Air Fryer Philips Walita Série 1000 com Rebite Solto na Resistência - Possível Vício Oculto

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Suzano - SP

08/06/2026 às 13:36

ID: 250796909

Recebi de presente uma Air Fryer Philips Walita Série 1000, modelo NA130/00, há menos de 3 meses. O aparelho apresenta aspecto de novo, foi utilizado poucas vezes e sempre de acordo com as orientações do fabricante.

Recentemente, um dos rebites responsáveis pela fixação da resistência interna se soltou da estrutura do produto, comprometendo sua segurança e integridade. Trata-se de um componente estrutural essencial para o funcionamento do equipamento e que não está sujeito ao desgaste natural decorrente do uso comum. O aparelho não sofreu quedas, impactos, modificações, desmontagens ou qualquer situação que pudesse justificar o desprendimento dessa fixação.

Entendo que o defeito apresentado caracteriza um possível vício oculto de fabricação, uma vez que se manifestou em uma peça estrutural que deveria acompanhar toda a vida útil do produto. O problema não decorre de desgaste normal, mas de uma falha que compromete a segurança e a qualidade esperadas de uma marca reconhecida como a Philips.

Ao pesquisar sobre o modelo, verifiquei que a Air Fryer Philips Walita Série 1000 NA130/00 é um produto recente no mercado brasileiro. Há registros públicos de divulgação e avaliações desde março de 2025, incluindo reviews publicados em canais especializados no YouTube. Também encontrei avaliações de consumidores no próprio site da Philips mencionando preocupação com a utilização de rebites em componentes internos e observações de que determinadas fixações deveriam ser parafusadas, o que reforça a necessidade de uma análise técnica criteriosa do caso.

Ressalto ainda que a Philips oferece garantia de 2 anos para seus produtos e embora eu não possua a nota fiscal, trata-se de um modelo lançado recentemente no mercado brasileiro, sendo razoável concluir que o produto pertence a uma linha ainda compatível com o período de garantia oferecido pela fabricante. Além disso, o número de série e o registro do produto permitem sua identificação e análise técnica.

Nos termos do CDC, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao uso ou diminuam seu valor. O próprio CDC estabelece que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente ao consumidor. Dessa forma, a ausência da nota fiscal não afasta a obrigação de análise do produto quando existem outros meios de identificação, como número de série, registro do produto e avaliação técnica.

Diante dos fatos apresentados, solicito que a Philips realize a análise do aparelho e providencie, sem custos, o reparo ou a substituição do produto, considerando a natureza estrutural do defeito, a baixa idade comercial do modelo, a expectativa legítima de durabilidade e segurança e a possível caracterização de vício oculto de fabricação.

Anexo fotos do defeito e da etiqueta de identificação do produto junto à Philips e aguardo uma solução amigável por parte da fabricante!

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