Impedimento de Acesso ao Imóvel Após Entrega das Chaves e Vistoria

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Gaspar - SC

24/04/2026 às 12:55

ID: 246862661

Conforme estabelecido contratualmente, o imóvel foi regularmente entregue, com a entrega das chaves devidamente realizada, bem como vistoria final concluída dia 06-04-2026, não havendo qualquer pendência que justifique restrição de acesso ou retenção da posse. Destaca-se que, uma vez finalizada a entrega e vistoria, cessam quaisquer poderes de retenção, intermediação ou limitação de acesso por parte da construtora, sendo o direito de posse direta restabelecido integralmente aos proprietários. Nos termos dos arts. 1.196, 1.204 e 1.228 do Código Civil, a posse e o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade são restabelecidos ao proprietário a partir do momento em que se torna possível exercer domínio sobre o imóvel, o que ocorre com a entrega das chaves e conclusão da vistoria. Dessa forma, cessam automaticamente quaisquer poderes de retenção, intermediação ou limitação de acesso por parte de terceiros, sendo ilegítimo qualquer impedimento ao ingresso dos proprietários, sob pena de caracterização de turbação ou esbulho possessório, conforme art. 1.210 do Código Civil. Ocorre que, de forma [Editado pelo Reclame Aqui] e sem qualquer justificativa legal ou contratual, estamos sendo impedidos de acessar o imóvel, o que configura violação ao direito de propriedade, garantido nos termos do ordenamento jurídico vigente, situação que configura: Violação do direito de propriedade e posse; Abuso na intermediação da construtora; Possível retenção [Editado pelo Reclame Aqui] do imóvel; Quebra e descumprimento contratual

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 16:00

Prezada Fernanda,

Agradecemos o seu relato e a oportunidade de esclarecimento.

Após a realização da assembleia condominial em 22/04/2026, foram necessários alguns ajustes operacionais relacionados à organização do fluxo de entrada, acesso de prestadores e definição dos procedimentos para início das reformas nas unidades, conforme alinhado em assembleia.

Reforçamos que não houve impedimento de acesso à unidade, tendo as medidas adotadas sido de caráter temporário e operacional.

Essas adequações tiveram como objetivo garantir a segurança e o bom funcionamento do condomínio neste momento inicial.

De toda forma, a unidade encontra-se acessível e seguimos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e apoiar no que for necessário por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,