Cobrança indevida de assinatura de aplicativo após cancelamento tempestivo e uso por menor de idade.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Luís - MA

03/06/2026 às 10:54

ID: 250429873

No dia 28 de maio de 2026, uma criança menor de idade utilizou meu aparelho celular e ativou, sem qualquer autorização, o período de testes de 3 dias do aplicativo Picsart.

O cartão inicialmente selecionado para a transação propositalmente não possuía limite, justamente para evitar gastos acidentais. Ao tomar conhecimento do fato, no dia 31 de maio de 2026 (ainda dentro do prazo de gratuidade), efetuei o cancelamento da assinatura.Surpreendentemente, a Apple/Picsart efetuou a cobrança do valor integral da assinatura anual em outro cartão de crédito cadastrado no ID Apple.

Essa cobrança é completamente ilegal por dois motivos: o cartão cobrado pertence a um terceiro (não é de minha titularidade) e nunca foi autorizado para esta compra específica.

Mesmo após o cancelamento tempestivo, tentei resolver o problema administrativamente pelos canais oficiais da Apple nos dias 01/06/2026 e 02/06/2026 por meio da ferramenta "Reportar um Problema". Ambas as solicitações de reembolso foram negadas sob a justificativa de que a compra "não elegível para reembolso".

Diante disso, exijo o estorno imediato com base nos seguintes dispositivos legais brasileiros:

- Vício de Consentimento e Invalidade do Negócio Jurídico (Art. 166, I do Código Civil): A contratação foi realizada por um menor de idade, sem a devida assistência ou representação do titular da conta, tornando o ato juridicamente nulo.
- Direito de Arrependimento (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - CDC): O consumidor tem o direito impreterível de desistir do contrato no prazo de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet/aplicativo).

A solicitação de reembolso foi feita em 01/06, ou seja, apenas 4 dias após a ativação do teste, dentro do prazo legal de reflexão. Cobrança Indevida e Falha na Prestação de Serviço (Art. 14 e Art. 42, Parágrafo Único do CDC): A migração automática da cobrança para um cartão secundário de terceiros, sem autorização expressa para aquele débito, configura prática abusiva e falha na segurança do sistema de pagamento. O ordenamento jurídico brasileiro protege o consumidor contra práticas abusivas de renovações e cobranças automáticas não autorizadas. Diante do manifesto direito de arrependimento exercido dentro do prazo legal, exijo o cancelamento definitivo do serviço e o estorno imediato dos valores lançados indevidamente no cartão de crédito.

Reitero ainda, que não houve envio de nenhuma justificativa por parte da empresa, somente me foi informado que após a análise ''não atende as condições de reembolso'' e ''esta decisão é definitiva''.

Compartilhe