RIOPAG S.A. processou depósitos Pix após autoexclusão do cliente, violando compliance e exigindo estorno integral.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Itaquaquecetuba - SP

24/06/2026 às 09:20

ID: 252216155

No dia *****, ativei minha autoexclusão centralizada por prazo indeterminado através do sistema oficial do Governo Federal (Gov.br), suspendendo legalmente minha permissão para realizar aportes e apostas em território nacional sob as regras da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
Contudo, a RIOPAG S.A., atuando como intermediária financeira e gateway de pagamento, falhou gravemente em suas diretrizes de compliance e segurança concorrencial. Entre os dias ***** e *****, a empresa processou e liquidou uma sequência de 19 depósitos via Pix originados do meu CPF, totalizando o montante de R$ 1.731,50 destinados à plataforma MarjoSports.
Como instituição que opera arranjos de pagamento nacionais (liquidando através da infraestrutura da Efí S.A.), é dever da RIOPAG mitigar riscos operacionais e impedir transações ilícitas vinculadas a CPFs com restrições regulatórias ativas. A aceitação e o repasse desses valores após a vigência da minha autoexclusão tornam o negócio jurídico nulo, configurando Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil).
Amparado pela Responsabilidade Solidária prevista no Artigo 7, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exijo que a RIOPAG S.A. realize o ESTORNO INTEGRAL de R$ 1.731,50 diretamente para a conta corrente de origem dos pagamentos.
Informo que os procedimentos administrativos junto aos órgãos de defesa do consumidor já foram iniciados e o não reembolso célere motivará a formalização de denúncia direta junto ao Banco Central do Brasil para apuração de falha de segurança bancária.

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 10:21

Olá, Marlon Silva,
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por ter nos procurado e lamentamos a situação relatada. Esclarecemos, no entanto, que a Riopag atua exclusivamente como meio de pagamento, realizando a intermediação financeira de transações para operadoras de apostas devidamente credenciadas junto à LOTERJ. Não somos operadora de apostas, não gerenciamos contas de usuários, não oferecemos jogos e não possuímos controle sobre políticas de aceitação de clientes ou acesso às plataformas.
Também é importante esclarecer que o sistema federal de autoexclusão está vinculado diretamente à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e às operadoras, não sendo integrado aos sistemas da LOTERJ/Riopag. Por esse motivo, não temos acesso a bases de dados de autoexcluídos nem recebemos comunicação automática que permita o bloqueio preventivo de transações com base nesse cadastro.
As transações realizadas via Pix são iniciadas voluntariamente pelo próprio usuário junto à sua instituição financeira e direcionadas à operadora escolhida. Após a liquidação financeira, os valores ficam sob responsabilidade da operadora destinatária, que é a parte com quem existe a relação contratual de aposta. Por isso, eventuais pedidos de estorno ou restituição devem ser tratados diretamente com a operadora.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Riopag

Réplica do consumidor

24/06/2026 às 10:25

A alegação de que a RIOPAG S.A. atua "exclusivamente como meio de pagamento" para se isentar de culpa não possui qualquer amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme preceitua o Artigo 7, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade entre os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e pagamento é SOLIDÁRIA. O consumidor vulnerável não pode ser penalizado pelo jogo de empurra operacional entre o gateway de pagamento e a operadora de jogos.

Além disso, ao afirmarem que operam sob a égide da LOTERJ, vocês confessam uma grave infração regulatória: o processamento e a facilitação de transações de apostas para um cidadão residente e domiciliado no Estado de São Paulo, violando frontalmente os limites territoriais impostos pelo STF e pela SPA/MF para licenças estaduais.

Se o arranjo de pagamento de vocês não possui integração ou capacidade técnica para barrar transações ilícitas vindas de CPFs sob restrição federal (Gov.br), há um manifesto defeito na prestação do serviço de segurança bancária de vocês.
Reitero a exigência do ESTORNO INTEGRAL de R$ 1.731,50. O teor desta resposta evasiva de vocês já está sendo anexado ao procedimento administrativo aberto no Procon (Protocolo: *****) e servirá de base para a denúncia formalizada junto ao Banco Central do Brasil contra a RIOPAG S.A. e o banco liquidante (Efí Bank). Exijo uma solução definitiva.