DESRESPEITO AO CLIENTE E AS LEIS

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/05/2025 às 20:06
ID: 216804349
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio desta, manifestar minha total indignação, inconformismo e repúdio à lamentável experiência vivida na unidade do Pizza da Praça localizada no Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, na noite de ontem. Eu e meu namorado nos dirigimos ao estabelecimento com a simples intenção de fazer uma refeição agradável, mas nos deparamos com uma cena absolutamente inaceitável, que atenta contra os princípios mínimos de higiene, respeito ao consumidor e qualidade de serviço.
Enquanto estávamos nos servindo do buffet, pois, diga-se de passagem, as pizzas demoraram muito a começar a circular, me deparei com uma fralda infantil usada, suja, colocada ao lado da nossa mesa. Sim, uma fralda suja dentro de um restaurante, a centímetros de onde clientes estavam comendo. Ao chamar uma funcionária e relatar o fato, a mesma recolheu o objeto com a mão nua e, pasmem, logo em seguida estava manuseando pizzas, sem qualquer sinal de higienização.
Esse tipo de situação fere diretamente o direito básico à segurança e saúde do consumidor, conforme o previsto no artigo 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que garante a proteção contra riscos à vida e à saúde. O restaurante, ao permitir um ambiente tão negligente, colocou em risco todos os presentes, demonstrando um descaso gritante com os princípios de higiene e manipulação segura de alimentos, previstos também na legislação sanitária.
Como se isso não bastasse, o serviço prestado foi um desrespeito completo ao consumidor: variedade extremamente limitada de sabores, longos períodos sem qualquer reposição de produtos, pizzas mal preparadas, excessivamente gordurosas, e o "refil" de bebidas demorava tanto que beirava o engodo.
No encerramento da experiência, tentamos conversar com a gerente do local buscando uma reparação pela situação vexatória, conforme prevê o art. 20 do CDC, que estabelece que o consumidor pode exigir a reexecução dos serviços, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, quando o serviço é prestado de forma inadequada. No entanto, a resposta foi um escárnio: "É só não voltar. Não trabalhamos com compensação".
Diante do exposto, exijo:
Um pedido formal de desculpas da gerência da unidade;
A restituição integral do valor pago ou abono proporcional à experiência constrangedora e insalubre vivida;
Providências urgentes quanto à capacitação da equipe, protocolos de higiene e segurança alimentar.
Caso não obtenha retorno em tempo hábil, reservo-me o direito de levar esta denúncia ao Procon, à Vigilância Sanitária Municipal e, se necessário, ao Ministério Público, como forma de proteger não apenas meu direito, mas o de todos os consumidores que frequentam esse estabelecimento.
O respeito ao consumidor não é opcional, é lei.