Dano causado no aparelho durante reparo técnico em assistência e recusa de responsabilidade.

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São Paulo - SP
27/07/2026 às 09:25
ID: 254902735
No dia 20/07/2026, deixei meu aparelho (iPhone 12 Pro Max) na assistência técnica Phone Brasil Tatuapé para realizar um reparo na placa lógica, pois o aparelho apresentava um defeito de ativação. O serviço foi aprovado no valor de R$ 700 no PIX.
É fundamental destacar que o aparelho deu entrada na assistência com a câmera traseira funcionando perfeitamente, sem nenhum problema de foco.
Após o conserto da placa lógica, que exigiu a abertura e o manuseio interno do aparelho por parte do técnico, a assistência me informou que a câmera 1x estava embaçada e sem foco.
A empresa alega que a placa e a câmera são independentes e se recusa a assumir o dano, cobrando um novo orçamento de R$ 840,00 para trocar o conjunto da câmera.
A loja se ampara em uma cláusula genérica de "defeitos ocultos" na Ordem de Serviço, argumentando que não puderam testar o aparelho antes da entrada.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados durante a prestação do serviço. O aparelho foi aberto, aquecido e manuseado pela assistência e, imediatamente após esse processo, apresentou um vício que não existia.
O ônus de comprovar que o defeito já existia antes da abertura do aparelho é da assistência técnica, e não do consumidor. A cláusula de defeitos ocultos não exime a empresa de imperícia no manuseio.
Como o aparelho retornou com um vício causado pós-abertura, recuso-me a arcar com um prejuízo gerado durante o serviço prestado pela empresa.
PEDIDO À EMPRESA:
Com base no Artigo 20 do CDC (má prestação de serviço), exijo que a Phone Brasil Tatuapé realize o conserto gratuito da câmera 1x (reexecução do serviço corrigindo o dano causado) OU realize o abatimento/restituição do valor pago, para que eu possa realizar o reparo da câmera danificada em um estabelecimento de minha confiança.