Vulnerabilidade de Segurança do Condomínio N. S. Monte Carmelo Expõe ao Perigo Inquilinos e Proprietários

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São Bernardo do Campo - SP

08/10/2015 às 18:05

ID: 14939281

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São Bernardo do Campo, 07 de outubro de *******



Vulnerabilidade de Segurança do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo Expõe ao Perigo Inquilinos e Proprietários





Venho por meio desta, comunicar a existência de gravíssima falha no atual sistema de segurança empregado pelo Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, que compromete o direito à privacidade, fere o direito à segurança e pode colocar em risco a integridade física, psíquica e moral de qualquer um de seus inquilinos ou proprietários.

Na data de hoje (07/10/*******), às 11:30hs, estava usando o banheiro da unidade ******* bloco C, onde sou locatária, quando escutei a fechadura da porta que dá acesso do corredor ao interior da unidade, ser destrancada e aberta. Muito assustada, procurei me vestir, da maneira que foi possível fazer, e tentei observar quem havia entrado no apartamento, quando percebi um homem e uma mulher com uma criança no colo, tentando sair apressadamente da unidade.

Como a aparência pessoal destas pessoas não favorecia concluir que podiam oferecer algum risco à minha segurança e integridade, procurei saber quem eram, o que queriam, como haviam conseguido entrar em minha unidade e como haviam passado pela portaria do Condomínio. Pedi para ver a ******* identificada por etiqueta como “Apto ******* Bl C”.

Com sinais de nervosismo, as pessoas que destrancaram minha porta e entraram em minha unidade, disseram que foram enviadas pela Pinheiro Imóveis, através de carta carimbada e assinada, para conhecer um apartamento em locação. A carta solicita, expressamente, liberação dos visitantes ao interior do Condomínio e ao interior do apartamento 81 bloco C, dois andares abaixo do meu. O que estas pessoas realmente queriam dois andares acima, portando as chaves do apartamento ******* bloco C? Estas pessoas possuíam chaves de outras unidades? O que poderia acontecer se eu não estivesse no interior da minha unidade? Quem tipo de sistema pode oferecer condições de segurança como esta?

Qualquer outra unidade, ou mesmo unidades, poderiam ter sido abertas. Qualquer outra privacidade poderia ter sido violada. Casais poderiam ter sido surpreendidos em suas relações conjugais. Pessoas poderiam ter sido expostas à outras pela nudez de seus corpos. Idosos ou outras pessoas com corações fragilizados poderiam sofrer ataques cardíacos pelo susto que foi produzido. Pessoas assustadas com a entrada repentina de estranhos poderiam ter utilizado contra elas armas de fogo ou outras armas de efeito letal. E se tratasse de “outros tipos de visitantes”, mulheres e crianças poderiam ter sido violentadas, feridas e até mortas. E não estou sequer considerando coisas inferiores, como [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto de pequenos, porém valiosos objetos pessoais.

Coloquei eles em contato com a portaria através do interfone da minha unidade, querendo entender como se formou esta estranha situação. Após intensa discussão entre eles, os visitantes disseram que a culpa foi do funcionário da portaria que os atendeu. Este reagiu com veemência, não entendendo o que faziam no interior de outra unidade. É muito fácil culpar pessoas inocentes. Difícil mesmo é explicar como o Sistema de Segurança do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo administra tamanha vulnerabilidade, com riscos pessoais tão altos e a custos tão elevados.

Cabe ao Sistema de Segurança do Condomínio checar se as chaves trazidas pelos visitantes correspondem ao número do apartamento e bloco descrito na carta da Pinheiro Imóveis? Cabe checar se a tal “Pinheiro Imóveis” faz parte daquelas que realmente mantém unidades em locação ou administração no Condomínio? Cabe saber se estes visitantes possuem ou não as chaves de outras unidades, e se realmente visitarão apenas o apartamento indicado na carta? Sim, ao menos deveria caber. Porém, o atual sistema de segurança utilizado pelo Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo não mantém um script de segurança para realizar esta aferição por meio de seus funcionários ou outros dispositivos. Todos os moradores estão expostos a esta vulnerabilidade de segurança.

A alegação do Síndico é de que infelizmente, o Condomínio não possui câmeras nos corredores e, sendo assim, não é possível acompanhar onde realmente vão os visitantes. Alega não conhecer a Pinheiro Imóveis que produziu a carta de solicitação de autorização aos visitantes, alega que se a porta da minha unidade tem a cor “cinza” é porque ela é uma porta antiga, instalada pela construtora, que ainda não foi trocada e que, portanto, qualquer chave de outra unidade com a mesma porta pode abri-la. Não explicou, porém, porque a ******* pelos visitantes estava identificada com etiqueta “Apto ******* Bloco C”.

Este é o mesmo Síndico que, ilegalmente, emitiu advertência e multa por transgressões condominiais realizadas pela unidade acima da minha, em atenção às constantes reclamações feitas pela unidade abaixo da minha, que interpreta os barulhos como sendo meus, ainda que tenha demonstrado evidências incontestáveis de que a procedência dos barulhos está localizada, imediatamente acima de mim.

Este é também o mesmo Síndico que deu instruções à portaria para que não fosse permitido que eu realizasse o registro do presente episódio no Livro de Ocorrências do Condomínio, tendo-se alegado para isto que a culpa pela invasão ao meu apartamento não é do Sistema de Segurança do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, mas apenas da Pinheiro Imóveis, de existência e idoneidade alegadamente não reconhecidas pelo próprio Síndico.

Interpreto esta situação como algo extremamente grave, pois além de privar todos os demais inquilinos e proprietários das informações necessárias à reinvindicação de seus direitos à privacidade e segurança, há o fato de que a Pinheiro Imóveis, não têm autoridade para gerenciar eficiência e qualidade dos sistemas de segurança empregados nos condomínios. Oferecer e garantir eficiência e qualidade na segurança é uma obrigação dos Administradores Condominiais, inclusive daquele que administra o Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo.

Este dever é do Administrador Condominial que, entre várias outras obrigações, é quem emite boleto de pagamento, verifica efetivação ou não do pagamento, realiza cobrança extrajudicial e dá o encaminhamento judicial aos inadimplementos, engordando o já obeso corpo das despesas condominiais, recolhidas mensalmente em compensação por serviços dito prestados e alegadamente realizados, inclusive aqueles referentes ao Sistema de Segurança do Condomínio, cujo percentual representado nas despesas condominiais é igualmente exorbitante, produzindo porém resultados tais quais o que aqui procurei descrever.



Certa do entendimento de todos e todas,

Renilda Santos

Condomínio https://******* Monte Carmelo

Apto ******* Bloco C

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