Empresa recusa cancelamento após descumprir tudo que prometeu na venda e ameaça negativar meu CPF.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

João Pessoa - PB

09/07/2026 às 23:28

ID: 253547047

Comprei uma cota no empreendimento Pipa Privilege Ocean (marca MyClub Share / Trinus / Pipa Empreendimentos SPE/SA) sob forte pressão para assinar na hora. Foram prometidos: acesso à plataforma de reservas, credenciais para uso, conversão em pontos, intercâmbio com outros hotéis, serviço de locação para gerar renda, brindes/cortesias e suporte pós-venda.

Nada disso foi entregue.

Nunca recebi credenciais nem material de acesso. Quando procurei o vendedor, ele já tinha saído da empresa. Desde março de 2026 venho solicitando, formalmente por WhatsApp e e-mail, o cancelamento sem ônus, uma vez que a empresa descumpriu o que prometeu. A resposta que recebi foi:

1.Cerca de 11 atendentes diferentes entraram em contato ao longo de 6 meses, cada um começando do zero, como se eu nunca tivesse falado com os anteriores.
2.O nome do produto foi mudando a cada mensagem: hoje é cota, amanhã condomínio, depois UH imobiliária, agora casa de férias. Não sei mais o que comprei.
3.Cobranças automatizadas em ritmo de assédio chegava a receber várias mensagens por semana de bots com emojis e frases como psssiu, tá aí? e toc toc, tem alguém aí?.
4.Uma atendente confessou por áudio, no dia 22/06/2026, que o serviço de locação que me prometeram na venda vai ser entregue em julho ou seja, meses depois da compra e depois de eu ter pagado.
5.Outra atendente disse por escrito que para utilização é preciso estar adimplente ou seja, para usar o que me venderam, eu preciso continuar pagando algo que a empresa nem me entregou.
6.Um consultor escreveu que iria encerrar meu pedido de cancelamento porque eu disse que iria buscar apoio jurídico como se procurar um advogado fosse motivo para me punir.
7.No dia 09/07/2026 recebi a notificação de cancelamento por inadimplência, com aviso de que meu CPF vai ser negativado sendo que eu venho contestando formalmente esses débitos há meses e nunca usufruí de absolutamente nada.

Enviei contranotificação extrajudicial em 10/06/2026, com prazo formal para providências. A empresa não respondeu ao mérito em nenhum momento. Apenas reiterou, com atendentes novos, que o contrato segue as cláusulas.

Já formalizei reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br, e caso a empresa efetive a negativação ou não regularize a situação, será ajuizada ação judicial imediata com pedido de tutela de urgência, restituição integral, restituição em dobro (art. 42 único do CDC) e indenização por danos morais.

O que estou pedindo:

Cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus;
Devolução integral e corrigida dos valores que já paguei;
Que meu CPF não seja incluído em cadastro restritivo;
Confirmação formal por escrito.

Compartilho este relato para que outros consumidores fiquem atentos a essa modalidade de venda e às práticas adotadas após a assinatura.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:59

Olá, Jurandir!
Esperamos que você esteja bem.


Nosso objetivo é garantir que você tenha sempre a melhor experiência conosco, pois sua satisfação é nossa prioridade!


Conforme nossas diversas tentativas de contato por meio do nosso canal oficial, apresentamos a seguir os esclarecimentos para cada um dos pontos mencionados:

1. Confirmamos que possuímos o histórico completo de todos os atendimentos realizados. Esclarecemos que nossos atendentes empenham-se ao máximo para prestar o devido suporte, orientando sempre com base nas cláusulas contratuais vigentes.

2. Por se tratar de um contrato de multipropriedade, a denominação do empreendimento pode variar segundo a forma de apresentação (como, por exemplo, "casa de férias" ou "condomínio"). Lembramos que a taxa condominial é indispensável e devida, independentemente do termo utilizado para referir-se ao imóvel.

3. Pedimos sinceras desculpas caso nossa abordagem tenha causado algum desconforto; contudo, ressaltamos que as cobranças efetuadas são devidas e necessárias para a regularização do débito, conforme previsto em contrato.

4. Informamos que a implantação do benefício do Pool de Locação para a sua cota encontra-se na fase final de demandas administrativas. Esclarecemos que, por tratar-se de um benefício adicional e não de uma obrigação contratual, a previsão é que seja disponibilizado o quanto antes. Todos os cotistas serão comunicados formalmente assim que o serviço estiver liberado.

5. Para usufruir da estrutura do empreendimento e de todos os benefícios associados, é indispensável estar em dia com as obrigações financeiras, tanto em relação à cota quanto à taxa condominial, conforme estabelecido contratualmente.

6. Verificamos que houve uma tratativa para o cancelamento do contrato; no entanto, diante da ausência de acordo e de concordância com os termos necessários para dar prosseguimento ao processo, o contrato permaneceu ativo, gerando os respectivos encargos.

7. De acordo com as cláusulas contratuais, o atraso superior a 90 dias pode acarretar o cancelamento automático do contrato por inadimplência, além de estar sujeita a inclusão dos dados nos órgãos de proteção ao crédito. Lembramos que a utilização do empreendimento fica condicionada à adimplência do contrato.


Se houver qualquer outra dúvida ou necessidade adicional, nossa equipe está pronta para atender você pelos canais oficiais: WhatsApp (62) 9 9919-8736 ou telefone 0800 606 7060.


Conte sempre conosco!

Atenciosamente, equipe Pipa Privilege Ocean.

