Meu colchão Pikolin afundou e a loja e o fabricante se recusam a resolver

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Fortaleza - CE

14/09/2026 às 14:45

ID: 259013261

No dia 26/04/2025, realizei a aquisição de um colchão de molas da marca Pikolin, modelo INSPIRE (dimensões 138x188x28), comercializado pela loja Colchilar, pelo expressivo valor aproximado de R$ 3.900,00.

Tratando-se de um produto considerado de linha nobre/alto padrão, espera-se uma durabilidade e integridade estrutural compatíveis com a legítima expectativa de vida útil desse tipo de bem durável. Contudo, recentemente o produto passou a apresentar acentuado rebaixamento estrutural no centro (afundamento contínuo da sustentação e do molejo), inviabilizando o repouso adequado e gerando desconforto físico diário.

Ao procurar a loja Colchilar, fui instruído(a) a contatar diretamente o fabricante Pikolin via WhatsApp. No entanto, ao acionar o canal oficial de pós-venda da Pikolin, deparei-me com uma postura de total descaso e negativa de atendimento:

A atendente afirmou sumariamente que a garantia contratual era de apenas 1 ano e que o produto não teria direito à assistência técnica.

Afirmou de forma genérica sem vistoria que o desnível visível nas fotos tratava-se de mera "acomodação natural da espuma", enviando um PDF explicativo em vez de apurar o defeito fático.

Houve recusa categórica em enviar um técnico para inspeção presencial e medição milimétrica conforme as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 15413).

O canal recusou-se expressamente até mesmo a registrar um número de protocolo formal para o chamado, cerceando meu direito básico de comprovação de contato.

Sabendo-se que há uma fundamentação jurídica, onde:

Vício Oculto e Vida Útil (Art. 26, 3, CDC e STJ): Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 984.106/SC), o fornecedor responde pelos vícios ocultos surgidos durante a vida útil razoável do bem durável, independentemente do término da garantia contratual formal de 1 ano estipulada pela fábrica. Um colchão de quase R$ 4.000,00 tem expectativa de vida útil de 5 a 8 anos; o afundamento estrutural com pouco mais de 12 meses frustra essa utilidade e configura vício de fabricação.

Responsabilidade Solidária (Art. 18 do CDC): Tanto a fabricante Pikolin quanto a revendedora Colchilar respondem solidariamente pela reparação do vício. A loja não pode eximir-se de responsabilidade remetendo o consumidor a um suporte que nega atendimento.

Prática Abusiva: O laudo à distância, sem vistoria in loco e sem protocolo, viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III, CDC) e transfere indevidamente o risco do negócio ao consumidor (Art. 39 do CDC).

Diante da impossibilidade de solução amigável e da recusa na abertura de ordem de serviço, requeiro, no prazo legal de 30 dias com base no Artigo 18, 1, incisos I e II do CDC:

A substituição imediata do colchão por outro novo, de padrão idêntico ou superior ou a restituição imediata e integral da quantia paga, monetariamente atualizada, mediante recolhimento do produto avariado por conta dos fornecedores.

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