NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Reabertura de Tratativa para Resolução Amigável e Estorno de R$ 22.*******,00

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Miracema do Tocantins - TO

03/06/2026 às 11:49

ID: 250436927


À Supervisão da RIOPAG S/A
Prezados,
Em resposta à manifestação anterior desta instituição, venho trazer um fato novo e incontroverso que altera substancialmente a responsabilidade civil da RioPag S/A neste caso, abrindo uma última oportunidade para resolução amigável antes da citação judicial.
Na resposta enviada por vocês pelo e-mail e no Reclame Aqui, foi alegado que a RioPag atua "exclusivamente como meio de pagamento" e que "não possui ingerência ou responsabilidade sobre a regularidade regulatória e sistêmica das operadoras".
Contudo, consta em nosso acervo probatório manifestação oficial pública e por escrito da própria RIOPAG S/A em canais de defesa do consumidor (conforme imagem anexa a este e-mail), onde esta instituição afirma textualmente o seguinte para o mercado brasileiro:
A Riopag S/A opera somente com empresas que possuem autorização do Estado, garantindo assim que sua regularidade seja verificada previamente.
Diante da confissão expressa de que a RioPag garante e verifica previamente a regularidade das operadoras com quem trabalha, resta completamente desmoronado o argumento de que são "meros intermediários cegos".
Ao processarem R$ 22.*******,00 de uma consumidora localizada no Tocantins (fora da competência da LOTERJ) e com CPF sob bloqueio de Autoexclusão Federal https://*******), a RioPag descumpriu o seu próprio dever declarado de compliance e verificação de regularidade prévia, tornando-se civil e solidariamente corresponsável pelo dano.
O print desta contradição flagrante já foi incluído na Petição Inicial elaborada para o Juizado Especial Cível de Palmas - TO como prova inequívoca de falha na prestação do serviço e má-fé processual.
Visando evitar a judicialização iminente que exigirá a inclusão desta prova documental e o consequente pedido de bloqueio de contas via Sisbajud , reabro o prazo improrrogável de 24 horas para que esta supervisão reavalie o caso e proceda com o estorno integral do montante.
No aguardo do comprovante de transferência para a baixa definitiva das demandas

Atenciosamente,
Renata Brito de Sousa

Compartilhe