Purificador de água Philips descontinuado sem disponibilidade de refil, infringindo o CDC.

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Niterói - RJ

24/08/2026 às 14:05

ID: 257235737

Prezados,

Venho por meio deste registrar minha indignação referente à compra do purificador de água Philips (Modelo ADD6920 / ADD5926), adquirido há pouco mais de um ano na rede Leroy Merlin.

Sendo a água potável um item básico de saúde, o produto foi adquirido para atender às necessidades da minha família, incluindo meu filho de apenas 2 anos. No entanto, ao tentar realizar a troca periódica do refil do filtro, fui informada pelo próprio site da Philips que o modelo foi descontinua e não encontro o refil compatível (Philips Micro X-Clean / ADD505) em nenhum canal de venda oficial ou varejista.

Conforme o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o fabricante é obrigado a manter o fornecimento de peças de reposição por período razoável de tempo. A venda de um purificador que se torna descartável em cerca de 12 meses fere frontalmente os direitos do consumidor e a boa-fé da relação de consumo.

Diante da impossibilidade de utilizar o aparelho para a filtragem de água, solicito em caráter de urgência uma das seguintes providências:

O fornecimento ou indicação imediata de canal para compra do refil compatível;

A substituição do purificador por um modelo equivalente da marca que possua refis disponíveis no mercado;

O ressarcimento integral do valor pago pelo produto.

Aguardo um retorno com a solução no prazo de 5 dias úteis, antes de dar andamento à denúncia junto ao Procon e vias judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

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