ERRO, INFORMAÇÕES ENGANOSAS e/ou VÍCIO OCULTO

Não resolvido
Fortaleza - CE
02/05/2025 às 17:17
ID: 216130045
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA RECLAMANTE formalizou com este RECLAMADO, um curso de Inglês e de Síndico de Condomínio.
No dia da contratação, fui atendida pelo Sr. Fernando, o qual, ouviu as minhas necessidades, inclusive, quanto à minha necessidade de diálogo e interação com o professor de inglês, pois como sou pós-graduada, com mestrado, meu intento no curso seria para contato com professor e em diálogo, ou seja, conversation.
Em nenhum momento do diálogo com o Sr. Fernando informou que NÃO haveria professor ministrando aula, embora fosse por meio de plataforma digital! NÃO me informou que seria submetida a participar de interação com máquina (AI), através do preenchimento de caixinhas coloridas, com obrigação de escrita de números/palavras em inglês e seu fonema! Inclusive, quando questionei sobre se a gravação das aulas seria ali, o Sr. Fernando me convidou para assistir as aulas ali, naquele espaço do Curso, o que de pronto refutei, pois informei não tinha tempo de estar presente. Realmente, somente posso, em EAD.
Mesmo depois de muita conversa, embora seja profissional do Direito, além de NÃO ser orientada corretamente com a verdade de como seria o curso, o sentimento maior que se arvora é de que, fui ENGANADA para acreditar que estava subscrevendo um Contrato de curso de inglês com professor, cujas aulas seriam gravadas e informadas via link, tipo EAD, e assim, jamais imaginaria que seria em formato lúdico para crianças, e que, para chegar ao modo avançado, eu teria que passar de fases extenuantes, cansativas, com excesso de telas coloridos, ou seja, em modo lúdico para CRIANÇAS.
Esta situação é muito grave, principalmente pelo fato desta RECLAMADA exercer um serviço vinculado, pois loja parceira do PROJETO APRENDE MAIS EDUCAÇÃO, pois foi através desse projeto que estive no endereço desta RECLAMADA.
A própria atendente do Projeto Aprende Mais Educação, de nome Bia, informou por áudio de whatsapp que, no local de realização da matrícula, eu seria orientada por um Instrutor que estaria comigo e que eu seria ISENTA de MATRÍCULA, MENSALIDADE, EXCETO do MATERIAL QUE É DE USO EXCLUSIVO MEU:
Conforme ali informado, eu teria que escolher até dois cursos; após escolhido, foi agendado, o dia *****, para me dirigir e ali, no endereço informado, realizei a contratação do curso de Inglês completo (do básico ao avançado) e me dirigi ao Curso Pixels, ora RECLAMADO, e após NÃO ser corretamente informada da forma como as aulas seriam ministradas, acabei subscrevendo um contrato e pagando a cifra de R$***** (um mil quatrocentos e quarenta reais), em parcelas, através do meu cartão de crédito, pagamento que, conforme informado, era relativo ao material de meu uso exclusivo, já que isenta de matrícula e mensalidade:
No dia *****, foi enviado por mensagem de whatsapp do telefone *****, pela atendente Vitória, do setor acadêmico do Curso Pixels, ora RECLAMADO, o login e a senha do curso. No diálogo, questionei como seria o acesso às aulas; e informei novamente que as aulas fossem on line e aula gravada, já que não teria condições de assistir aula ao vivo e nem me deslocar até o curso, devido aos meus horários do trabalho e assim, eu queria assistir (às aulas) quando eu pudesse.
Mais uma vez, não obtive informação na íntegra, pois a funcionária Vitória informa que eu poderia acessar o link, ali indicado, e que, após fizesse o primeiro acesso, eu poderia mudar a senha de acesso Vide abaixo, tela do referido diálogo:
No mesmo dia, abri o link para mudar a senha de acesso; mas, sem poder dar continuidade, voltei ao cumprimento do meu horário de trabalho.
Devido às atribuições do trabalho e família, meu primeiro acesso deu-se por volta do Dia ***** ou *****, o que pode ser confirmado por esta RECLAMADA, quando descobri, que as aulas NÃO seriam gravadas, que NÃO haveria professor ministrando aula e que, as aulas seriam através de formato lúdico, com preenchimento de caixinhas, modo game, ou seja, em modo atividade de joguinho para crianças.
Na sexta-feira, dia *****, entrei em contato através do whatsapp, com esta RECLAMADA, através do número ***** e ali, apresentei toda a minha insatisfação quanto o formato do curso e que jamais imaginaria que seria assim.
Após declarar a absoluta insatisfação e desconhecimento do formato do curso, a atendente simplesmente informa que repassaria ao setor responsável e, dali em diante me ignora totalmente Vide tela do diálogo:
Veja no print acima que, a despeito de ficar aguardando desde cedo da manhã, NÃO RECEBI MAIS QUALQUER RESPOSTA DA PESSOA QUE HAVIA ATENDIDO.
