Plataforma de Apostas opera irregularmente em SP, descumpre geolocalização e bloqueia conta do cliente

Em réplica
Limeira - SP
12/05/2026 às 17:34
ID: 248354535
Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal contra a ***** banco recebedor de depósitos da plataforma *****. A plataforma é autorizada pela ***** , conforme a decisão do supremo tribunal plataformas licenciadas no âmbito estadual só podem operar no seu respectivo estado, respeitando a geolocalização local, sou de São Paulo e mesmo assim a plataforma aceitou meu cadastro e apostas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que empresas de apostas (bets) credenciadas pela ***** só podem operar dentro do estado do ***** . Essa decisão restringe a atuação nacional, obrigando o uso de geolocalização para garantir que apostas sejam feitas apenas por usuários localizados no RJ, a empresa não está respeitando a geolocalização local e vem operando irregularmente em outro estado. Ao consultar os dados da empresa vir que a mesma é operada ***** e intermediada pela ***** e ***** devido à falha da empresa em não respeitar as leis impostas e operar irregularmente solicito a devolução do valor *****, pois vocês estão desrespeitaram as leis impostas pelo supremo tribunal de justiça, e estão operando em outro estado onde não são permitidos. A Lei Federal n 14.790/2023 e as decisões recentes do STF determinam que, para operar nacionalmente, a autorização deve ser federal (*****/*****). Licenças estaduais, como a da *****, restringem a operação a apostadores geolocalizados naquele estado. Portanto, qualquer plataforma estadual que permita apostas de usuários fora de sua jurisdição está em descumprimento legal e passível de sanções administrativas e financeiras. Peço amigavelmente que o problema seja resolvido.
Obrigatoriedade de Geolocalização: O Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentações federais/estaduais determinam que as apostas sejam geolocalizadas, bloqueando acessos via VPN ou de fora da área de atuação permitida.
Multas e Penalidades: A violação das regras de geolocalização e credenciamento pode levar a bloqueio do site pela Anatel, multas de até R$ 20 milhões por infração e suspensão das atividades.
Ações Judiciais: Em janeiro de 2025, o STF já impôs a necessidade de geolocalização obrigatória para casas de apostas autorizadas por estados, como a ***** visando garantir que operem apenas no seu território.
Entrei em contato com o suporte da plataforma no qual me pediram todas as documentações após eu enviar não responderam mais e bloquearam minha conta, não devolveram meu dinheiro, venho pelo última vez recorrer ao banco que recebeu os depósitos para resolver de forma amigável, pois a ***** tbm é responsável pelos atos da plataforma, pois simplesmente recebem pagamentos para eles sem fiscalizar se a plataforma estão operando corretamente e respeitando as leis, então sejam responsáveis e resolvam meu problema, já estou cansado de esperar a boa vontade dessa plataforma irresponsável que nem se quer me respondem mais. Próximo passo agora será recorrer ao procon e abrir uma reclamação no bacen contra a *****. Aguardo entrarem em contato comigo e resolver o problema urgentemente.
Segue abaixo os dados da conta na plataforma para a resolução do problema.
E-mail cadastro: ***** CPF: *****
*****
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 11:26
Olá, Fabrício Queiroz,
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por ter nos procurado e lamentamos a situação relatada. Esclarecemos, no entanto, que a Riopag atua exclusivamente como meio de pagamento, realizando a intermediação financeira de transações para operadoras de apostas devidamente credenciadas junto à LOTERJ. Não somos operadora de apostas, não gerenciamos contas de usuários, não oferecemos jogos e não possuímos controle sobre políticas de aceitação de clientes ou acesso às plataformas.
Também é importante esclarecer que o sistema federal de autoexclusão está vinculado diretamente à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e às operadoras, não sendo integrado aos sistemas da LOTERJ/Riopag. Por esse motivo, não temos acesso a bases de dados de autoexcluídos nem recebemos comunicação automática que permita o bloqueio preventivo de transações com base nesse cadastro.
As transações realizadas via Pix são iniciadas voluntariamente pelo próprio usuário junto à sua instituição financeira e direcionadas à operadora escolhida. Após a liquidação financeira, os valores ficam sob responsabilidade da operadora destinatária, que é a parte com quem existe a relação contratual de aposta. Por isso, eventuais pedidos de estorno ou restituição devem ser tratados diretamente com a operadora.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Riopag
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 11:28
Não é só sobre a auto exclusão, e('--') sobre a irresponsabilidade de vocês em não respeitar a geolocalização local, operando em outros estados onde não são permitidos, estão desrespeitando a lei do supremo tribunal, operando fora de sua jurisdição, seus irresponsáveis!