Escola se nega a devolver valores de rematrícula, descumprindo o CDC

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Resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

10/12/2025 às 19:30

ID: 234373811

Escola descumpre o código de defesa do consumidor, e se nega a devolver valores pagos referente a rematrícula do aluno.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 17:26

Boa tarde.

O Colégio Piaso preza pela transparência e pelo diálogo com as famílias, pautando sua atuação no respeito e na busca por soluções adequadas a cada situação.

Esclarecemos que todos os contratos da instituição são elaborados e revisados por assessoria jurídica, estando em conformidade com as normas legais vigentes e com o Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, permanecemos totalmente abertos a analisar eventuais questionamentos e a discuti-los diretamente com a responsável legal pelo contrato, com a qual estamos tentando contato há alguns dias; porém, até o momento, não obtivemos retorno.

Seguiremos empenhados em estabelecer comunicação para prestar os devidos esclarecimentos e encaminhar uma devolutiva adequada.

Atenciosamente,
Colégio Piaso

Réplica do consumidor

16/12/2025 às 17:43

Muito bonitas suas palavras, mais se negaram a devolver os valores descumprindo o que o Código de defesa do consumidor estabelece.
Se a escola está se recusando a devolver o valor da rematrícula, saiba que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento de órgãos como o Procon, essa recusa é considerada uma prática abusiva, especialmente se o pedido for feito antes do início das aulas.
Cancelamento antes das aulas: Você tem direito ao reembolso. A escola pode reter apenas uma pequena porcentagem (geralmente entre 5% a 10%) para custos administrativos, desde que isso esteja claro no contrato. Reter o valor total é ilegal.
Cláusulas de "Não Reembolso": Qualquer cláusula que diga que "não haverá devolução em nenhuma hipótese" é considerada nula (sem validade jurídica).
Enriquecimento Sem Causa: Como o serviço ainda não foi prestado, a escola não pode ficar com o dinheiro sem dar a contrapartida (as aulas).
Ressalto que o pedido de cancelamento foi realizado em *****, portanto, antes do início do período letivo. De acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva. O entendimento consolidado pelos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) é de que a retenção integral do valor da matrícula configura prática abusiva e enriquecimento sem causa, uma vez que o serviço educacional sequer foi iniciado.
Dessa forma, solicito a restituição do valor pago no prazo de 48 horas, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 18:16

É uma boa escola.
Infelizmente tivemos esse desacordo.
Mas a escola gentilmente, entrou em contato e fez o estorno integral do valor pago reclamado.
Agradeço a atenção.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5