Reclamação sobre Plano Funerário Pirâmide: Falha na cobertura, cobranças indevidas e falta de emissão de notas fiscais

Em réplica
Uberlândia - MG
24/01/2026 às 14:13
ID: 238705253
Minha mãe, *****, era conveniada da empresa Pirâmide Plano de Assistência Familiar há muitos anos, mantendo relação contratual contínua e regular. Em 07 de janeiro de 2026, infelizmente, veio a óbito, momento em que toda a família se encontrava profundamente abalada emocionalmente, o que dificultou a compreensão imediata das informações e decisões necessárias. Em razão de seu falecimento, contratei os serviços da Funerária Ângelo Cunha, empresa parceira da Pirâmide Administração e Assessoria Ltda., sendo informado, no momento da contratação, de que o plano funerário Pirâmide seria o mais completo, com ampla cobertura dos serviços funerários. Entretanto, na prática, verificou-se que o plano não cobriu praticamente nenhum dos serviços essenciais, sendo cobradas diversas taxas e valores adicionais, todos devidamente pagos, cujos comprovantes encontram-se anexos. Ressalte-se que, no momento da venda do plano, foi informado que minha mãe possuía seguro e que teria direito à cremação, informação que se revelou inverídica, sendo descoberta apenas no dia do velório. Um dos pagamentos foi realizado por meio de link eletrônico, no valor de R$ 1.200,00, efetuado durante o velório, quando a família se encontrava em estado de extrema fragilidade emocional, sem condições adequadas de conferência detalhada. Posteriormente, a funerária informou que teria ocorrido erro interno na geração do link de pagamento, alegando que o valor correto seria R$ 1.450,00, passando então a exigir pagamento complementar de R$ 250,00, erro este não causado pelo consumidor. Além disso, até a presente data, a empresa não emitiu as notas fiscais referentes aos valores pagos, sob as seguintes alegações: que a taxa de exumação e/ou abertura de sepultura teria sido repassada à Prefeitura, motivo pelo qual não emitiriam nota fiscal, apenas recibo; que o valor pago estaria incorreto em razão do erro interno anteriormente mencionado. Ressalto que necessito das notas fiscais para fins de ressarcimento junto ao seguro, sendo certo que recibo não substitui nota fiscal, conforme a legislação tributária vigente. Requeiro, portanto, a emissão de todas as notas fiscais referentes à totalidade dos serviços prestados, incluindo, mas não se limitando a: urna funerária, coroa de flores, taxas, serviços administrativos e demais valores pagos. A ausência desses documentos levanta, inclusive, indícios de ocultação de valores e possível sonegação fiscal. Importante destacar que o consumidor não pode ser responsabilizado por falha operacional do fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Plano de Assistência Funerária Pirâmide, a prestadora local (Funerária Ângelo Cunha) deveria cumprir integralmente os serviços contratados. Conforme dispõe a Cláusula 3 Dos Serviços Providos pelo Plano, inciso III Quanto ao Velório, está expressamente previsto o fornecimento de 50 (cinquenta) cartões de agradecimento, os quais não foram entregues, sem qualquer justificativa ou compensação, configurando descumprimento contratual. Ainda, o contrato prevê, no inciso VI Quanto aos Procedimentos e seus Custos, ajuda de custeio da taxa de sepultamento e/ou exumação, demonstrando que tais valores integram a prestação do serviço, ainda que envolvam repasse a terceiros. Dessa forma, a alegação de que não seria possível emitir nota fiscal por se tratar de repasse à Prefeitura é indevida, uma vez que o pagamento foi realizado diretamente à funerária, sendo obrigação legal da empresa a emissão do respectivo documento fiscal. Registre-se, ainda, que a própria empresa reconheceu, por meio de áudios, que houve erro interno no valor cobrado, tentando transferir ao consumidor a responsabilidade pelo equívoco e exigindo pagamento complementar, conduta expressamente vedada pela legislação consumerista. DOS DIREITOS VIOLADOS (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) A conduta das empresas envolvidas viola, entre outros, os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): Art. 6, III Direito à informação adequada, clara e transparente; Art. 14 Responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço; Art. 39, V Vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva; Art. 42 Proibição de cobrança indevida e responsabilização do fornecedor. DOS PEDIDOS AO PROCON DE UBERLÂNDIA/MG Diante do exposto, requer-se a intervenção do PROCON de Uberlândia/MG para que determine: A emissão imediata das notas fiscais referentes a todos os valores pagos à Funerária Ângelo Cunha; Caso alegado repasse de taxas à Prefeitura, que a empresa apresente comprovantes oficiais de recolhimento, com identificação do órgão municipal competente e dos respectivos valores; O cancelamento definitivo da cobrança complementar de R$ 250,00, por se tratar de erro exclusivo do fornecedor; O reconhecimento do descumprimento contratual, em razão da não entrega dos 50 cartões de agradecimento previstos contratualmente; A garantia plena dos direitos do consumidor, possibilitando o ressarcimento junto ao seguro, sem qualquer prejuízo financeiro adicional.
