Auto Pisca Veículos: Negativa de assistência em defeito de veículo seminovo

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
16/09/2025 às 14:09
ID: 227052435
Título: Auto Pisca Veículos Negativa de assistência em defeito de veículo seminovo
Reclamação:
Comprei um Jeep Renegade Limited AT, ano 2021, na Auto Pisca Veículos, em 03/04/2025. Após apenas 3 meses e meio de uso, o veículo apresentou vazamento no trocador de óleo e água para o câmbio , defeito que já existia no momento da venda, mas só foi constatado quando se tornou necessária a troca da peça.
Mesmo solicitando auxílio à concessionária, fui orientado a levar o veículo à oficina de confiança da própria Auto Pisca Veículos. Após análise do mecânico da concessionária, o defeito foi confirmado, mas, em uma tentativa de transferir a responsabilidade para o mecânico de confiança inicial do comprador, a concessionária alegou que o vazamento teria sido causado por ele.
Frisa-se que:
O defeito se manifestou muito cedo, após pouco tempo de uso;
Já foi necessário realizar a substituição de uma peça essencial em um período extremamente curto, o que evidencia que o veículo foi vendido com problema;
A concessionária alega que a garantia contratual é de apenas 3 meses, e, ao mesmo tempo, que o consumidor perde a garantia caso leve o veículo a outro mecânico, apresentando informações contraditórias;
Mesmo solicitando auxílio, o responsável da Auto Pisca Veículos se eximiu da responsabilidade, afirmando que não pode fazer nada porque a garantia já venceu.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 18 e 26, CDC) e entendimento do STJ, o fornecedor (neste caso, a concessionária) possui responsabilidade solidária pelos vícios do produto, independentemente de alegações sobre manutenção fora de oficina autorizada. Um veículo seminovo não deveria apresentar defeitos graves tão pouco tempo após a compra, nem exigir a substituição de peça essencial.
Diante disso, solicito que a Auto Pisca Veículos reconheça sua responsabilidade e preste o devido suporte para o reparo ou substituição do trocador de óleo e das consequências no câmbio, garantindo meus direitos como consumidor e evitando maiores transtornos e prejuízos.
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Resposta da empresa
18/09/2025 às 12:50
Prezado cliente,
Em atenção à sua reclamação, informamos que a venda ocorreu em 03/04/******* quando o veículo possuía 34.******* km rodados. Você somente nos procurou agora, 10/09/*******, mais de 5 meses após a venda, com o carro possuindo mais de 42.******* km rodados, informando que o problema inclusive já havia sido tratado por mecânico de sua confiança. Assim, a alegação de que o defeito se manifestou após pouco tempo de uso não procede, primeiro pelo lapso de 5 meses entre a venda e a reclamação, segundo pelo fato de o carro ter rodado mais de 8 mil quilômetros desde a venda até a alegação do problema, desqualificando assim qualquer alegação de que se trata de vício oculto. Por todo o exposto, não há que se falar em cobertura de garantia pela Auto Pisca. Esta empresa reforça seu compromisso com a qualidade e satisfação de seus consumidores e se coloca a disposição para eventuais dúvidas.
Réplica do consumidor
18/09/2025 às 15:53
Prezados,
Em atenção à resposta da Auto Pisca Veículos, venho esclarecer que os argumentos apresentados não afastam a responsabilidade da empresa diante do vício oculto constatado no veículo adquirido.
1. Sobre o prazo decorrido e a quilometragem rodada
A alegação de que o veículo rodou mais de 8.******* km após a compra não é suficiente para afastar a configuração de vício oculto. O art. 26, 3, do CDC é claro: nos casos de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se na data em que o defeito se manifesta, e não na data da compra. O defeito no trocador de calor só foi constatado após o uso regular do veículo, não sendo possível ao consumidor identificá-lo no momento da aquisição.
2. Sobre a oficina de confiança do consumidor
A substituição da peça defeituosa em oficina independente não altera a responsabilidade do fornecedor. O mecânico apenas realizou a troca da peça original defeituosa (trocador de calor), sendo que o dano ao câmbio já estava instalado em razão do vício de fabricação. A responsabilidade pelo vício oculto é objetiva e solidária (art. 18 do CDC), não podendo ser transferida ao consumidor em razão da escolha de oficina.
3. Sobre a descaracterização do vício oculto
A empresa alega que não há vício oculto por ter decorrido prazo superior a 90 dias. Entretanto, cláusulas contratuais ou interpretações restritivas não podem suprimir direitos previstos no CDC, conforme dispõe o art. 51 do CDC. A jurisprudência pátria reconhece, inclusive em casos análogos, que defeitos graves e crônicos em veículos, mesmo fora da garantia contratual, configuram vício oculto e impõem a responsabilidade do fornecedor.
4. Sobre a responsabilidade contratual da empresa
O contrato assinado com a Auto Pisca Veículos (cláusulas 6 e 8) reconhece expressamente a cobertura para vícios ocultos relacionados a motor e câmbio, que é exatamente a situação narrada. O defeito do trocador de calor, peça original de fábrica, contaminou o óleo do câmbio, comprometendo o funcionamento da transmissão vício que se enquadra diretamente na cláusula contratual assumida pela empresa. Reitero minha boa-fé e intenção de resolver a questão de forma administrativa, mas não abrirei mão dos direitos que me são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo próprio contrato firmado com esta empresa.
Atenciosamente,
Wesley Cristiano Rodrigues de Souza
Consideração final do consumidor
18/09/2025 às 19:02
Na hora da compra, o atendimento é excelente: são atenciosos, falam bem do produto e fazem de tudo para vender. Porém, quando surge um problema no veículo, a postura muda: negam a responsabilidade contratual e legal prevista no CDC. Não se trata de veículos baratos vendem até acima da tabela FIPE e, mesmo assim, se recusam a prestar a devida assistência. Vivi isso pessoalmente: fui bem tratado na compra, mas, ao buscar meus direitos, fui completamente ignorado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1