Cafeteira Philips Walita 2300 Series apresentou defeito na primeira utilização e requer substituição imediata.

Não respondida
Teresópolis - RJ
23/08/2026 às 18:51
ID: 257176597
Adquiri diretamente da Philips, em 19/08/2026, uma cafeteira automática Philips Walita 2300 Series, conforme nota fiscal eletrônica em anexo, com transporte realizado pela Infra Log.
Na primeira tentativa de uso, logo após o recebimento e a instalação conforme o manual, o produto já apresentou defeito. Mesmo devidamente conectado à rede elétrica e com o painel respondendo ao toque, o equipamento não conclui a preparação da bebida: o ciclo é interrompido e acendem as luzes vermelhas de alerta no painel frontal. O problema se repete em todas as tentativas.
Anexo a esta reclamação a nota fiscal, fotografia do painel com os indicadores de erro acesos, comprovando o defeito.
O produto nunca chegou a funcionar. Trata-se de vício de qualidade que torna o produto integralmente impróprio ao fim a que se destina, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Registro que a Philips acumula, no presente caso, a condição de fabricante e de vendedora, respondendo diretamente pelo vício apresentado.
Diante disso, opto expressamente pela substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, novo e em perfeitas condições de uso, com fundamento no art. 18, 1, I, do CDC. Considerando que o vício se manifestou já na primeira utilização e compromete integralmente a qualidade e a própria finalidade do produto, requeiro a substituição imediata, sem a necessidade de aguardar o prazo de 30 dias, nos termos do art. 18, 3, do CDC.
Solicito que a empresa informe, com prazo objetivo, a data de coleta do produto com defeito e a data de entrega do produto substituto.
Informo que já possuo também em andamento o protocolo 1230067 diretamente feito com a empresa.
Por fim, como consumidor da marca, espero não ter decepção com o atendimento.