Cobrança indevida e recusa de cumprimento de oferta - Loja Pirueta Shopping Continental

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

30/04/2026 às 17:28

ID: 247415795

No dia 30 de abril de 2026, estive na loja Pirueta do Shopping Continental. Selecionei um boneco da "Turma do Problems" que estava em uma ponta de gôndola cercado por placas de promoção com o valor de R$ 29,90. Ao chegar ao caixa, o valor cobrado foi de R$ 49,90.

Questionei a divergência, mas a loja se recusou a cumprir o preço ofertado na gôndola, alegando que a placa não pertencia ao produto, embora não houvesse qualquer especificação ou código de barras na sinalização que diferenciasse os itens. Diante da frustração do meu filho, que desejava muito o brinquedo, realizei o pagamento do valor maior (R$ 49,90) para não causar um transtorno maior à criança no momento.

Entretanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de divergência de preços, deve prevalecer o menor. Solicito a devolução imediata da diferença paga e uma reparação pelo transtorno e desrespeito ao consumidor.

Observação: o gerente informou que entrou em contato com seus superiores e que a orientação foi a mesma, cobrar o valor mais alto!

Cumprimento da Oferta: O Art. 30 e 35 do CDC obrigam o fornecedor a cumprir o preço anunciado.

Divergência de Preços: A Lei Federal n 10.962/04 estabelece que, havendo dois preços, o consumidor tem direito a pagar o menor.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 16:19

Boa tarde!
Agradecemos o seu contato e informamos que encaminhamos um retorno detalhado ao e-mail cadastrado na manifestação, com os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido.

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 16:31

O retorno da loja foi "Realizamos a verificação interna do ocorrido e identificamos que o produto adquirido faz parte de uma linha com diferentes modelos de bonecos, sendo que cada item possui características próprias, código de barras individual e precificação correspondente.

Esclarecemos que a oferta mencionada era válida apenas para alguns modelos específicos da linha, não abrangendo todos os itens expostos no local. O produto selecionado pela senhora não fazia parte dos itens promocionais e, por esse motivo, foi aplicado no caixa o valor correspondente ao item efetivamente escolhido."


Ressalto que conforme as fotos, nenhuma etiqueta possuía o ***** do item, somente uma descricao genérica, além de que nem mesmo os funcionários identificaram a diferença entre os itens pela nomenclatura, somente pelo preço colado no item!

A legislação exige que o preço e as características do produto sejam facilmente identificáveis pelo consumidor.

Conforme a legislação o comerciante pode optar por um destes métodos, e as etiquetas nao se enquadram diretamente em NENHUM!

1.Etiqueta afixada diretamente no produto: Contém o preço de venda e o nome/descrição CLARA.

2.Código referencial: Um código numérico ou cor afixado ao produto que corresponde a uma tabela de preços visível no local.

3.Código de barras: O preço é lido pelo sistema.

A loja nao se responsabiliza por seu próprio erro, isso é inadmissível!