CONTESTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA PEDIDO DE EXCLUSÃO DE APONTAMENTO

Respondida
São Paulo - SP
03/06/2026 às 08:11
ID: 250413509
Eu e minha esposa adquirimos os lotes 09EH06 e 10CD16 no empreendimento Ribeira de Santa Cristina 13.
Em razão de dificuldades financeiras, houve inadimplência e os imóveis foram retomados pela própria empresa, que reassumiu a posse dos lotes e, conforme informado, os colocou novamente à venda.
Mesmo após a retomada integral dos bens pela empresa, fomos surpreendidos com a negativação indevida em nossos CPFs, nos seguintes valores:
* R$ 91.558,78 (lote 09EH06)
* R$ 53.471,06 (lote 10CD16)
A restrição foi lançada tanto no meu CPF quanto no CPF da minha esposa, mesmo após termos perdido totalmente o imóvel e qualquer vínculo de posse ou usufruto do bem.
É inadmissível que, após a retomada do ativo pela própria empresa e sua posterior revenda, permaneça sendo exigida dos consumidores a manutenção de uma dívida integral e desproporcional, sem qualquer transparência sobre o destino dos imóveis, valores de revenda e abatimentos realizados.
Trata-se de prática abusiva e abusiva manutenção de cobrança, que transfere ao consumidor o prejuízo total da operação, enquanto a empresa permanece com o bem retomado e possibilidade de nova comercialização, sem a devida prestação de contas.
Diante disso, EXIJO:
* Cancelamento imediato da negativação em ambos os CPFs;
* Baixa definitiva dos apontamentos relacionados a esses contratos;
* Encerramento completo do vínculo contratual com declaração de inexistência de saldo negativo, ou, alternativamente,
* Apresentação formal e detalhada de todos os cálculos, valores de revenda e abatimentos, com suspensão imediata da negativação até a comprovação da legitimidade da cobrança.
Caso não haja solução imediata, o caso será levado aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário, diante da evidente desproporcionalidade e falta de transparência na cobrança.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/06/2026 às 16:35
Sr. Alex Gustavo Telles Rodrigues,
Esclarecemos que, nos termos do contrato firmado, a inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias enseja o vencimento antecipado da obrigação, bem como a execução de garantia do contrato.
Diante da ausência de regularização no prazo estabelecido, foram adotadas as medidas cabíveis.
Informamos, por fim, que o saldo residual permanece em aberto e é exigível.
Permanecemos à disposição, por meio dos canais abaixo, para prestar esclarecimentos e avaliar possibilidades de negociação.
SAC: [email protected]
(11) 4040-2595
Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos