Cobrança indevida e recusa de compensação de pagamento após pagamento da boleta errada, com alegação de numeração de boleto, somada à negativa de devolução no prazo legal e não envio de contrato.

Respondida
Belo Horizonte - MG
17/03/2026 às 22:51
ID: 243580951
Paguei a boleta errada paguei a mês 4 achando q era a do mês 3 agora estão me cobrando a do mês 3 falando que vai de muita e juros q não pode abater pq as promissória tem numeração
"Reitero que a justificativa de 'numeração de boleto' é uma limitação interna do sistema da empresa que não pode se sobrepor à lei. O valor da parcela 4 foi pago integralmente e já está em posse da empresa; portanto, exijo a compensação imediata (conforme Art. 368 do Código Civil) para quitação da parcela 3, sem qualquer incidência de juros ou multa, visto que não houve inadimplência real, mas um erro sistêmico de pagamento antecipado.
Além disso, recordo que esta venda foi realizada em meu domicílio e que minha solicitação de devolução dentro do prazo legal de 7 dias (Art. 49 do CDC) foi negada por vocês, o que é uma infração grave. Somado a isso, até o momento não recebi a cópia do contrato que assinei, o que fere o Art. 46 do CDC e torna nula qualquer cláusula abusiva que tentem me impor agora.
Estou passando por um momento de extrema fragilidade com a cirurgia e fisioterapia da minha filha. Caso a empresa insista em cobrar juros sobre um valor que já recebeu, ou se meu nome for negativado, levarei o caso ao Juizado Especial Cível para requerer não apenas a quitação, mas a rescisão total do contrato por descumprimento das normas de defesa do consumidor e indenização por danos morais."
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 14:59
Boa tarde!
Agradecemos seu contato e a oportunidade em esclarecer a situação.
Verificamos que, de fato, houve pagamento da parcela referente ao mês de Abril antes da quitação da parcela do mês de Março. No entanto, cada parcela possui vencimento próprio, sendo necessária a quitação dentro do prazo para evitar incidência de encargos por atraso.
Mesmo diante dessa situação nossa equipe agiu com boa fé e transparência oferecendo a retirada de juros e multa da parcela em aberto, desde que o pagamento fosse realizado na mesma data, justamente para evitar maiores prejuízos à cliente, porém, houve recusa por parte da mesma.
Quanto a alegação de direito de arrependimento, informamos que foi orientada anteriormente que nosso produto não é passível de devolução.
Referente à cópia do contrato a mesma é entregue juntamente com o Álbum de formatura e os boletos bancários.
No entanto, presando pela boa-fé, pelo bom relacionamento e buscando uma solução, a empresa se dispõe, em caráter excepcional, a realizar a retirada integral dos juros e multa da parcela em aberto, porém, o pagamento deverá ser feito até o dia 10/04/2026.
Esclarecemos que essa condição está sendo oferecida como forma de conciliação, não representando reconhecimento de irregularidade, mas sim uma tentativa de solução equilibrada entre as partes.
Permanecemos à disposição para finalizarmos essa questão da melhor forma possível.
Aguardamos seu contato via telefone ou via WhatsAAP.