Cobrança indevida por uso de imagens prescritas e sem aviso de copyright pela PicRights Brasil

Respondida
São Paulo - SP
03/03/2026 às 11:33
ID: 242175055
Venho por meio desta registrar minha profunda indignação e denunciar as práticas abusivas da empresa PicRights Brasil (CNPJ: *****) contra a nossa empresa, FGN Comercio e Exportação LTDA.
Estamos sendo alvo de um verdadeiro "assédio extrajudicial". A PicRights, representando agências como Reuters e Associated Press, utiliza softwares de varredura para localizar imagens antigas em sites e, sem qualquer aviso prévio ou prazo para adequação, dispara notificações intimidadoras exigindo valores astronômicos (no nosso caso, R$ 1.680,00).
Os fatos que tornam a conduta da PicRights ilegal e abusiva são:
COBRANÇA DE FATOS PRESCRITOS: As imagens citadas referem-se a publicações de 2009 e 2017. De acordo com o Art. 206, 3, V do Código Civil e a jurisprudência do STJ, o prazo para reparação civil é de 3 anos. A PicRights ignora a lei e tenta ressuscitar direitos para empresas.
BOA-FÉ E IMAGENS SEM MARCAÇÃO: As imagens foram coletadas via motores de busca (Google Imagens) anos atrás, sem qualquer marca d'água, aviso de copyright ou restrição de uso visível. Nossa empresa agiu de boa-fé e nunca removeu ou burlou qualquer proteção digital das obras.
REMOÇÃO IMEDIATA JÁ REALIZADA: Assim que fomos notificados da dúvida sobre a licença, as imagens foram removidas imediatamente de forma voluntária. Mesmo sem o uso das imagens, a PicRights insiste em uma "indenização" por um suposto dano que não existe.
COAÇÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL: A empresa envia e-mails em massa para diversos departamentos, financeiros e parceiros, tentando causar constrangimento moral para forçar um acordo financeiro indevido. Tal prática fere o Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Esta empresa opera sob o modelo de "Copyright Troll", lucrando não com a proteção real de direitos, mas com o medo e a intimidação. Já existem inúmeras reclamações idênticas aqui no Reclame Aqui (IDs *****, *****, *****) que comprovam o modus operandi predatório.
NÃO RECONHECEMOS O DÉBITO. O caso está prescrito e o conteúdo removido. Exigimos que a PicRights Brasil cesse imediatamente o envio de e-mails de cobrança e retire o nome da nossa empresa de sua base de dados.
Caso o assédio persista, tomaremos as medidas criminais (Boletim de Ocorrência por Constrangimento Ilegal e e cíveis (Ação de Inexistência de Débito com Danos Morais).
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 11:01
Prezado(a).
Inicialmente, cumpre observar que a presente plataforma utilizada para o envio da comunicação não se mostra a mais adequada, uma vez que não estamos diante de uma relação de consumo com a agência ou com a empresa PicRights. Caso houvesse tal relação, pressupor-se-ia a existência de uma licença regular de uso da imagem, o que manifestamente não ocorreu. A própria necessidade de notificação evidencia a ausência dessa autorização e, consequentemente, o descumprimento dos direitos legais pertinentes.
Toda a comunicação será realizada exclusivamente por meio de correio eletrônico, de forma a permitir o registro adequado de todas as etapas e a devida análise da documentação que legitima nossa representação e manifesta nossa intenção.
Referente aos pontos apontados, alguns esclarecimentos técnicos se fazem pertinentes.
Não procede a alegação de assédio extrajudicial. A comunicação encaminhada consiste em notificação extrajudicial legítima, instrumento amplamente utilizado para informar a ocorrência de possível violação de direitos autorais e oportunizar a resolução da questão de forma amigável, evitando, inclusive, a judicialização do caso.
Cumpre destacar que a identificação do uso não autorizado de obras protegidas pode ocorrer por diferentes meios técnicos, o que não altera a natureza da infração. Nos termos da Lei n 9.610/98, a utilização de obra protegida depende de prévia e expressa autorização do titular, sendo que a mera disponibilização da imagem em ambiente digital não a torna de uso livre.
Quanto ao valor apresentado, este não é arbitrário, mas sim baseado no valor de licenciamento aplicável à obra, considerando as características específicas da utilização verificada, critério comumente adotado para mensuração de indenizações em casos de uso não autorizado.
Sobre a alegação de prescrição, sem me alongar, entendo que seria pertinente a consulta a um advogado especialista em Direitos Autorais, a fim de que possa esclarecer a aplicação da chamada prescrição continuada, hipótese que se verifica no presente caso.
Quanto ao local de onde foi retirada, é importante destacar que o simples fato de uma imagem ser encontrada em uma ferramenta de pesquisa, como o Google, não significa que essa imagem está em domínio público.
É importante ressaltar que as ferramentas de pesquisa mostram conteúdo localizado em sites de terceiros e não fornecem garantias sobre o status de direitos autorais das imagens. Por exemplo, ao realizar uma pesquisa no Google Imagens e clicar em uma imagem, é exibido o aviso "As imagens podem estar sujeitas a direitos autorais" abaixo da imagem.
A alegação de coação e constrangimento ilegal não procede. Em nenhum momento houve o envio de comunicações com o intuito de causar constrangimento ou pressionar indevidamente qualquer das partes. Os contatos realizados tiveram como único objetivo informar a ocorrência da utilização não licenciada da obra e buscar a resolução da questão pela via administrativa, prática amplamente adotada em casos dessa natureza.
Ademais, as comunicações foram direcionadas aos endereços eletrônicos vinculados à própria instituição responsável pelo site em que a imagem foi identificada, com a finalidade exclusiva de viabilizar o encaminhamento adequado da demanda e a eventual regularização da situação.
Ressalte-se, ainda, que o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor trata de práticas abusivas na cobrança de dívidas de consumo, hipótese que não se aplica ao presente caso, que envolve violação de direitos autorais, matéria regida pela Lei n 9.610/98
Quanto à alegação de inexistência do débito, cumpre esclarecer que a utilização de obra protegida sem a devida autorização do titular caracteriza infração à Lei n 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), independentemente da posterior remoção do conteúdo. A retirada da imagem do site não afasta a ocorrência da utilização não licenciada durante o período em que permaneceu publicada.
Cumpre-nos ressaltar que, em relação à questão em pauta, não há qualquer obrigação em proceder com a solução extrajudicial, uma vez que não se trata de uma multa, dívida ou débito, mas sim de uma tentativa de conciliação, conforme previsto no artigo 840 do Código Civil. Dessa forma, não se impõe a obrigação de resolver a matéria na esfera extrajudicial.
Ressaltamos que o envio de notificações dessa natureza constitui prática legítima de defesa dos direitos dos titulares das obras, não configurando, por si só, qualquer forma de assédio, coação ou constrangimento ilegal, mas sim o exercício regular de um direito.
De todo modo, caso entendam por adotar as medidas judiciais mencionadas, trata-se de prerrogativa que lhes assiste. Da mesma forma, diante do interesse na conciliação, estamos encerrando nosso contato e encaminhado ao departamento jurídico competente para as providências que entender cabíveis.
Atenciosamente,
PicRights Brasil