Assim, em novo contato por whatsapp, com esta RECLAMADA, através de outro número de telefone *****, voltei a informar a minha insatisfação e que estava realmente arrependida daquele curso, por conta do formato do curso e por ter sido enganada pelo Sr. Fernando que não explicou corretamente como se dariam as aulas.
A funcionária Nadya, com quem iniciou este atendimento, a despeito de ser extremamente atenciosa, pois até então o pós-contrato desse curso/RECLAMADO é insatisfatório, me explicou que, o formato estava correto e que para chegar ao módulo avançado, eu teria que passar pelas fases, obrigatoriamente.
No entanto, as informações repassadas pelo Sr. Fernando foi o principal motivo de eu ser INDUZIDA em ERRO, com INFORMAÇÕES ENGANOSAS quanto ao VÍCIO OCULTO acerca do formato de curso; da inexistência de aula ministrada por professor! O Sr Fernando OMITIU as informações, mesmo diante dos meus questionamentos, conforme acima já exposto.
A Sra. Nadya orientou quanto à cláusula de desistência do Contrato, mas, esta me obriga a pagar 02(duas) parcelas do curso, ou seja R$ ***** (duzentos e quarenta reais); no entanto, configura enriquecimento sem causa e abusividade, pois, a cobrança de cláusula penal pode superar a 10% (dez por cento) do valor do contrato, vez que concernente às despesas administrativas desta RECLAMADA. Frise-se que, o denominado material já estava pronto, vez que se trata de curso digital, e, como paguei R$*****, o valor sequer ultrapassaria a R$*****.
É lamentável que tal situação venha ocorrendo, pois é expressa o DEFEITO/FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, decorrente de VÍCIO OCULTO que induziu em ERRO a esta RECLAMANTE, ao ser enganada a acreditar estar se matriculando em curso de Inglês completo, através de plataforma digital, para adultos e com professor ministrando aulas gravadas e não no formato lúdico como apresentado!
Assim, encontra-se comprometida a utilização normal do serviço, afetando a confiança e segurança desta NOTIFCANTE em relação ao serviço adquirido. Desta forma, ao ignorar direitos do consumidor, no tocante à existência de defeito oculto, resta configurado ato atentatório contra as disposições do Código de Defesa do Consumidor, assim como, do Código Civil que prevê, em caso de vício oculto, conforme o ora ocorrido, a ANULAÇÃO do contrato é medida que se impõe, pois, se esta Reclamante tivesse conhecido anteriormente, o negócio não teria sequer sido realizado.
Ademais, conforme o Artigo 443 do Código Civil, o DESFAZIMENTO da cobrança, com possível perdas e danos desta RECLAMANTE, é medida cabível:
CC - Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Vide Jurisprudência atinente à matéria:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CURSO DE INGLÊS ON LINE. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇAS EFETUADAS APÓS A SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CURSO NÃO ATENDIDO PELO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 . "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 1 O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento;"; (Art. 14, CDC); 2. Na hipótese, o autor comprova ter solicitado o cancelamento do curso ao réu e a continuidade das cobranças perpetradas de forma indevida em seu cartão de crédito, após o pedido; 3. Falha na prestação do serviço por parte do réu que restou comprovada, no que concerne a cobrança de mensalidade após o cancelamento do serviço, não tendo demonstrado fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, ônus que lhe incumbia, por força do art. 373 , II , do CPC/2015 , impondo a restituição da quantia cobrada de forma indevida do autor; 4.Devolução dos valores indevidamente cobrados em dobro em atenção ao art. 42 , único do CDC a ser suportado pela concessionária; 5.Resistência do fornecedor em remediar o conflito administrativamente tomando o tempo livre do consumidor que, in casu, ultrapassa o limite do simples transtorno. Dano moral configurado; 6. Manutenção do quantum indenizatório no valor de R$ 3.000,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e das circunstâncias do caso concreto; 7. Desprovimento do recurso, nos termos do voto do Relator - TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 20242620188190079 Jurisprudência- Acórdão Publicado em 18/02/2022.
Deve ser resguardado o princípio da boa-fé, que exige das partes contratantes de negócios, comportamento ético e fidedigno ao assumido, baseado na confiança e na lealdade. No entanto, este princípio foi ferido de [Editado pelo Reclame Aqui] com a atitude desta Reclamada:
CC - Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
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Consideração final do consumidor
10/02/2026 às 15:43
Curso com propaganda enganosa; vício oculto; e insatisfação pela conduta desonrosa da proprietária que até hoje não devolveu o dinheiro do curso pago sem ter sido cursado!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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