CONTESTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA PEDIDO DE EXCLUSÃO DE APONTAMENTO

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/06/2026 às 08:11

ID: 250413509

Eu e minha esposa adquirimos os lotes 09EH06 e 10CD16 no empreendimento Ribeira de Santa Cristina 13.

Em razão de dificuldades financeiras, houve inadimplência e os imóveis foram retomados pela própria empresa, que reassumiu a posse dos lotes e, conforme informado, os colocou novamente à venda.

Mesmo após a retomada integral dos bens pela empresa, fomos surpreendidos com a negativação indevida em nossos CPFs, nos seguintes valores:

* R$ 91.558,78 (lote 09EH06)
* R$ 53.471,06 (lote 10CD16)

A restrição foi lançada tanto no meu CPF quanto no CPF da minha esposa, mesmo após termos perdido totalmente o imóvel e qualquer vínculo de posse ou usufruto do bem.

É inadmissível que, após a retomada do ativo pela própria empresa e sua posterior revenda, permaneça sendo exigida dos consumidores a manutenção de uma dívida integral e desproporcional, sem qualquer transparência sobre o destino dos imóveis, valores de revenda e abatimentos realizados.

Trata-se de prática abusiva e abusiva manutenção de cobrança, que transfere ao consumidor o prejuízo total da operação, enquanto a empresa permanece com o bem retomado e possibilidade de nova comercialização, sem a devida prestação de contas.

Diante disso, EXIJO:

* Cancelamento imediato da negativação em ambos os CPFs;
* Baixa definitiva dos apontamentos relacionados a esses contratos;
* Encerramento completo do vínculo contratual com declaração de inexistência de saldo negativo, ou, alternativamente,
* Apresentação formal e detalhada de todos os cálculos, valores de revenda e abatimentos, com suspensão imediata da negativação até a comprovação da legitimidade da cobrança.

Caso não haja solução imediata, o caso será levado aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário, diante da evidente desproporcionalidade e falta de transparência na cobrança.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 16:35

Sr. Alex Gustavo Telles Rodrigues,

Esclarecemos que, nos termos do contrato firmado, a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias enseja o vencimento antecipado da obrigação, bem como a execução de garantia do contrato.

Diante da ausência de regularização no prazo estabelecido, foram adotadas as medidas cabíveis.
Informamos, por fim, que o saldo residual permanece em aberto e é exigível.

Permanecemos à disposição, por meio dos canais abaixo, para prestar esclarecimentos e avaliar possibilidades de negociação.

SAC: [email protected]
(11) 4040-2595

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