Recusa Indevida de Distrato de Contrato de Multipropriedade Quitado

Não resolvido
Recife - PE
30/01/2026 às 09:34
ID: 239282087
Prezados,
Venho por meio desta plataforma registrar formalmente a recusa indevida da empresa Pipa Empreendimentos SPE S/A em processar o distrato (rescisão) do meu contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária em regime de multipropriedade.
O contrato em questão foi integralmente quitado, mas por razões de investimento e impossibilidade de arcar com taxas condominiais recorrentes, solicitei o desfazimento do negócio.
A empresa se nega a realizar o distrato, alegando, em resposta padrão enviada por e-mail, que "não é possível realizar o cancelamento de contrato referente a uma cota já quitada". Tal justificativa carece de fundamentação legal, indo contra o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 543 e as normativas do Código de Defesa do Consumidor.
O contrato assinado prevê, inclusive, a possibilidade de rescisão por inadimplência (Cláusula Nona (pp. 11-12)) e penalidades de 50% dos valores pagos (p. 12), o que demonstra a natureza contratual e não de "propriedade indissolúvel" que a empresa tenta impor.
Tentei a resolução amigável por quatro e-mails, sendo que a empresa enviou respostas idênticas, em total má-fé e descaso com o consumidor. Diante do esgotamento da via administrativa direta, solicito publicamente:
A formalização imediata do distrato contratual.
O cálculo detalhado dos valores a serem restituídos, observadas as retenções legais (conforme Lei 13.786/2018).
A suspensão imediata da minha responsabilidade sobre as taxas condominiais e demais encargos.
Aguardo uma solução célere e que respeite a legislação vigente, evitando a judicialização do caso.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 14:46
Olá, Bruno!
Esperamos que você esteja bem.
Recebemos sua solicitação de cancelamento contratual e analisamos cuidadosamente a situação. Verificamos que o contrato foi integralmente cumprido por ambas as partes, inclusive com a quitação total das obrigações previstas.
Dessa forma, após o cumprimento integral, não é cabível a rescisão unilateral do contrato.
Como o título já está totalmente quitado, ele é um direito seu. Assim como acontece na aquisição de um carro: após o pagamento integral, não é possível devolvê-lo à concessionária para reaver o valor investido. No entanto, o bem passa a ser de sua propriedade, podendo ser vendido, cedido ou transferido, conforme sua decisão.
Da mesma forma, você pode vender, trocar ou ceder suas semanas, caso deseje, essa escolha é totalmente sua.
Se restar qualquer dúvida ou se precisar de apoio para entender as possibilidades disponíveis, nossa equipe está à disposição pelos canais oficiais:
WhatsApp: (62) 9 9919-8736
Telefone: 0800 606 7060
Conte sempre conosco.
Atenciosamente,
Equipe Pipa
Réplica do consumidor
02/03/2026 às 19:17
A resposta não foi satisfatória e a analogia com a compra de um carro é bem fraquinha. Veículos são bens móveis e não estão sujeitos à Lei 13.786/2018 nem à Lei 13.777/2018, que regulam especificamente contratos imobiliários em regime de multipropriedade.
O argumento de que "o contrato foi cumprido integralmente por ambas as partes" não afasta o direito à rescisão. O próprio contrato de vocês, em sua Cláusula Nona (pp. 11-12), prevê expressamente hipóteses de rescisão e penalidades, o que demonstra que as partes acordaram a possibilidade de desfazimento do negócio inclusive após a quitação.
Reitero que a negativa reiterada em processar o distrato, com respostas padronizadas que ignoram os fundamentos legais apresentados, configura prática abusiva vedada pelo CDC e má-fé contratual documentada.
Não considero esta reclamação resolvida. E vamos ver como se dará nas próximas esferas.
Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 19:18
Usaram o mecanismo padrão de desistência por cansaço, com respostas bem automáticas. Fujam!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5