Postura abusiva

Em réplica
São Paulo - SP
17/08/2015 às 10:38
ID: 14223946
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEndereço esta reclamação a Pier Park Estacionamentos, em poucas palavras o e-mail abaixo explica a situação...
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17/08/*******
Atendente Carla,
Novamente, vou direto ao ponto... não recebi nenhum termo em que deixava claro as normas que você acabou de me dizer por telefone.
Solicito que no caso da Pier Park tomar a posição de não reembolsar o valor correspondente ao período não utilizado de estacionamento, que formalize esta posição por e-mail e envie também as normas que eu deveria ter recebido na época em que paguei pela 1ª vez o estacionamento em Maio/*******.
De qualquer forma, sugiro a vocês lerem o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que é contra esta postura...
De modo que me deixa apoiada a exercer meus direitos!
Para facilitar a leitura, segue abaixo o Código de Defesa do Consumidor em Práticas Abusivas...
Além desses, existem outros itens que sugiro uma leitura detalhada no CDC...
PRÁTICAS ABUSIVAS
Art. 39, CDC
Existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer, porque são proibidas por lei. Aqui estão
algumas delas:
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja,
para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão,
você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É [Editado pelo Reclame Aqui]:
Lei nº 8.*******/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se
fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação
ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
17/08/2015 às 11:41
Cara Adriana,
Olá,
A Nossa colaboradora Carla talvez não tenha explicado corretamente ou claramente a situação.
Sendo assim conforme conversei por telefone com a senhora segue a devida explicação corretamente :
A senhora era cliente na modalidade
Réplica do consumidor
17/08/2015 às 23:09
Na modalidade mensal o valor correspondente aos dias de estacionamento não consumidos por conta de eu não residir mais no endereço deveriam ser reembolsados pela empresa no valor equivalente pago no pacote. Onde está o termo assinado pela minha pessoa onde explica de forma clara onde o inquilino que fechar o pacote mensal não será ressarcido pelos dias que não utilizou? Em que momento isso é explicado para o cliente? Não quadrilátero mais caso tenha esse termo firmado. Aguardo retorno.
Réplica do consumidor
18/08/2015 às 17:31
Talvez a Pier Park tenha dificuldade em entender minha colocação, volto a questionar...
Na modalidade mensal o valor correspondente aos dias de estacionamento não consumidos por conta de eu não residir mais no endereço deveriam ser reembolsados pela empresa no valor equivalente pago no pacote. Onde está o termo assinado pela minha pessoa onde explica de forma clara onde o inquilino que fechar o pacote mensal não será ressarcido pelos dias que não utilizou? Em que momento isso é explicado para o cliente? Não quadrilátero mais caso tenha esse termo firmado. Aguardo retorno.