Ameaças e cobranças indevidas por uso de imagem

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

05/06/2025 às 17:05

ID: 218940531

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Não consigo entender como o governo mantêm ( ou melhor fundo de quintais ) como a supra citada. Se aproveitam da baixa cultura do povo brasileiro para oferecer acordo indevidos baseados em uma lei de direitos autorais , quando a própria lei diz que basta retirar a foto que por sinal é uma baita propaganda para o autor.

O mais engraçado é que dizem que mandam e-mail e dai pedi para reenviaram, pois não tinha recebido, a diretora Sra. ***** E A PÉSSIMA FUNCIONARIA ***** QUE PENSA QUE É DEUS.

Assim sendo gostaria de convocar quem tiver interesse e se sentir ameaçado por e-mail grosseiros, entrar em um processo coletivo contra a não idônea empresa. E assumo a responsabilidade de arcar com os custos judiciais. O Brasil precisa mudar.

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Resposta da empresa

06/06/2025 às 09:26

Inicialmente, cumpre observar que a presente plataforma utilizada para o envio da comunicação não se mostra a mais adequada, uma vez que não estamos diante de uma relação de consumo com a agência ou com a empresa PicRights.

O Senhor Marco Viggiani, precisa estar ciente de que a nossa empresa é uma entidade privada e não é mantida pelo Governo. Muito me admira, ele se apresentar como advogado e elaborar tão rasas elucubrações a respeito do ordenamento juridico.

Toda a comunicação foi realizada exclusivamente por meio de correio eletrônico, de forma a permitir o registro adequado de todas as etapas e a devida análise da documentação que legitima nossa representação e manifesta nossa intenção.

Se exercer o direito soa como grosseiro na opinião do Sr. Marco Viggiani, comprova mais uma vez o seu desconhecimento técnico, para quem se apresenta como causídico, mesmo sem apresentar as credenciais da Ordem dos Advogados do Brasil OAB.

Causa-me, inclusive, certa estranheza que um advogado afirme que a mera remoção seria suficiente para sanar a violação de direitos autorais, especialmente considerando que a Lei n 9.*******/98 dispõe de forma bastante clara sobre os direitos patrimoniais do titular da obra. Como exemplo, cito os seguintes dispositivos:

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I a reprodução parcial ou integral; [...]

Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

Art. *******. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Logo, diferentemente do que pode sugerir a simples remoção da imagem, a jurisprudência é pacífica e jurisprudências firmes estabelecem que tal providência não exime a parte infratora da responsabilidade civil decorrente do uso indevido da imagem de terceiro. Vejam-se, por exemplo:

STJ REsp1.*******.*******/SP (jg. 18 fev. *******)
Caso que reconheceu que fotografia é obra intelectual, garantindo proteção mesmo após a remoção da imagem, e determinou indenização por dano moral e patrimonial pela utilização sem autorização

TJSP Apelação Cível n*******.8.26.*******
Mesmo procedente o pedido, o tribunal manteve a condenação por uso indevido de imagem, reforçando que a retirada não basta

TJSP Apelação Cível n*******.8.26.*******
Processo similar ao anterior, também contra uso não autorizado de imagem, confirmando que a remoção ou exclusão da imagem não exime o infrator

Ressaltamos, ainda, que não consideramos esta abordagem como uma cobrança, imposição de multa ou constituição de qualquer tipo de dívida, mas sim como uma tentativa de conciliação extrajudicial, nos termos do artigo ******* do Código Civil.

Quanto às ameaças de uma ação, fique à vontade para tomar as medidas que achar necessárias e nos pronunciaremos de acordo quando solicitados, pois apresentaremos a versão ocultada pelo Sr. Marco sobre grosseria e palavras de baixo calão proferidas à equipe de colaboradores da Picrights Brasil, com provas de áudio e escrita devidamente arquivadas.

Vale ainda ressaltar, que não consideramos em hipótese alguma o desmerecimento do povo brasileiro, mencionado em vossa reclamação. São pessoas como o senhor que atrapalham o diálogo cordial e medem os outros pela sua própria régua.

Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais. Caso haja o interesse poderá conversar com um Agente de Compliance pelos meios formais, diante da apresentação do número de referência do caso.

Atenciosamente,
Equipe PicRights Brasil
*******

Consideração final do consumidor

06/06/2025 às 15:56

Obrigado pelos audios e provas enviadas

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Nota do atendimento

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