRESA E CDC - art. 26, inciso II.
Comprei uma panela elétrica de arroz Philco, modelo PH5P Inox 5 Xícaras, adquirida em 12/04/2026, pela loja Magazan. No entanto, em menos de um mês de uso, no dia 15/05/2026, o produto apresentou defeito e deixou de funcionar completamente.

A luz indicadora não acende mais e a panela não aquece. Foram realizados testes em diferentes tomadas, para verificar possível problema elétrico externo, porém o equipamento não funcionou em nenhuma delas, demonstrando vício no próprio produto.

Ao buscar atendimento para acionamento da garantia, verifiquei que os endereços de assistências técnicas informados no site da Philco não prestam o atendimento necessário para o caso. As próprias assistências indicadas informaram que não são autorizadas para realizar avaliação ou reparo em panela elétrica, o que impede o exercício regular da garantia e deixa a consumidora sem solução efetiva.

Também tentei contato diretamente pelos canais da Philco. Enviei mensagens para o número ***** nos dias 19/05/2026, 10/06/2026 e 11/06/2026, sem solução. Além disso, pelo número *****, a empresa entrou em contato em 26/06/2026, e eu enviei nova mensagem em 30/06/2026, porém não recebi retorno até o momento.

No site Reclame Aqui, já foram abertas reclamações nos dias 27/05/2026 e 10/06/2026. Diante da ausência de providências, em 02/07/2026 estou registrando nova reclamação, pois a empresa permanece sem apresentar solução concreta.

A empresa chegou a entrar em contato, conforme imagem anexada, mas nenhuma providência efetiva foi adotada. Não houve indicação válida de assistência técnica autorizada, não houve avaliação do produto, não houve reparo, substituição ou restituição do valor pago.

Ressalto que o produto apresentou defeito dentro do prazo legal de reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de produto durável, o prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, conforme art. 26, inciso II, do CDC. Além disso, a garantia contratual fornecida pelo fabricante deve complementar a garantia legal, conforme art. 50 do CDC.

O art. 18 do CDC prevê que os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. O mesmo artigo estabelece que, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Também devem ser observados os direitos básicos do consumidor previstos no art. 6 do CDC, especialmente o direito à informação adequada e clara, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos. A indicação de assistências técnicas que não realizam avaliação ou reparo do produto não atende ao dever de informação e transfere indevidamente à consumidora o ônus de buscar solução para defeito apresentado em produto novo.

Ainda, nos termos do art. 31 do CDC, as informações sobre produtos e serviços devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas. Portanto, a empresa deve disponibilizar canais efetivos de atendimento e indicar assistência técnica autorizada apta a realizar a avaliação e o reparo do produto dentro da garantia.

Diante disso, solicito que a Philco adote providências imediatas para solucionar o problema, com a indicação correta de assistência técnica autorizada apta a avaliar e reparar a panela elétrica. Caso não seja possível o reparo no prazo legal, solicito, nos termos do art. 18 do CDC, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou a restituição integral do valor pago, devidamente atualizado.

Caso não haja solução administrativa adequada, irei buscar meus direitos como consumidora perante os órgãos competentes, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor, diante da falha no atendimento pós-venda, da ausência de assistência autorizada efetiva e da falta de retorno da empresa.

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