Valor
R$ 10000
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 12:02
Prezado Sr. Ricardo S. Hasbene,
Primeiramente, reiteramos nossos sentimentos pelo falecimento da Sra. Irene e nosso respeito à família neste momento.
Informamos que nossa administração tomou ciência do teor de sua manifestação nesta data.
Diante dos pontos apresentados, comunicamos que o caso foi encaminhado imediatamente para uma apuração interna. Estamos procedendo com a conferência dos termos contratuais e dos registros de atendimento para levantar todas as informações pertinentes com a devida exatidão.
Assim que essa análise administrativa for concluída, entraremos em contato através dos canais de atendimento informados para prestar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Pirâmide Plano de Assistência Familiar
Réplica da empresa
28/01/2026 às 11:26
Olá! Informamos que já enviamos um retorno detalhado através dos meios de comunicação disponibilizados. Esperamos ter resolvido toda a situação da melhor forma. De qualquer maneira, continuamos à disposição em nossos canais de atendimento. Se estiver tudo certo, pedimos a gentileza de nos avaliar positivamente na plataforma. Muito obrigado!
Réplica do consumidor
28/01/2026 às 11:34
não chegou nada em meu e-mail ou celular da resolução do transtorno causado
Réplica da empresa
28/01/2026 às 11:43
Bom dia , Respondemos no e-mail que foi cadastrado na plataforma do reclame aqui , O número cadastrado aqui na plataforma não tem Whatsapp e não conseguimos contato por ele. Peço que nos forneça telefone de contato válido ou e-mail ou verifique na sua caixa de spam/ lixo eletrônico .
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 10:07
Não aconselho ninguém a entrar em contato com essa empresa ou fazer qualquer plano tudo [Editado pelo Reclame Aqui]
Réplica da empresa
22/05/2026 às 11:37
Prezado Sr. Ricardo,
Esclarecemos publicamente os fatos para que não restem dúvidas sobre a atuação e a idoneidade da Pirâmide Administração:
Responsabilidade e Escopo de Atuação: Informamos que a Pirâmide Administração cumpriu integralmente e de forma regular com todas as obrigações contratuais que lhe cabiam. Os transtornos e insatisfações relatados pelo senhor dizem respeito aos serviços de outra empresa, que possui CNPJ e administração distintos da nossa.
Ausência de Retorno: Nossa equipe de atendimento priorizou o seu caso e tentou entrar em contato com o senhor repetidas vezes por meio de ligações telefônicas e e-mails. Infelizmente, não obtivemos resposta a nenhuma de nossas tentativas diretas.
Regularização e Titularidade: Posteriormente, conseguimos estabelecer contato com a sua irmã. Durante o atendimento, prestamos todo o suporte necessário e ela, inclusive, assumiu a continuidade do plano ressaltamos, inclusive, que o senhor não figura como o titular do contrato em questão.
Lamentamos que a situação tenha gerado esse descontentamento, mas reiteramos que a nossa empresa agiu estritamente dentro da legalidade e do compromisso firmado em contrato. Permanecemos à disposição da titular do plano através dos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer suporte adicional.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Pirâmide Administração
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 17:04
Acho que ainda não ficou claro o [Editado pelo Reclame Aqui] que foi feito com a falecida da minha mãe , que venderam um plano com um seguro que não cobre nada .