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 15:26

Recebi a resposta da empresa e registro, publicamente, que ela NÃO ACOLHE minhas alegações e, ao contrário, CONFIRMA em pontos essenciais o descumprimento contratual que motivou a reclamação. Passo a comentar item por item:

*Item 1* A empresa confirma possuir histórico completo dos atendimentos. Solicito que esse histórico seja preservado integralmente, pois ele comprova: (a) rotação de ***** interlocutores diferentes ao longo de 6 meses; (b) ***** comunicações institucionais (CANCELAMENTO, COBRANÇA, RESERVA, etc) reciprocamente contraditórias sobre o mesmo contrato em apenas 11 dias; (c) cobrança relativa a empreendimento distinto (Condomínio do LA BAS), com o qual jamais mantive relação contratual.

*Item 2* A empresa admite que a denominação do empreendimento pode variar entre casa de férias, condomínio e outros termos. Trata-se de confissão da reclassificação sistemática da natureza jurídica do produto conduta juridicamente inválida: a relação é de multipropriedade imobiliária (Lei 13.777/2018) sob regime consumerista (arts. 2 e 3 do CDC), independentemente da nomenclatura escolhida pela empresa.

*Item 4* Este é o ponto central. A empresa CONFIRMA POR ESCRITO, em canal público, que o Pool de Locação serviço prometido no ato da venda e determinante para a contratação ainda não está disponível, encontrando-se em fase final de demandas administrativas. A tentativa de descaracterizá-lo como benefício adicional e não obrigação contratual é juridicamente inviável: nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada no ato da contratação integra o contrato e obriga o fornecedor. Serviço vendido é obrigação contratual, e não benefício adicional.

*Item 5* A empresa reafirma, agora em documento público, que a utilização do empreendimento fica condicionada à adimplência. Trata-se da quinta confissão escrita da cláusula condicionante abusiva já denunciada, que viola frontalmente o art. 476 do Código Civil (exceção do contrato não cumprido) e o art. 51, IV, do CDC (cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito). A empresa não pode exigir "adimplência" quando ela própria admite (Item 4 desta mesma resposta) que o serviço prometido ainda não está disponível.

*Item 6* A empresa afirma que não houve acordo para o cancelamento. Registro que o cancelamento foi solicitado desde 11/03/2026, com fundamento no descumprimento contratual da empresa (art. 35, III, do CDC), sem que eu jamais tenha exigido qualquer contrapartida além da devolução integral dos valores pagos. Foi a empresa quem se recusou a processar o cancelamento sem ônus, exigindo multa rescisória e retenção de valores vedadas quando a rescisão decorre de culpa do fornecedor (art. 35, III, do CDC e Súmula 543 do STJ).

*Item 7* A empresa justifica a negativação alegando atraso superior a 90 dias. Cumpre esclarecer publicamente: (i) as parcelas do saldo devedor (108 x R$ 325,00) só começam a vencer em 20/09/2026, portanto ainda não estão vencidas; (ii) as cobranças até esta data referem-se exclusivamente à CORRETAGEM comissão de intermediação por serviço cujo objeto principal (uso do bem) sequer se tornou exigível; (iii) a suspensão dos pagamentos foi legitimamente exercida sob a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), diante do descumprimento reconhecido pela própria empresa no Item 4 acima. A negativação em débito controvertido e formalmente impugnado ao longo de 4 (quatro) meses configura ato ilícito, com dano moral in re ipsa (jurisprudência consolidada do STJ).

*Conclusão:* A resposta da empresa, ao invés de solucionar a controvérsia, CONFIRMA os pontos centrais desta reclamação (a) o descumprimento do serviço prometido; (b) a existência de cláusula condicionante abusiva; e (c) a manutenção de cobranças e negativação sem base legítima.

Reitero, portanto, os pedidos originais:
1. Cancelamento imediato do contrato n ***** sem qualquer ônus;
2. Devolução integral e corrigida dos valores pagos;
3. Exclusão imediata da intensão de negativação do CPF;
4. Compromisso formal de não averbação de gravame sobre o imóvel.

Considero a manifestação NÃO RESOLVIDA até o momento. A matéria segue nas vias administrativa (Procon-PB, Procon-RN, MP-RN, ANPD) e judicial cabíveis.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

30/07/2026 às 10:04

O atendimento da empresa NÃO RESOLVEU a reclamação. Não recomendo esta empresa (PIPA PRIVILEGE OCEAN Grupo Trinus) pois não cumpre com o acordado e gera danos posteriores. Na prospecção promete vários benefícios e não cumpre com absolutamente nada. Faz uma pressão muito forte, em momento de férias familiares e horários avançados, para contratação imediata, justamente para tentar "obrigar" cobranças indevidas posteriormente. Até o momento a empresa limitou-se a respostas automáticas e, na própria resposta pública, como um dos exemplos, confessou que o serviço de Pool de Locação prometido no ato da venda ainda não está disponível (em fase final de demandas administrativas), tentando descaracterizá-lo como benefício adicional. Mesmo diante da controvérsia formalmente comunicada por mais de 4 meses, sem qualquer tratativa objetiva e formal sobre os descumprimentos apontados, seguiu apenas com comunicações automáticas e contraditórias entre si (mensagem de cancelamento formalizado, seguido de mensagem de agendamento, por exemplo), e com ameaças reiteradas de negativação do meu CPF ***** sem acolher as devidas tratativas necessárias. Desta forma, não houve solução e a matéria seguirá pelas vias administrativa (Procon-PB, Procon-RN, MP-RN, ANPD) e judicial cabíveis, infelizmente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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